Dirige-se-nos uma consumidora de Setúbal que denuncia o facto de estarem a ser privados os consumidores do acesso às comunicações electrónicas quando se diz agora à “boca cheia” que até ao fim do 1.º semestre de 2021 (30 de Junho de 2021) não poder haver qualquer “corte” nos serviços públicos essenciais.
Eis os termos da sua mensagem:
“Li algures que as empresas de serviços essenciais não podiam “cortá-los” pelo atraso de pagamento de facturas. Mas o certo é que nas telecomunicações há “cortes” a eito. E os prejuízos para pessoas e famílias, em tempo de distanciamento e isolamento, em que há gente sem vencimentos e os telefones imprescindíveis para contactos os mais diversos, são enormes.”
Perante tais afirmações, importa se faça luz sobre o que as leis estabelecem a tal propósito.
O processo para a suspensão das comunicações electrónicas não é semelhante ao dos mais serviços onde o “corte” caiba. Ler mais
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
Sem comentários:
Enviar um comentário