quinta-feira, 29 de abril de 2021

Não vá… telefone! Ou, pelo contrário, será preferível “ir”?

 


Não vá… telefone!

Ouvia-se amiúde!

Só que com a Vodafone

Há que mudar de atitude!

Um consumidor houve por bem contratar um pacote de “comunicações electrónicas” com uma operadora em actuação em Portugal - a Vodafone.

E o recurso ao  telefone afigurou-se-lhe ser mais o mais adequado dadas as restrições de circulação então ainda subsistentes.

A operadora remeteu-lhe, de início, duas das folhas do contrato (que pouca informação continham e nelas nem sequer figurava a cláusula da retractação ou desistência tão pouco o correspondente formulário a que se reporta a lei).

Sem que o consumidor se manifestasse, a operadora efectuou as ligações 48 horas depois do contacto telefónico. Ler mais


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

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