A partir do próximo dia 1 de janeiro de 2021, a emissão de faturas eletrónicas precisa de uma assinatura eletrónica qualificada, que agora é disponibilizada através da associação dos atributos empresariais ao cartão de cidadão ou à Chave Móvel Digital.
As condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, foram hoje publicadas em Diário da República e vão permitir às empresas assinar faturas eletrónicas. Através da alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, é posta em prática a medida 73 do novo SIMPLEX denominada “Fatura eletrónica mais acessível”.
Numa
nota, o Ministério da Justiça refere que, a partir de 1 de janeiro do
próximo ano, a emissão de faturas eletrónicas necessita de uma
assinatura eletrónica qualificada, que agora é disponibilizada através
da associação dos atributos empresariais ao cartão de cidadão ou à Chave
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