quinta-feira, 19 de novembro de 2020

DECO-Proteste condenada


TRIBUNAL CONFIRMA OS FACTOS, MAS REDUZ COIMA POR VIOLAÇÃO CONTINUADA DA LEI DOS DADOS PESSOAIS

A 14 de Novembro do ano transacto, o JN – Jornal de Notícias, entre outros, noticiava:

“Comissão de Protecção de Dados aplica coima de 107 mil euros à Deco”

E, no desenvolvimento da notícia, oferecia aos leitores um quadro da situação vivida:

“A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aplicou à Deco Proteste Editores, Lda. uma coima de 107 mil euros por envio de e-mails não solicitados, com fins de marketing directo ou de publicidade.

Na origem desta deliberação da CNPD, a cujo relatório a Lusa teve acesso, está a queixa de um particular que, entre 11 de Outubro de 2011 e 5 de Junho de 2013 recebeu no seu e-mail pessoal dezenas de comunicações electrónicas com conteúdo publicitário.

A condenação decidida pela CNPD, que consta de uma deliberação de 6 de Maio de 2019, apenas se torna definitiva e é exequível se não for judicialmente impugnada. Ler mais

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