Prazos da prescrição variam consoante o serviço: público ou privado
As despesas relativas a cuidados de saúde têm prazos diferentes dos restantes serviços. Daí, o pagamento das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode ser exigido até três anos após a prestação dos cuidados.
Aliás, quando se trata de um tratamento prolongado, o prazo de prescrição começa a contar a partir do dia do último ato de assistência.
Mas se estiver em causa a prestação de cuidados de saúde no setor privado, o prazo é de dois anos.
E não se esqueça que, em caso de falecimentos, os herdeiros são chamados a pagar as dívidas.
Mas se receber uma cobrança com mais de três ou dois anos, consoante se trate de um hospital público ou privado, não pague e oponha-se ao pagamento da dívida através de carta registada com aviso de receção. Fique com uma cópia e guarde os registos de envio. Na carta invoque expressamente a prescrição e solicite a anulação dos valores exigidos. Se a instituição de saúde não responder ao seu pedido ou insistir no pagamento, denuncie a situação à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Sónia Peres Pinto
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