quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Da letra microscópica nos contratos de adesão à sanha legislatória sem nexo nem ponderação


Urge adoptar medidas alternativas que imprimam celeridade e abertura no quadro do normativo das “Condições Gerais dos Contratos”.

A apDC de há muito se desdobra em diligências para que as cláusulas abusivas não perdurem indefinidamente nos contratos com as consequências daí emergentes.

Donde haver formulado um leque de propostas para atingir de modo expedito um tal desideratum, invocando uma figura que se tem revelado eficaz no direito brasileiro: o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O que vem a ser?

Uma vez detectadas as cláusulas abusivas em documento pré-elaborado que é o modelo contratual, o Ministério Público chama a capítulo os responsáveis pela empresa, aponta as cláusulas proibidas dele constantes e acorda com o proponente que as elimine. Desse acordo,  far-se-á um papel, obrigando-se a empresa a respeitar o compromisso e, se o não fizer, a pagar um dado valor por dia de  infracção. Ler mais

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Ao Banco de Portugal, a moeda, à Autoridade de Segurança Económica, os preços

  “Garantiram-me que as participações encaminhadas para o Banco de Portugal contra as empresas que recusam, como meio de pagamento, a moeda ...