terça-feira, 2 de setembro de 2025

Cartel da banca acabou numa multa de 1000 euros que ficou por pagar

 

Resta a acção de indemnização por violação dos leis da concorrência, que julgamos estar em curso, através de uma associação com essa tal vocação.

Recordando: os bancos aos quais a AdC aplicou coimas e que agora vêem os valores reduzidos a zero, pela prescrição que sobre eles se abateu, são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil)… Lamentável é que a Caixa, com o papel que se lhe reserva de para-choque do mercado financeiro, haja tido papel de relevo na concertação das comissões em detrimento de cada um de nós. 

Resta a acção colectiva de indemnização por violação dos leis da concorrência, que julgamos estar em curso, através de uma associação com uma tal vocação, Ius Omnibus, pelos prejuízos causados ao universo de consumidores de tais instituições de crédito que atinge uns milhões de euros

O pedido de indemnização da Ius Omnibus contra o  Cartel da Banca ascende a cerca de 5.368 milhões de euros, para mais de oito milhões de pessoas e empresas lesadas pelo cartel entre 2002 e 2013 em créditos à habitação, consumo e para PMEs. Este valor é reclamado pelas cinco ações populares movidas pela Ius Omnibus no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, sendo que a associação pede também a rectificação dos juros em contratos ainda "vivos"... 

Direto ao Consumo

No programa de hoje: Sabia que pode ser indemnizado se houver atrasos na CP? Saiba em que situações específicas isso pode acontecer. Ouvir
 

Preço é o preço total...

CP: em cadência rumo à decadência


Os passageiros dos caminhos de ferro desesperam pelos atrasos que as composições em circulação em Portugal registam.

E ignoram em absoluto os seus direitos porque não há eventual esforço tendente a tornar acessíveis os textos.

O regime em vigor em Portugal é subsidiário do que na Europa se estabeleceu.

Reembolso do título de transporte

Se o passageiro não utilizar o título de transporte por motivo alheio ao operador, não há lugar a qualquer reembolso.

Porém,

Nos serviços de transporte regional, de longo curso e internacional, o passageiro tem direito a reaver até 75 % do valor pago pelo título de transporte, mediante a sua apresentação e desde que o reembolso se solicite antes do início da viagem:

o   Até três horas (para serviços com lugar reservado);

 o   Até 30 minutos, quando se trate de transporte regional e de longo curso.

Do reembolso do preço do título de transporte

O reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro é susceptível de operar se, por facto do transportador, o atraso à partida exceder - em viagens com duração

o   inferior a uma hora – 30 minutos

o   igual ou superior a uma hora – 60 minutos

Cessa o direito ao reembolso se o passageiro tiver adquirido o título de transporte depois de divulgado pelo operador o atraso.

Da Indemnização do preço do título de transporte

Sem perda do direito ao transporte e se o passageiro não exercer o enunciado direito de reembolso, quando se verifique atraso entre o local de partida e de chegada indicados no título de transporte, por facto do operador ou do gestor da infra-estrutura, o passageiro tem direito a uma indemnização, a saber, nos atrasos:

o   Entre 60 e 119 minutos, equivalente a 25% do preço do bilhete efetivamente pago correspondente ao serviço em que o atraso se registou;

 

o   Iguais ou superiores a 120 minutos, equivalente a 50% do preço do bilhete efetivamente pago, em condições análogas à hipótese precedente.

Se se tratar de viagem de ida e volta, a indemnização é calculada em função da metade do preço efetivamente pago pelo passageiro, salvo se houver atrasos indemnizáveis nas duas viagens.

Se o título de transporte se destinar para trajetos consecutivos, a indemnização afere-se na proporção do preço global do título de transporte e das distâncias percorridas.

Não há, porém, direito a qualquer indemnização se

o   O passageiro tiver sido informado do atraso antes da compra do título de transporte;

 o   O montante a pagar, de acordo com as precedentes regras, for igual ou inferior a 4 €;

 o   O atraso resultante da continuidade da viagem em serviço diferente ou do reencaminhamento for inferior a 60 minutos;

 o   O passageiro for titular de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal e houver comprovadamente alternativas viáveis para a sua deslocação, designadamente através de outros modos de transporte.

Sempre que o atraso ou a supressão for da responsabilidade do gestor da infra-estrutura ferroviária, o operador tem direito de regresso deste da importância paga, a título de indemnização, aos passageiros.

Da indemnização pelos prejuízos causados

Sem prejuízo dos direitos a que se aludiu, o passageiro faz ainda jus a uma indemnização por danos que resultem directa e exclusivamente de atrasos ou supressões de serviços de transporte ferroviário, por facto do operador ou do gestor de infra-estrutura, a saber,

o   Em caso de supressão de serviços regionais superiores a 50 km ou de serviços de longo curso, a indemnização é no montante do valor do prejuízo provado, com um limite correspondente a 100 vezes o valor do preço pago que não poderá exceder 250 €.

o   Tratando-se de serviços urbanos, suburbanos e regionais até 50 km, a indemnização tem como limite até 25 vezes o valor do título pago.

A indemnização por danos devida por atraso na entrega de bagagem, de automóveis ou motociclos, por facto do operador, corresponde ao montante do valor do prejuízo provado, com o limite de 100 €.

Incumbe ao lesado a prova dos danos e seus montantes.

Os valores limite mencionados, reportados a 2015, são atualizados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor.

A informação ao consumidor é primordial para que o exercício dos seus direitos se não obstrua em razão da ignorância que campeia.

O acesso ao direito é incumbência do Estado, como o é do mercado.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Paga mais de 500 euros de IMI? Só tem até ao fim do dia de hoje para pagar a segunda prestação

 

Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até hoje para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.

 Excepcionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa para 1 de Setembro, porque o dia 31 de Agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.

Este prazo de Agosto é relevante para os contribuintes que têm um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham entregado todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em Maio.

As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado. Ler mais

Maior agência de rating do mundo alerta para riscos de travão à imigração em Portugal

 Tanto o FMI, como a OCDE e a Comissão Europeia já tinham destacado os impactos positivos da imigração no mercado laboral nacional, num país cuja população envelhece e em que existe escassez de mão-de-obra em vários setores. 

A maior agência de notação financeira do mundo deixou vários alertas sobre os riscos para a economia portuguesa da política de imigração levada a cabo pelo Governo de Luís Montenegro.

A agência de rating Standard & Poor’s (S&P) prevê uma redução dos fluxos migratórios com as novas políticas que o Governo AD anunciou para a imigração.

Apesar de considerar que o mercado laboral em Portugal continua “robusto”, com o desemprego a permanecer baixo (média de 6,5% entre 2025-2028), a S&P avisa que os “fluxos de imigração deverão abrandar” à medida que a “imigação se torna cada vez mais contenciosa em Portugal”. Ler mais

São cerca de 16 mil vagas na segunda fase de acesso ao Ensino Superior

 

As universidades e politécnicos vão disponibilizar cerca de 16 mil vagas para a segunda fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, cujas candidaturas terminam na quarta-feira.

De acordo com os dados divulgados esta segunda-feira pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), vão a concurso 15.923 vagas, sendo a esmagadora maioria lugares para os quais não houve candidatos durante a primeira fase.

Na primeira tentativa para entrarem no ensino superior, mais 43 mil alunos ficaram colocados numa instituição pública, mas ficaram por ocupar 11.513 vagas.

A esse número, somam-se 4.401 lugares para os quais houve estudantes colocados, que acabaram por não se inscrever, e outras 20 vagas adicionais. Ler mais

 

Programa de Pós-Doutoramento em Direito - Universidade de Coimbra

 Exmo./a Senhor/a,  Agradecemos a divulgação junto de potenciais interessados/as.  O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universid...