Urge adoptar medidas alternativas que imprimam celeridade e abertura no quadro do normativo das “Condições Gerais dos Contratos”.
A apDC de há muito se desdobra em diligências para que as cláusulas abusivas não perdurem indefinidamente nos contratos com as consequências daí emergentes.
Donde haver formulado um leque de propostas para atingir de modo expedito um tal desideratum, invocando uma figura que se tem revelado eficaz no direito brasileiro: o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
O que vem a ser?
Uma vez detectadas as cláusulas abusivas em documento pré-elaborado que é o modelo contratual, o Ministério Público
chama a capítulo os responsáveis pela empresa, aponta as cláusulas
proibidas dele constantes e acorda com o proponente que as elimine.
Desse acordo, far-se-á um papel, obrigando-se a empresa a respeitar o
compromisso e, se o não fizer, a pagar um dado valor por dia de
infracção. Ler mais
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