quinta-feira, 23 de setembro de 2021

A controversa Lei das garantias dos bens de consumo


Dos “corta-unhas rombos” com uma garantia de 5 anos às habitações com garantia equivalente; de um deficiente emendar de mão de 5 para 10 anos de garantia no que toca a imóveis, circunscrita, porém, a defeitos estruturais construtivos; de um coxo legislar quando se ignora que o Governo não dispõe de plenos poderes para “mexer” nas leis do arrendamento e, com efeito, a lei das garantias também se aplica à locação de imóveis, ou seja, ao arrendamento… a tudo se tem assistido nos últimos tempos.

Mas, no discurso político, tudo surge enovelado nas garantias mais protectivas que nenhum outro ordenamento na União Europeia jamais conheceu, que Portugal vai na vanguarda da tutela da posição jurídica do consumidor, algo que nem em termos teóricos como mormente no que toca à praxis é, com efeito, passível de confirmação. Ler mais

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