A Nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo, que entrará em vigor no 1.º de Janeiro de 22, traz novidades no que se refere aos imóveis.
O promotor ou equivalente responde perante o consumidor por qualquer não conformidade existente no momento em que o imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:
10 anos, em relação a desconformidades que relevem de elementos construtivos estruturais;
Cinco anos, em relação às demais desconformidades.
Os prazos suspendem-se a partir da data da comunicação da não conformidade pelo consumidor e durante o período em que dele estiver privado o proprietário.
Presume-se que a desconformidade que se manifeste ao longo destes
prazos exista já no momento da entrega do imóvel. Salvo, bem entendido,
se tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as
características da desconformidade. Ler mais
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