segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Volkswagen derrotada no tribunal da União Europeia por causa do Dieselgate

O tribunal superior da União Europeia (UE) decidiu que a utilização de tecnologia por parte da Volkswagen no sentido de contornar os testes de poluição dos motores a diesel violou as regras da comunidade. De acordo com a Bloomberg, esta é a mais recente derrota legal do grupo alemão, que já perdeu mais de 30 mil milhões de euros com o caso conhecido como Dieselgate.

O Tribunal de Justiça da UE considera que instalar um dispositivo deste tipo não pode ser justificado pelo facto de contribuir para prevenir o envelhecimento do motor, por exemplo. Um software como este “deve permitir que o motor seja protegido de danos excepcionais e repentinos” e apenas esses riscos imediatos poderão justificar a sua utilização.

A mesma agência noticiosa deixa claro que as decisões tomadas por esta instância com sede em Luxemburgo são definitivas e que poderão ter consequências para lá da Volkswagen. Isto porque a prática de que o grupo é acusado parece ser comum em toda a indústria automóvel.

NATAL: AS TROCAS DOS BENS SÃO UM FAVOR DO COMERCIANTE? PRENDAS, PREBENDAS, TROCAS E BALDROCAS…

Os contratos de compra e venda, ainda que de consumo, regularmente celebrados nos estabelecimentos comerciais, são, em geral, firmes.

 Isto é, uma vez celebrados, não poderá o consumidor retractar-se, ou seja, dar o dito pelo não dito.

 As partes terão de cumprir as respectivas obrigações decorrentes do contrato.

 Claro que há, por um lado, estratégias mercadológicas segundo as quais os empresários proporcionam aos consumidores vantagens como as que se exprimem num “SATISFEITO OU REEMBOLSADO”

 E concedem um lapso, variável no tempo, para que o consumidor proceda às devoluções do que tiver comprado… nessa condição!

 Antigamente, as devoluções, por aplicação paralela de um preceito do Código Comercial, eram susceptíveis de se admitir em 8 dias.

 E isso constava habitualmente das notas de venda.

 Mas há contratos que não são firmes, não são vinculantes… ainda que acabe o mundo!

 Estão nessas circunstâncias as vendas a contento e as vendas sujeitas a prova.

 

1.    VENDA A CONTENTO: o que é?

 

É a que é feita sob reserva de a coisa agradar ao consumidor.

 Mas a compra e venda a contento apresenta-se sob duas modalidades:

 . a primeira, como mera proposta de venda;

 . a segunda, como contrato (há já um contrato e não uma mera proposta contratual) susceptível de resolução, vale dizer, de a ele se pôr termo, se a coisa não agradar ao consumidor.

 

1.1. Venda a contento na primeira modalidade

 

No caso da proposta de venda, a coisa deve ser facultada ao consumidor para exame.

A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao consumidor, este se não pronunciar dentro do prazo da aceitação que se estabelecer (por exemplo, 8, 10, 15 dias…).

Neste caso, não haverá pagamento porque não há contrato, mas, como se disse, uma proposta contratual. O que pode é haver uma qualquer entrega do valor da coisa equivalente ao preço, a título de caução.

Devolvida a coisa, restituir-se-á a caução na íntegra. Não há cá vales, menos ainda vales com prazos de validade, curtos ou longos, com o fito de se vender ulteriormente, pelo seu valor, uma outra coisa.

1.2. Venda a contento na segunda modalidade

Se as partes estiverem de acordo sobre a resolução (a extinção) da compra e venda, isto é, sobre a faculdade de se pôr termo ao contrato no caso de a coisa não agradar ao comprador, o vendedor pode fixar um

prazo razoável para tal, se nenhum for estabelecido pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos “comerciais”.

A entrega da coisa não impede que o consumidor ponha termo ao contrato.

A devolução da coisa obriga à restituição do preço, na íntegra, de imediato, sob pena de o vendedor incorrer em mora.

Neste aspecto, como há já contrato, se a ele se puser termo, terá de se operar a restituição do preço e a devolução da coisa.

Dever-se-ia legislar neste particular, a fim de se preverem coimas (sanções em dinheiro e sanções acessórias) para o caso de o vendedor se atrasar a restituir o preço ou se o quiser fazer por outro modo, seja através de vales ou por qualquer outra modalidade de pagamento. Coisa que se não admite: o consumidor entregou dinheiro, deve ser-lhe restituído o valor em numerário e não por qualquer outra forma; pagou por cartão de débito ou de crédito, deve ser feito de imediato o cancelamento do pagamento, de modo inequívoco e sem prejuízos de qualquer espécie.

Dúvidas sobre a modalidade da venda

Em caso de dúvida sobre a modalidade que as partes tiverem tido em mira, presume-se que é a primeira a adoptada: ou seja, não que tivessem escolhido um contrato de compra e venda susceptível de a ele se pôr termo se a coisa não agradar ao consumidor, mas uma mera proposta de venda.

2. COMPRA E VENDA SUJEITA A PROVA: o que é?

A compra e venda sujeita a prova está regrada no artigo 925 do Código Civil. Aplica-se subsidiariamente aos contratos de consumo.

O regime é o que segue:

A venda sujeita a prova considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que é destinada e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.

Condição suspensiva é aquela segundo a qual as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.

Por conseguinte, se o acontecimento futuro ocorrer, estaremos perante uma condição suspensiva: o negócio jurídico produz os seus efeitos normais.

A venda sujeita a prova pode estar sujeita a uma condição resolutiva.

A condição resolutiva é aquela segundo a qual as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.

Se o acontecimento se verificar, a condição será resolutiva: o negócio não produzirá os seus efeitos.

A coisa deve ser facultada ao comprador para prova.

A prova deve ser feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.

Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os seus efeitos normais, o contrato passa a ser firme) e por não verificada quando resolutiva (o mesmo se dará aqui nessa hipótese).

NULIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA A GARANTIA DO BEM


Tribunal da Relação de Lisboa

Acórdão de 05 de Novembro de 2020

SUMÁRIO

“I. É nula a cláusula de renúncia à garantia, subscrita pelo consumidor num contrato de compra e venda de bem de consumo.

II. A invocação da nulidade referida em I depende da manifestação de vontade nesse sentido por parte do consumidor.

III. Entende-se estar preenchido o requisito indicado em II para o conhecimento da aludida nulidade por parte do tribunal se o consumidor, arredando tacitamente os efeitos da aludida declaração de renúncia à garantia, demanda judicialmente o vendedor, reclamando deste a reparação de anomalia do veículo vendido e o pagamento de indemnização pela privação do seu uso.”

 

DECISÃO TEXTO INTEGRAL:

           

Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa

RELATÓRIO

Em 03.3.2017 José instaurou acção declarativa de condenação com processo comum contra R, Lda.

O A. alegou, em síntese, que em 30.9.2016 comprou à R. um motociclo de marca Aprília, pelo preço de € 8 000,00. No dia 07.11.2016 o motociclo avariou, tendo deixado de trabalhar em virtude de um defeito no motor. A sua reparação está orçamentada em € 4 655,27. O A. deu conta do sucedido à R., por carta de 21.11.2016, mas a R. entendeu não ter responsabilidade na reparação do motociclo, alegando que o A. tinha conhecimento das anomalias e que estas haviam sido reparadas, tendo custado à R. o montante de € 300,00. Entretanto o A. tem estado privado do uso do motociclo, contabilizando o respectivo prejuízo em € 15,00 por dia. Ler mais

ACCIONAR A GARANTIA COMERCIAL QUANDO A LEGAL AINDA VIGORA?


Caso:

Smartphone  adquirido, em Março, em Coimbra, em casa de referência. Preço elevado. Extensão da garantia: mais 3 anos.

Em Junho, uma avaria.

Garantia accionada, remessa para a marca.

Dias depois, o diagnóstico. Duas deficiências: uma coberta pela garantia, a outra não.

Para reparação na íntegra, custos a meu cargo.

Invoquei o seguro. Que não, que o seguro (extensão da garantia?) só poderia ser “utilizado” uma vez “durante os 12 meses”... !

Aquando da celebração do seguro, nada me disseram.

Obrigaram-me a pagar 54€ para levantar o Smartphone.

Sinto que fui enganada.

Como funciona realmente a garantia?”

 

Solução:

A garantia legal é de 2 anos. E cobre todas, mas todas as não conformidades (defeitos, avarias, vícios…) detectadas durante esse período. A menos que resulte de acto do consumidor ou de terceiro, caso em que será naturalmente afastada.

A garantia é de toda a coisa e da coisa toda. Sem exclusões.

À garantia legal pode acrescer, como no caso, a voluntária (comercial). Que funciona só após expirar a garantia legal.

A garantia voluntária está sujeita à disciplina da Lei das Garantias de Bens de Consumo de 8 de Abril de 2003 (art.º 9.º), a saber:

Deve ser redigida de forma clara e concisa em língua portuguesa.

E conter obrigatoriamente como menções:

v  Nome da empresa e endereço postal (ou electrónico) para uso do consumidor em vista do exercício da garantia;

 v  Declaração de que o consumidor goza dos direitos da legislação aplicável e de que tais direitos não são afectados pela garantia voluntária;

 v  Informação acerca do carácter gratuito ou oneroso da garantia comercial: com a expressa menção, tratando-se de garantia onerosa, dos encargos a suportar pelo consumidor;

 v  Enunciação dos benefícios atribuídos ao consumidor pela garantia, bem como as condições para o seu exercício, em que se incluem os encargos na íntegra, v. g., os relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material;

 v  Os prazos da extensão da garantia e o concreto modo de exercício;

 v  O espaço geográfico recoberto pela garantia.


Por conseguinte, a extensão da garantia não se bastará com a celebração do seguro e tem de obedecer às regras enunciadas. Cumprindo ao fornecedor prestar a informação adequada e os esclarecimentos indispensáveis à compreensão dos seus termos.

No mais, as deficiências ora detectadas estariam cobertas pela garantia legal (denunciadas 3 meses após a entrega do aparelho) e não seria devido qualquer montante pela reposição do Smartphone.

Com efeito, a Lei das Garantias estabelece no seu artigo 4.º:

“1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à [extinção] do contrato.
..
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.”

No mais, comete crime de especulação o fornecedor que cobra o que não deve. Crime punido com prisão (6 meses a 3 anos) e multa (não inferior a 100 dias), de acordo com o artigo 35 da Lei Penal do Consumo de 20 de Janeiro de 1984.

Impõe-se a denúncia à ASAE, autoridade de supervisão do mercado em geral e órgão de polícia criminal.

Para além da devolução do montante cobrado indevidamente, pode requer no Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo de Coimbra uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos.

 

Mário Frota

apDC- DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Internet a preços mais baixos pode chegar já em janeiro


O Governo está “a ultimar” um projeto de diploma que altera as leis que se aplicam às operadoras de telecomunicações. A proposta representa a transposição de uma diretiva europeia,

mas a ocasião será aproveitada pelo Executivo para introduzir também a tarifa social de internet, que deverá ver a luz do dia já só em janeiro.

Portugal tem até segunda-feira, 21 de dezembro, para transpor o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas. Era intenção do Executivo concluir o processo até ao final do ano, mas, nesta altura, é quase certo que o prazo não deverá ser cumprido, tendo até em conta o contexto da pandemia. Faltando menos de uma semana para a data, o documento ainda tem de ir ao Conselho de Ministros e ser discutido na Assembleia da República. Ler mais

Diário de 18-12-2020

       


   Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18

Cuidado com o álcool gel: APSI alerta para os perigos com as crianças

 

A APSI alerta as famílias, sobretudo com crianças mais pequenas, para alguns riscos na utilização de álcool gel, nomeadamente as intoxicações. Nos últimos meses, tem havido um aumento de casos reportados. Todo o cuidado é pouco e é preciso ter sempre os miúdos debaixo de olho.

 A APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil alertou para o aumento de intoxicações com álcool gel e outros produtos de desinfeção das superfícies, pela maior utilização dada à situação de pandemia que se vive.

«Existe risco de intoxicação quando as crianças ingerem o produto e, de acordo com o CIAV - Centro de Informação Anti-Venenos (800 250 250), nos últimos meses tem havido um aumento no número de casos reportados. Felizmente, a maior parte não são situações muito preocupantes, uma vez que a gravidade varia consoante o volume de álcool no produto e a quantidade ingerida. Mas mesmo uma pequena quantidade, dependendo do peso e da idade da criança, pode ter consequências», alerta a associação. Ler mais

150 mil já receberam o Cartão de Cidadão em casa. Medida está a ser alargada a todo o país

 
A medida que evita deslocações aos balcões de atendimento foi anunciada em setembro e o Ministério da Justiça faz agora o balanço, indicando que cerca de 150 mil pessoas já receberam o Cartão de Cidadão em casa. 

 Todos os processos de pedido do Cartão de Cidadão têm sido optimizados para as plataformas digitais mas nos últimos meses o estrangulamento estava nas entregas, com as marcações a demorarem vários meses. O serviço de entrega do documento de identificação em casa, numa parceria com os CTT, foi criado para desbloquear os mais de 350 mil Cartões de Cidadão que estavam para entregar em setembro e o ministério calcula que já permitiu poupar mais de 25.000 horas de trabalho, com repercussão direta na diminuição das filas de espera. Ler mais

Governo quer refugiados empregados, a falar português e com habitação dentro de ano e meio

 
O Governo quer que os refugiados chegados a Portugal ao abrigo de programas europeus consigam falar português, ter emprego e habitação ao fim de ano e meio, uma das medidas previstas no novo modelo de acolhimento.

Em entrevista à agência Lusa, a secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Pereira, adiantou que a revisão do modelo de acolhimento está prestes a ser concluída e tem três pontos de destaque, entre a criação de um grupo operativo único para requerentes de asilo e refugiados, o acolhimento de menores não acompanhados e o modelo de autonomização destas pessoas.

Relativamente ao modelo de autonomização, Cláudia Pereira adiantou que a vontade do Governo português é que no caso dos refugiados chegados ao abrigo de programas da Comissão Europeia, que têm uma duração de 18 meses, seja possível uma autonomização antes do fim desse prazo. Ler mais

Utentes do SNS vão ser contactados por SMS para dizerem se querem ser vacinados

Os utentes do Serviço Nacional de Saúde vão ser contactados por SMS para dizerem se querem ser vacinados contra a covid-19, segundo o Plano de vacinação covid-19 hoje divulgado. 

Os utentes vão ser identificados com base na listagem dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que serão disponibilizados aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), sendo depois contactados por mensagem SMS para “aferição de interesse para vacinação covid-19”, de acordo com o documento apresentado hoje num encontro com jornalistas pelo coordenador da ´task force´ para o processo de vacinação, Francisco Ramos.

De acordo com o plano, os utentes responderão sim ou não e com base nas suas respostas serão desencadeadas ações: se a reposta é “não” ou não existir resposta, o utente não é convocado para vacinação e é enviado para “tratamento manual” no centro de saúde. Ler mais

 

 

Comissão de Proteção de Dados dá parecer positivo a videovigilância em 16 zonas de Lisboa

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu parecer positivo à instalação de 216 câmaras de videovigilância em 16 zonas do concelho de Lisboa, deixando, porém, algumas recomendações.

O parecer, solicitado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), destaca que o sistema “tem de garantir que não é possível a edição ou eliminação das máscaras pelos utilizadores do sistema nem a utilização da capacidade de gravação de som”, de modo a não comprometer a privacidade dos cidadãos, nomeadamente nas suas casas ou à entrada dos prédios.

Segundo o documento, divulgado no ‘site’ da comissão e não especifica as 16 zonas em causa, na fundamentação do pedido é salientado que será utilizado ‘software’ que coloca máscaras 3D “individualmente configuráveis para ocultar áreas como “zonas com janelas ou entradas de edifícios”. Ler mais

 

109 concelhos de Portugal continental em risco extremo e muito elevado de contágio

Cento e nove concelhos de Portugal continental continuam nas listas de municípios de risco extremo ou muito elevado de contágio pelo novo coronarívus, menos seis do que no início do mês, foi hoje divulgado.

 Segundo a lista de níveis de risco divulgada hoje pelo Governo, depois do Conselho de Ministros em que foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 para o Natal e Ano Novo, ​​​​​​existem agora 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02. Ler mais

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

"Direito de reparação": Um novo direito?



 

Este novo caderno é totalmente reutilizável (basta passar um pano e escrever novamente)

Criado em 2020, o Leafnote é um caderno totalmente reutilizável com páginas feitas à base de plástico 100% reciclado. Como as páginas são apagáveis, pode continuar a utilizá-lo mesmo após chegar ao fim do caderno. Para as limpar basta utilizar um pano humedecido com água e passá-lo sobre as mesmas.

Ao criarem este caderno sem pasta de papel, que intitulam “o último caderno de que irá precisar”, a marca portuguesa tem como objetivo reduzir a desflorestação e salvaguardar os ecossistemas. A par disso, na sua produção, todos os resíduos produzidos são reaproveitados no próximo lote de novas folhas. E como o caderno é também reciclável, permite ter uma 3.ª geração de novos produtos de plástico reciclado.

Com uma vasta gama de capas, de diferentes estilos e cores, existem designs para todos os gostos e necessidades, disponíveis na loja online. Durante o mês de dezembro, na compra de um Leafnote recebe também um kit de limpeza (spray e pano de microfibras) e um embrulho com personalização para oferta.

 

84% dos consumidores partilha dados em troca de boas promoções... mesmo sem compreender riscos

 Só 17% dos que compram online dizem que não fariam compras em lojas online de aspeto duvidoso, qualquer que fosse a oferta apresentada, revela um estudo da Kaspersky. 

 As compras online são uma alternativa cada vez mais usada por quem já tinha experimentado o comércio online, mas também por novos utilizadores destas plataformas, numa altura em que o acesso a lojas físicas está limitado e acarreta riscos. Mas, no espaço online, os riscos também existem e um estudo da Kaspersky revela que muitos dos que hoje compram online estão pouco sensibilizados para os riscos que podem correr e para as medidas a adotar para os minimizar. Ler mais

Zoom anula restrição dos 40 minutos das reuniões durante alguns dias festivos da época natalícia

De forma a atenuar as medidas de isolamento e o afastamento de familiares e amigos devido à pandemia, durante o Natal e passagem do ano as reuniões na plataforma podem ser feitas sem restrições, no modelo gratuito.

 Por norma, a versão gratuita do Zoom está limitada a reuniões de 40 minutos, obrigando os utilizadores a iniciar uma nova sessão e a puxar os intervenientes. De forma a mitigar os efeitos do isolamento e o afastamento de familiares e amigos, a empresa vai levantar essas restrições em datas específicas durante o período festivo do Natal e fim de ano.

“A COVID-19 mudou a forma como vivemos, trabalhamos e celebramos em 2020, e tal como tudo o resto este ano, a época natalícia não parece a mesma. E como um gesto de apreciação dos nossos utilizadores durante estes tempos extraordinários, estamos a remover a limitação dos 40 minutos nas contas Zoom gratuitas para todos os encontros a nível global, durante diferentes ocasiões especiais”, lê-se no comunicado. Ler mais

Diário de 17-12-2020

         


  Diário da República n.º 244/2020, Série I de 2020-12-17

CONSUMIDORES REFORÇAR A RESILIÊNCIA PARA UMA RECUPERAÇÃO SUSTENTÁVEL

 


NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR
2021 / 2025

 (Comunicação da Comissão Europeia de 13 de Novembro de 2020)

 

PRIORIDADES

 

TRANSIÇÃO ECOLÓGICA

NO CERNE DO

CONSUMO SUSTENTÁVEL

 

Na calha várias iniciativas com o objectivo de assegurar que os produtos, tanto bens como serviços, fornecidos aos consumidores da União Europeia, se adequam a objectivos como os de:

§  uma sociedade justa e próspera, com uma economia com

 

o   impacto neutro no clima,

o   eficiente em termos de recursos,

o   limpa e circular,

em que o crescimento económico esteja dissociado do emprego dos recursos e em que os impactos negativos no capital natural e na biodiversidade sejam reduzidos.

 Entre estas iniciativas se incluem:

ü  A Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia da UE para a Biodiversidade, que anunciam acções-chave  e iniciativas destinadas a reduzir a pegada ambiental e climática dos sistemas alimentares da UE e a capacitar os consumidores para fazerem escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis em matéria de alimentos;

 ü  O recém-publicado roteiro relativo ao Plano de Acção para a Poluição Zero, a apresentar em 2021, identifica os produtos de consumo como um domínio de acção importante e explora formas de incentivar os consumidores a fazerem escolhas mais ecológicas;

 ü  A Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, que também anunciou acções destinadas a aumentar a informação sobre os produtos químicos disponível para os consumidores, a protegê-los das substâncias mais nocivas e a promover produtos químicos seguros e sustentáveis desde a sua concepção;

 ü  Com base no Plano de Acção de 2018, a futura Estratégia Renovada de Financiamento Sustentável procurará oferecer aos consumidores novas oportunidades para terem um impacto positivo na sustentabilidade, fornecendo-lhes informações fiáveis, completas e de confiança sobre os produtos financeiros em que investem; e

 ü  A iniciativa Vaga de Renovação apresenta uma estratégia para preparar os consumidores para uma sociedade mais ecológica e digital, incluindo o reforço dos instrumentos de informação dos consumidores.

Além disso, o novo Plano de Acção para a Economia Circular cria uma série de iniciativas específicas para combater a obsolescência precoce e promover a durabilidade, a possibilidade de reciclagem e de reparação e a acessibilidade dos produtos, bem como apoiar a acção das empresas. Nomeadamente, a Iniciativa para os Produtos Sustentáveis terá como objectivo generalizar os produtos sustentáveis, estabelecendo princípios de sustentabilidade para os produtos e revendo a Directiva Concepção Ecológica, alargando o seu âmbito de aplicação para além dos produtos relacionados com a energia e concretizando a circularidade.

Serão necessárias medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para abordar grupos específicos de bens e serviços, como as TIC, a electrónica ou os têxteis, bem como as embalagens. Por exemplo:

ü  A Iniciativa sobre a Electrónica Circular visa garantir que os dispositivos electrónicos são concebidos com vista à durabilidade, manutenção, reparação, desmontagem, desmantelamento, reutilização e reciclagem, e que os consumidores têm um «direito de reparação», incluindo actualizações de software.

 ü  A iniciativa relativa a um carregador universal para telemóveis e outros dispositivos portáteis visa simplificar a vida aos consumidores e reduzir a utilização de materiais e os resíduos electrónicos associados à produção e à eliminação deste produto específico utilizado diariamente pela grande maioria dos consumidores.

 ü  A futura Estratégia da UE para os Têxteis procurará possibilitar aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis e facilitar o seu acesso aos serviços de reutilização e reparação.

 ü  A revisão da Directiva Embalagens e Resíduos de Embalagens tem por objectivo tornar todas as embalagens reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente viável e reduzir o excesso de embalagem.

Estas iniciativas irão promover uma melhor retenção de valor, dar prioridade a produtos mais seguros e duradouros e manter os materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar) o máximo de tempo possível.

Para permitir uma utilização socialmente optimizada dos novos bens e serviços, bem como das novas abordagens ao consumo, os consumidores necessitam de informação melhor e mais fiável sobre os aspectos de sustentabilidade dos bens e serviços, evitando simultaneamente a sobrecarga de informação.

Os inquiridos da consulta pública chamaram a atenção para a falta dessa informação e para as preocupações relativas à fiabilidade das alegações ambientais e da informação sobre os produtos, como obstáculos importantes a uma maior aceitação das escolhas de consumo sustentável.

A futura iniciativa sobre a capacitação dos consumidores para a transição ecológica visa abordar o acesso dos consumidores à informação sobre as características ambientais dos produtos, incluindo a sua durabilidade, possibilidade de reparação ou de actualização, bem como a questão da fiabilidade e comparabilidade dessas informações. Estabelecerá requisitos gerais para complementar as regras mais específicas constantes da legislação sectorial, por exemplo, sobre produtos ou grupos de produtos específicos.

 Uma melhor informação sobre a disponibilidade de peças sobressalentes e serviços de reparação pode ser mais um factor a favor da durabilidade dos produtos.

A futura iniciativa sobre a capacitação dos consumidores para a transição ecológica, a iniciativa relativa à política de promoção de produtos sustentáveis e, se for caso disso, as iniciativas sectoriais específicas, serão essenciais para dar aos consumidores um direito efectivo de reparação.

Além disso, a futura revisão da Directiva Venda de Bens proporcionaria uma oportunidade para analisar o que mais pode ser feito para promover a reparação e incentivar produtos circulares e mais sustentáveis. Serão analisadas várias opções relativas aos meios de defesa do consumidor, tais como a preferência pela reparação em detrimento da substituição, o alargamento do período mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou um novo período de garantia após a reparação.

Estes esforços poderão ser complementados pela promoção de novos conceitos e comportamentos de consumo, como a economia da partilha, novos modelos de negócio que permitam aos consumidores comprar um serviço em vez de um bem, ou o apoio às reparações através de acções das organizações da comunidade e da economia social (por exemplo, as «tertúlias de reparações») e de mercados de segunda mão.

Fornecer aos consumidores informações melhores e mais fiáveis significa muitas vezes melhorar os instrumentos existentes. Os rótulos actualizados, que fornecem informações sobre os produtos e aparelhos abrangidos pela Directiva relativa à concepção ecológica e pelo quadro de etiquetagem energética, contribuirão para aumentar a sensibilização e gerir as expectativas do desempenho energético dos produtos, contribuindo para o objectivo da UE em matéria de eficiência energética.

Além disso, a adesão e a sensibilização para o rótulo ecológico da UE poderiam ser promovidas através de acções de comunicação e parcerias com as partes interessadas, incluindo os retalhistas, com o objectivo de promover o rótulo ecológico da UE também nos mercados em linha.

Em acréscimo, o rótulo ecológico da UE seria alargado aos produtos financeiros de retalho, em conformidade com o Plano de Acção de 2018 sobre o financiamento sustentável, permitindo aos consumidores confiar num rótulo credível quando investem em produtos financeiros ecológicos.

Por outro lado, os consumidores têm de estar mais bem protegidos contra informações não verdadeiras ou apresentadas de forma confusa ou enganosa para dar a impressão errada de que um produto ou uma empresa são mais respeitadores do ambiente, o chamado «branqueamento ecológico». Estão também a ser desenvolvidas acções no domínio do financiamento sustentável.

Além disso, a Comissão irá propor que as empresas fundamentem as suas alegações ambientais utilizando métodos de pegada ambiental dos produtos e organizações, a fim de fornecer aos consumidores informações ambientais fiáveis.

A Comissão analisará formas de criar um quadro de rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com outras iniciativas pertinentes, os aspectos nutricionais, climáticos, ambientais e sociais dos produtos alimentares.

As escolhas dos consumidores no domínio da energia serão fundamentais para concretizar as novas metas em matéria de clima para 2030 e a neutralidade climática até 2050.

As novas regras que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2021 vão melhorar a informação aos consumidores através da facturação da electricidade e de ferramentas independentes de comparação de preços, e facilitarão as escolhas dos prossumidores e a criação de comunidades de energia.

A Comissão proporá disposições aplicáveis a outros vectores energéticos a fim de conceder direitos semelhantes aos consumidores de gás e de aquecimento urbano.

A transformação digital também oferece outras novas oportunidades para fornecer informações mais específicas e fáceis de compreender.

O desenvolvimento de passaportes digitais para produtos no âmbito da Iniciativa para os Produtos Sustentáveis visa ajudar a informar os consumidores sobre os aspectos ambientais e circulares dos produtos.

Em termos mais gerais, a informação digital pode dar aos consumidores a possibilidade de verificar a fiabilidade das informações, efectuar comparações entre produtos, mas também informá-los de forma mais holística sobre os seus impactos ambientais, por exemplo, a sua pegada de carbono.

As acções e os recursos, nomeadamente do Instrumento de Assistência Técnica para o reforço das capacidades no âmbito do próximo QFP, devem ser utilizados para apoiar iniciativas que promovam e incentivem a cultura e o comportamento de consumo limpo, climaticamente neutro e sustentável. Tal deve ser feito sob formas acessíveis, inovadoras e apelativas, por exemplo através de aplicações para telemóveis inteligentes e de sítios Web, e recorrendo aos instrumentos existentes.

As empresas, incluindo as PME, podem desempenhar um papel importante na procura de um consumo mais ecológico.

A integração dos objectivos de sustentabilidade nas estratégias e na tomada de decisões empresariais poderá resultar na disponibilização de produtos mais sustentáveis.

 Exemplos de boas práticas vão desde a monitorização de impactos, dependências e riscos em matéria de ambiente e capital natural em toda a cadeia de valor, à inclusão de informações ambientais na divulgação de informação aos consumidores, passando pela consideração dos interesses dos consumidores nas decisões das administrações das empresas.

A Comissão tenciona apresentar em 2021 uma iniciativa legislativa sobre o governo sustentável das empresas, para promover um comportamento empresarial sustentável e responsável a longo prazo.

Para estimular uma acção empresarial mais voluntariosa, a Comissão tenciona trabalhar com os operadores económicos para incentivar os seus compromissos voluntários de divulgar aos consumidores a pegada ambiental da empresa, melhorar a sua sustentabilidade e reduzir o impacto no ambiente.

Estes compromissos serão desenvolvidos em sinergia com o futuro Pacto Europeu para o Clima.

Basear-se-ão nas metodologias, instrumentos e legislação aplicável existentes. Ao longo do tempo, estes compromissos poderão envolver participantes de um vasto leque de sectores, com base em compromissos cada vez mais diversos.

 

CALENDÁRIO DAS ACÇÕES A ENCETAR PELA COMISSÃO EUROPEIA

NO QUADRO DAS PRIORIDADES ESTABELECIDAS

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· 2021 - a Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa para capacitar os consumidores para a transição ecológica, facultando-lhes

v  melhor informação sobre a sustentabilidade dos produtos e

 v  uma melhor protecção contra determinadas práticas, como o branqueamento ecológico e a obsolescência precoce, bem como

 v  uma proposta legislativa sobre a fundamentação das alegações ecológicas com base nos métodos da pegada ambiental.

· 2021 - A Comissão Europeia tenciona trabalhar com os agentes económicos para os incentivar a assumirem compromissos voluntários de acções a favor do consumo sustentável além do exigido por lei.

· A partir de 2022 - a Comissão avaliará, no contexto da revisão da Directiva Venda de Bens, a forma de continuar a promover a reparação e a incentivar produtos mais sustentáveis e circulares.

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

  ‘INFORMAR PARA PREVENIR’ ‘ PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’   ...