Deste modo, "não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 até 30 de junho de 2021".
O Governo decidiu que a existência de dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) não deve impedir as empresas ou instituições de aceder a novos apoios, de acordo com uma portaria publicada no final do ano passado.
O diploma prevê a "prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor", pode ler-se. Ler mais
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