sexta-feira, 28 de julho de 2023

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


CONSULTÓRIO

do

CONSUMIDOR

(deveria ter vindo a lume hoje, 28 de Julho de 2023, no Jornal As Beiras, não veio, porém, por razões que nos escapam)

MUDAR DE LUGAR

SEM MUDAR DE OPERADOR

 

 

CONSULTA

“Em razão de uma oferta de trabalho, após meses de desemprego,  terei de me mudar da Grande Lisboa para Porto de Mós. O contrato celebrado com a Vodafone tem a duração de 24 meses.

Propus à Vodafone a transferência do contrato para Porto de Mós. A operadora diz-me que não dispõe de infra-estruturas na zona e, por isso, não pode  assegurar os serviços constantes do pacote.

Terei de suportar a fidelização até ao seu termo, pagando as mensalidades remanescentes mesmo sem beneficiar dos serviços do pacote?”

 

PARECER

Apreciada a factualidade, cabe enquadrá-la juridicamente:

6.         A Nova Lei das Comunicações Electrónicas de 16 de Agosto de 2022 prescreve, no n.º 1 do seu artigo 133, o que segue:

1.    “A empresa … não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:

a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;

b) Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro;

c) Situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;

d) Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor.”

2.  E, no seu n.º 2, se diz expressamente que o consumidor porá termo ao contrato mediante comunicação escrita dirigida à empresa, nomeadamente por correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo apresentar em simultâneo dados elementos comprovativos, consoante a situação.

2.1. E no que toca à “alteração do local de residência permanente do consumidor”, exige a lei  “documentação que comprove o novo local de residência”, ou seja, atestado de residência a emitir pela Junta de Freguesia.

3. Pela ruptura do contrato, nada será devido, não pesando sobre o consumidor eventual encargo decorrente do facto.

4. Não está vedada, porém, ao consumidor a denúncia do contrato no decurso do prazo, conforme artigo 136 da Lei Nova.

5. Sobre o consumidor pesam, no entanto, em caso de denúncia, encargos, de harmonia com o que prescrevem os n.ºs 3 e ss do assinalado artigo 136:

“3 - Durante o período de fidelização, os encargos para o consumidor, decorrentes da denúncia do contrato por sua iniciativa, não podem incluir a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório.

4 - Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização por iniciativa do consumidor não podem exceder o menor dos seguintes valores:

a)    A vantagem conferida ao consumidor, como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização;

 

b)    Uma percentagem das mensalidades vincendas:


i) Tratando-se do período de fidelização inicial, 50 % do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30 % … se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência …;


ii) Tratando-se de um período de fidelização subsequente …, 30 % do valor das mensalidades vincendas;


...”

 

CONCLUSÃO

a.    No quadro da Lei Nova das Comunicações Electrónicas, a mudança de residência é fundamento para a ruptura do contrato sem quaisquer contrapartidas, se a empresa de comunicações não puder continuar a assegurar, no lugar, os serviços dispensados em condições análogas de conteúdo, qualidade e preço (Lei 16/2022: al. a) do n.º 1 do art.º 133).

 

b.    No decurso do contrato de comunicações electrónicas, ao consumidor é lícito denunciá-lo a qualquer tempo, porém, com consequências patrimoniais como as que se enunciam em 5 supra, para onde se remete.

Eis, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDCDIREITODO CONSUMO - Portugal

Há quase 600 queixas de ruído por causa do centro comercial Stop


 Processo prolonga-se há quase 20 anos. Em quatro anos, a Polícia Municipal foi 19 vezes ao edifício. Lojas estão seladas há uma semana 

Somam-se 594 reclamações de ruído do centro comercial Stop, na Rua do Heroísmo, no Porto. Além disso, nos últimos quatro anos, a Polícia Municipal deslocou-se ao edifício 19 vezes. O processo arrasta-se há quase 20 anos, altura em que as lojas vazias foram sendo transformadas em estúdios de música e salas de ensaio para artistas da cidade. Apesar de várias notificações e reuniões com os artistas, condomínio e Município, o cenário no Stop manteve-se até à semana passada. O relato faz parte do histórico de queixas do Stop, a que o JN teve acesso. Acesso pago


 

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Relações de consumo e o impacto na sustentabilidade

 


28 de julho de 2023, 15 h - Relações de consumo e o impacto na sustentabilidade, com o Prof. Dr. Rogerio da Silva (Diretor do Curso de Direito da UPF) e o Prof. Dr. Mário Frota (Universidades de Lisboa, Coimbra, Porto e Paris, Escola Superior do Ministério Público - Pará). Ver mais

Fã de mensagens de voz? Vai adorar a nova funcionalidade do WhatsApp

Poderá enviar vídeos com até 60 segundos de duração. A funcionalidade está a ser lançada gradualmente para os utilizadores da app de mensagens.

O WhatsApp anunciou a chegada de uma nova funcionalidade criada especificamente para os aficionados por mensagens de voz. As mensagens de vídeo instantâneas estão a chegar gradualmente aos utilizadores, incluindo Portugal.

O objetivo é dar aos utilizadores a capacidade de gravar mensagens de vídeo curtas (até 60 segundos) pressionando o botão do lado direito do campo de mensagens - tal como acontece hoje em dia com as mensagens de voz tradicionais. Basta deslizar o botão para cima para começar a gravar sem ficar com o dedo no ecrã. Ler mais

 

IP condenada a pagar 100 mil euros a condutor que chocou contra árvore caída

 

Em causa acidente que remonta a 2010, quando um condutor chocou contra uma árvore caída numa estrada em Viana do Castelo.

O Tribunal Central Administrativo do Norte condenou a Infraestruturas de Portugal a pagar uma indemnização de cerca de 100 mil euros a um condutor que, em 2010, chocou contra uma árvore caída numa estrada em Viana do Castelo.

A decisão judicial, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, revogou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) que julgou a ação comum movida pelo estucador, na altura do acidente rodoviário com 26 anos, residente na União de Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã, imputando à IP a "concorrência de culpa na produção do sinistro na proporção de 70%" para aquela entidade pública e "30% para o automobilista". Ler mais

Microsoft investigada por alegado abuso de posição dominante com Teams

 
A Comissão Europeia anunciou hoje uma investigação de caráter prioritário à Microsoft por suspeitar de práticas anticoncorrenciais relativamente ao programa Teams, nomeadamente alegado abuso de posição dominante e restrição da concorrência no mercado dos 'softwares' de produtividade.

"A Comissão Europeia deu início a uma investigação formal para determinar se a Microsoft poderá ter violado as regras de concorrência da UE ao associar ou agrupar o seu produto de comunicação e colaboração Teams aos seus 'softwares' de produtividade para empresas Office 365 e Microsoft 365", indica a instituição em comunicado hoje divulgado.

Apontando que a Microsoft incluiu esta plataforma de videoconferência Teams nos seus pacotes para clientes empresariais, o executivo comunitário diz recear que a 'gigante' tecnológica "possa estar a abusar e a defender a sua posição no mercado do 'software' de produtividade, restringindo a concorrência no Espaço Económico Europeu no que se refere aos produtos de comunicação e colaboração". Ler mais

 

Gasolina mais cara e gasóleo mais barato em Portugal face à média da UE

 O preço médio de venda da gasolina 95 simples em Portugal foi no segundo trimestre superior em 4,7 cêntimos por litro aos valores médios na UE-27, enquanto no gasóleo simples foi inferior em 5,1 cêntimos, segundo a ERSE.

Segundo o boletim de preços da UE-27 relativo aos combustíveis, publicado pela ERSE, relativamente à gasolina 95 simples, entre abril e junho, os preços médios de venda (PMV) nacionais foram mais altos do que a média UE-27, situando-se na 11.ª posição dos países com preços mais altos.

Assim, incluindo impostos, o PMV em Portugal da gasolina 95 fixou-se em 1,673 euros por litro, superior aos 1,626 da UE e aos 1,608 registados em Espanha.

Sem contabilizar os impostos, Portugal praticou um PMV 2,9 cêntimos por litro inferior ao de Espanha. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...