A Lei das Garantias dos Bens de Consumo, com alterações que se espera entrem em vigor a 1 de Janeiro de 2022, aumenta a garantia das coisas móveis de dois para três anos, deixando inalterada a dos imóveis (de cinco anos desde 1994).
Como inovação, a norma segundo a qual por cada uma das reparações acresce uma garantia de seis meses nas coisas móveis.
Um “corta-unhas”, se tiver quatro intervenções em razão das suas desconformidades, passará a “oferecer” uma garantia de 5 anos…
Um imóvel para a vida não tem mais que os 5 anos de garantia, à
semelhança de um “corta-unhas” rombo que conheça, como noutra ocasião o
dissemos, os caminhos da reparação! Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário