As novas regras do IVA para o comércio à distância e plataformas eletrónicas chegam em 01 de julho e com elas o fim da isenção do IVA para compras de fora da UE de valor inferior a 22 euros.
A necessidade de adequar o IVA à nova realidade que resultou do aumento do comércio eletrónico, nomeadamente das vendas à distância que têm por destino um consumidor final, foi uma das principais razões para esta mudança de regras.
À ‘boleia’ desta necessidade procurou-se
também minimizar eventuais situações de fraude e evasão fiscal e limitar
problemas de concorrência, sendo nesta vertente que entra o fim da
isenção do IVA para bens ou remessas de fora da União Europeia cujo
valor não exceda 22 euros, como referiu à Lusa Afonso Arnaldo, da
consultora Deloitte. Ler mais
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