Os trabalhadores independentes têm de declarar os seus rendimentos à Segurança Social e garantir que fazem as contribuições. Sendo que há várias questões que influenciam os valores a pagar.
O montante a pagar pelas contribuições depende, tal como um trabalhador por conta de outrem, dos seus rendimentos, mas os valores e os cálculos são um pouco diferentes e dependem da origem dos rendimentos venda de bens ou prestação de serviços. O Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.
Declaração trimestral
As obrigações contributivas dos trabalhadores independentes começam com a
entrega de uma declaração trimestral. De três em três meses, estes
contribuintes têm de entregar uma declaração de rendimentos à Segurança
Social, onde revelam o valor total das suas receitas naquele período.
Esta declaração tem de ser entregue até ao último dia dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro. Sendo que em cada declaração se preenchem os valores referentes aos três meses anteriores.
Assim, em Abril, um trabalhador a recibos verdes vai ter de declarar
os rendimentos obtidos durante Janeiro, Fevereiro e Março. Já na
declaração de Julho terão de constar os rendimentos gerados entre Abril e
Junho. E assim sucessivamente. Ler mais
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