A facturação por estimativa afecta a bolsa do consumidor e causa desequilíbrios nos orçamentos domésticos.
A facturação por estimativa provoca sobrefacturação: o consumidor paga mais do que consumiu.
A facturação por estimativa provoca subfacturação: o consumidor paga menos do que consumiu, mas, a prazo, é confrontado com encontros de contas e pagará mais do que seria normal, afectando os equilíbrios do seu orçamento.
A apDC – DIREITO DO CONSUMO - oficiou à Provedora de Justiça por forma a suscitar a declaração de inconstitucionalidade das normas que suportam a facturação por estimativa, no quadro da legitimidade que se lhe reconhece. E por entender que tal viola o princípio da protecção dos interesses económicos, com assento constitucional.
O consumidor “pagará só o que consome, na exacta
medida do que e em que consome”, eis o que se retira de um tal princípio. Ler mais
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