A proposta aprovada pelo deputados dita que os empregadores têm de se abster de contactar os trabalhadores no período de descanso. A violação desse dever constitui uma contraordenação grave.
Os empregadores vão deixar de poder contactar os trabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em “situações de força maior”. Caso não respeitem o período de descanso, estarão a incorrer numa contraordenação grave, arriscando uma coima até 9.690 euros.
Em causa está uma proposta da autoria do PS que foi aprovada, esta quarta-feira, em votações indiciárias — isto é, que ainda carecem de confirmação
na Comissão de Trabalho e em plenário da Assembleia da República –, com
a abstenção do Bloco de Esquerda, do PCP e do PSD e os votos favoráveis
dos socialistas. Nesse diploma, prevê-se que o empregador “tem o dever
de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso,
ressalvando as situações de força maior”. Ou seja, exceto em alguns
casos específicos (nomeadamente acidentes ou incêndios), as empresas não
podem estabelecer nenhum tipo de contacto com os trabalhadores ao seu
serviço fora do horário de trabalho. Ler mais
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