Assim que a modos de que o sol quando nasce é só para alguns…
Quando o lápis do legislador escreve as leis não é para todos… ou, pelo menos, parece não ser!
A varredura das letras miudinhas (com um dado tamanho ou corpo) é só para alguns.
De caso pensado?
Não, crê-se que por incompetência!
A Lei das Condições Gerais dos Contratos (que em Portugal se chama impropriamente “das Cláusulas Contratuais Gerais) aplica-se aos contratos celebrados:
entre empregador e empregado (contrato individual de trabalho);
entre empresários ou entidades equiparadas (profissionais liberais);
com os consumidores finais (empresa / consumidor).
Se a lei em que se define o tamanho mínimo da letra a inserir nos
contratos de adesão o fizesse no lugar adequado, a consequência natural
seria a de se considerarem excluídas de tais contratos as cláusulas
apresentadas microscopicamente. Pura e simplesmente excluídas, como se
lá não estivessem.. Ler mais
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