sexta-feira, 27 de junho de 2025

Depois de uma grande subida, preço dos combustíveis desce na próxima semana. Saiba quanto vai poupar

 

A subida recente do preço dos combustíveis não vai ter continuação na próxima semana: pelo contrário, a partir da próxima segunda-feira, conte com um desconto na fatura na hora de abastecer o depósito do seu carro. Segundo fonte do setor contactada pela ‘Executive Digest’, nas principais petrolíferas nacionais, “a orientação será para uma descida até 3 cêntimos por litro no preço da gasolina 95 e até 4 cêntimos no gasóleo”.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência e reportam “uma subida de 0,0254 euros na gasolina 95 e de 0,0351 euros no gasóleo”, adiantou outra fonte.

A descida programada para esta segunda-feira marca também um ponto final em quatro semanas consecutivas de aumento de preços: o gasóleo passou de 1,514 para 1,602 euros/litro, ao passo que a gasolina 95 subiu de 1,676 para 1,715 euros/litro neste período de tempo. Se analisarmos o percurso desde o início do ano, verifica-se que a gasolina 95 desceu ligeiramente – de 1,722 para 1,715 euros/litro -, tal como o gasóleo – de 1,609 para 1,602 euros/litro. Ler mais

Quem cala consente?

Serviços não solicitados, montantes inexigíveis facturados, valores insusceptíveis de ser pagos…


“A empresa de comunicações com que contratei um pacote de serviços surpreende-me porque de onde em onde excede os valores, já que cobra muito acima do convencionado.

Dificuldades para reclamar porque nem me atendem e despistam-me...

O banco não paga acima do acordado. Só complicações porque terei de pagar sempre à parte.”

  Eis o que se nos oferece dizer:

 1.    A 02 de Fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça (pela Conselheira Clara Sotto Mayor) decretara já, em situação similar:

 I – …

II – Nos termos do artigo 9.º- A, n.º 2 e n.º 3 da Lei n.º 24/96, a obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais; nos casos em que a obrigação de pagamento adicional resultar de opções estabelecidas por defeito que tivessem de ser recusadas para evitar o pagamento adicional (ou que nem admitem a possibilidade de recusa), o consumidor tem direito à restituição do referido pagamento.

 III - Uma remissão para o lugar da internet da Vodafone para mais informações (…) e um consentimento genérico e presumido, meramente formal, prestado no momento da adesão ao pacote, normalmente com informações sumárias prestadas ao telefone e sem fornecimento prévio do texto escrito do contrato, para reflexão, não são suficientes para permitir aos consumidores uma escolha consciente e para a obtenção de uma vontade esclarecida.

 IV – Não é o cliente quem deve, por iniciativa própria, tentar efectivamente conhecer as condições gerais, é ao fornecedor que compete proporcionar-lhe condições para tal.

 V – …

 VI – O conceito de boa-fé, como critério de validade das [condições gerais dos contratos] (artigo 15 do DL n.º 446/85), surge como externo ao contrato e à relação concreta estabelecida entre as partes, sendo fonte de limitação à liberdade contratual.

 VII – A boa-fé concretiza-se pelos critérios gerais fixados no… citado diploma – a tutela da expectativa do aderente e o objectivo do contrato – e é objecto de tipificações legais exemplificativas do seu alcance que dão corpo a regras de proibição de conteúdo contratual (artigos 18, 19, 21 e 22 do DL n.º 446/85), como contrapartida de um regime jurídico que atribui um poder inusitado ao predisponente de [condições gerais dos contratos], contexto negocial que exige ao julgador um papel corrector e constitutivo da justiça contratual.

 VIII – A cláusula em litígio das Condições Gerais do Contrato de Adesão ao serviço … relativa à descrição do “Serviço de Acesso à Internet Móvel” dispõe o seguinte: “O serviço permite, ainda, utilizar um conjunto de serviços adicionais, como por exemplo a Opção Extra para os tarifários pós-pagos ou o acesso gratuito a Wi-Fi nos hotspots da Vodafone Portugal. Para mais informações sobre serviços adicionais consulte www.vodafone.pt ou ligue para o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável)”.

 IX – A citada cláusula contraria as duas vertentes da boa-fé – a tutela da confiança e a proibição do desequilíbrio significativo de interesses – porque introduzida num pacote de serviços com um preço, a troco de uma prestação principal, a que acrescem custos adicionais atípicos como contrapartida de serviços extra activados automaticamente, sem que o consumidor tenha a possibilidade de recusar tais serviços.

 X – Esta cláusula envolve riscos para os interesses económicos do aderente, desrespeita a autodeterminação e as expectativas deste e provoca, ainda, um desequilíbrio contratual significativo traduzido na circunstância de a ré, onerando os consumidores com custos adicionais com os quais estes não contam no seu orçamento familiar, obter um incremento injustificado nas suas margens de lucro.

  XI – Assim, da aplicação conjunta dos artigos 15 e 16 do citado diploma, conjugados com a al. d) do artigo 19 (cláusulas relativamente proibidas), que proíbe cláusulas que impõem ficções de aceitação ou de outras manifestações de vontade com base em factos para tal insuficientes, e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 24/96, resulta que a cláusula contratual geral em crise nestes autos é uma cláusula que contraria a boa-fé e é proibida pela lei.”

 2.    Este acórdão é paradigmático: não solicitou, não pagou; não tem de pagar se nada solicitar: o silêncio não vale consentimento…

 3.    Por conseguinte, tem não só de recusar de futuro o pagamento, como deve exigir a devolução do que prestou indevidamente.

 Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DOCONSUMO - Portugal

Serviços não solicitados, montantes facturados, valores insusceptíveis de ser pagos...


 

Diário de 27-6-2025

 


Diário da República n.º 122/2025, Série I de 2025-06-27

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto.

DGS alerta para necessidade de cuidados extra nos próximos dias de calor

A Direção-Geral da Saúde alertou hoje que as situações de calor extremo, como a prevista para os próximos dias, têm riscos para a saúde, recomendando que se beba água, evite bebidas alcoólicas e opte por ambientes frescos ou climatizados.

Num conjunto de recomendações divulgadas na sua página da internet, a Direção-Geral da Saúde (DGS) lembra os avisos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que prevê uma subida de temperaturas a partir de hoje, com as máximas a poderem ultrapassar os 40 graus nalgumas regiões do país, e pede cautela aos cidadãos.

Recomenda que as pessoas se mantenham em ambientes frescos ou climatizados pelo menos por duas a três horas por dia, evitem a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11:00 e as 17:00, utilizem protetor solar com fator igual ou superior a 30, renovando a sua aplicação de duas em duas horas e após os banhos na praia ou piscina. Ler mais

Com barco de hora a hora: ligação fluvial entre o Porto e Gaia arranca hoje

 
A ligação fluvial entre o Cais do Ouro, no Porto, e a Afurada, em Gaia, vai ser retomada a partir desta sexta-feira, segundo informou o presidente da Transportes Metropolitanos do Porto (TMP), que investiu 160 mil euros neste projeto-piloto.

Segundo Marco Martins, o projeto-piloto vai ter a duração de quatro meses e conta com uma embarcação com capacidade para 20 pessoas, que fará a ligação entre as duas margens do rio Douro de hora a hora, em cada sentido, e com possibilidade de utilização do Andante.

O serviço arranca às 7h30 de hoje, na Afurada, e estão previstas “13 viagens em cada sentido de segunda a quinta-feira, 15 viagens à sexta, 13 ao sábado e 11 ao domingo”, especificou, esclarecendo que estas ligações poderão sofrer ajustes se a procura pelo transporte fluvial se intensificar.

As viagens terminarão às 20:00 de segunda a quinta-feira. De sexta-feira a domingo, o último barco sairá do cais às 22:00. Ler mais

Programa de Pós-Doutoramento em Direito - Universidade de Coimbra

 Exmo./a Senhor/a,  Agradecemos a divulgação junto de potenciais interessados/as.  O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universid...