A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) pediu a intervenção da Provedora de Justiça para que a faturação por estimativa da água e outros serviços essenciais seja declarada inconstitucional.
Na carta enviada à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a que a Lusa teve acesso, a apDC defende que deve o Tribunal Constitucional (TC) declarar a inconstitucionalidade das “normas que prevêem e permitem a estimativa na facturação” de serviços como a água (“com repercussões no saneamento e na recolha de resíduos sólidos urbanos”), a energia eléctrica e o gás de cidade.
Para o presidente da apDC, Mário Frota, estão em causa “regras que atentam contra a protecção dos interesses económicos do consumidor”, prevista no número 1 do artigo 60.º da Constituição da República.
Citando a Lei dos Serviços de Distribuição Predial de Águas, o jurista lembra que “a faturação dos serviços deve possuir periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de facturação, passíveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes”.
Mas depois “essa lei descarrila, violando ostensivamente o princípio das protecção dos interesses económicos do consumidor, de que o do equilíbrio dos orçamentos domésticos é algo a ter em conta”, acrescenta.
Por exemplo, a apDC rejeita uma passagem do diploma segundo a qual “a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses”
(Diário “as beiras”, Coimbra, 30 de Janeiro de 2021)
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