sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??

 


Artigo de Opinião

Dr. Mário Frota, Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Coimbra

 Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??

 

“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciava a marca, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular. O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 – 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.

O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”

 1. A situação em análise enquadra-se no âmbito das hipóteses de não conformidade, de harmonia com o que prescreve a Lei da Compra e Venda de Consumo:

“… os bens devem… corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem” (DL 84/2021: al. d) do n.º 1 do art.º 7.º).

2. A ser assim, com efeito, o consumidor tem 3 anos para denunciar a não conformidade (e não dois meses como na lei anterior), após detectar as diferenças:

“O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem ” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

3. “Os direitos atribuídos ao consumidor … caducam decorridos dois anos … da data da comunicação da falta de conformidade”, o que quer significar que, após a denúncia da não conformidade, terá dois anos para propor a acção, em tribunal, sob pena de caducidade ((DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).

4. “Nos casos em que a não conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata … resolução do contrato (a sua extinção por incumprimento), com a devolução do bem e a restituição do preço na íntegra (DL 84/2021: art.º 16).

5. Os demais remédios parece não se ajustarem na circunstância: a reparação e a substituição, porque, após os 30 dias, ter-se-ia de considerar a reparação ou a substituição (esta também presente no art.º 16) como soluções inadequadas, porque todos os modelos têm gastos da ordem dos 6 / 7 litros, que não os anunciados 3,8 l / 100 Km. E não será nem a reparação nem a substituição a conduzir à reposição da conformidade.

6. Poderá o consumidor enveredar eventualmente pela redução adequada do preço, se essa for a sua opção: mas o pôr-se termo ao contrato parece ser a mais adequada.

7. Para além da extinção do contrato, pode o consumidor, na circunstância, exigir do fornecedor a reparação dos prejuízos pelos consumos excessivos entretanto efectuados por referência aos dados publicitados (Lei 24/96: n.º 1 art.º 12)

CONCLUSÃO

1. Há não conformidade se se anunciar um consumo baixo de combustível (3,8 l /100 Km.) e o real exceder tais valores (no caso para cerca do dobro).

2. O consumidor pode, nestes casos, pôr termo ao contrato, tanto nos primeiros 30 dias (direito de rejeição), como dentro do período da garantia legal, porque nem a reparação nem a substituição constituirão solução adequada.

3. A comunicação da não conformidade ao vendedor deve ser feita no lapso de 3 anos, que é o da garantia legal.

4. Após a comunicação, o consumidor tem dois anos para accionar o fornecedor sob pena de caducidade do direito de acção.

A informação ao consumidor ...

Quantas horas passa no telemóvel? Conheça os três perfis de dependência

 
Os resultados de um estudo espanhol sugerem "uma classificação da dependência problemática do telemóvel (...) porque constitui um problema de saúde social e mental".

Um estudo realizado pela Universidade de Almería (UAL) determinou três perfis diferentes de dependência de telemóveis, de acordo com os seus traços de impulsividade, e apontou uma dependência problemática que representa "um problema de saúde social e mental".

As investigadoras Pilar Flores e Ana Sánchez-Kuhn, do grupo de investigação 'Neurociências Clínicas e Experimentais' da UAL, em Espanha, classificaram o uso do telemóvel durante seis horas diárias "com um elevado nível de urgência e falta de premeditação".

Cinco horas e meia foram classificadas com "um elevado grau de perda de controlo" e uma terceira, de quatro horas, foi classificada "sem comportamento aditivo ou impulsivo", detalhou a UAL, em comunicado. Ler mais

 

Sessão de Encerramento do Simpósio Internacional do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados e Distrito Federal:

 


Da esquerda para a direita, Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, Directora do IEJA, Procurador-Geral da República do Brasil, Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Coordenador-Científico para a Europa (presidente emérito da apDC – Direito do Consumo de Portugal) e Embaixador do Brasil junto da União Europeia

 

Passe gratuito para todos os jovens até 23 anos pode ser usado a partir de domingo

 

Os jovens até ao 23 anos, estudantes ou não, podem usar o passe gratuito para transportes públicos a partir de domingo, 01 de dezembro, informou hoje o Ministério das Infraestruturas, em comunicado.

Esta medida com vista a alargar o passe jovem gratuito a todos os jovens até aos 23 anos de idade, independentemente de estarem ou não a estudar, foi anunciada pelo Governo em outubro, podendo ser requerido em novembro e usado em dezembro.

“A partir de agora basta apresentar o cartão de cidadão, como comprovativo de idade, para acesso a este título”, refere o Ministério das Infraestruturas e Habitação. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 29-11-2024





 

Jornal Valor Local



 

Brinquedos tóxicos, árvores gasosas e viagens: como o Natal ajuda a destruir o planeta

  Há muitas maneiras de arruinar o Natal: uma delas é a ‘febre’ do consumismo própria desta época que ameaça destruir o planeta. E, de aco...