quarta-feira, 7 de maio de 2025

"O Parlamento tem de considerar o dinheiro em espécie como infraestrutura crítica"

 


O apagão foi mais um argumento, de peso, para motivar novo alerta: o dinheiro físico não pode ser substituído por cartões e ecrãs de smartphone ou computador. A associação Denária Portugal, que defende o direito ao uso do dinheiro, leva alerta aos deputados. Em entrevista ao SAPO, vinca que é "um direito fundamental". 

A chamada de atenção é repetida pela Denária Portugal, associação sem fins lucrativos que defende o direito ao pagamento em numerário e que nesta semana enviou um pedido de reunião urgente a todos os partidos com representação parlamentar, de forma a colocar na agenda política duas preocupações centrais: o crescente desaparecimento de caixas automáticos (em particular nas zonas rurais e mais isoladas) e a multiplicação de casos em que estabelecimentos comerciais recusam o pagamento em numerário. Ler mais

Obra de Homenagem de GOIÁS a Mário Frota

 


PREFÁCIO

 

Da vastíssima obra do médico e poeta português Miguel Torga, nascido Adolfo Correia Rocha, que chegou a trabalhar em lavouras cafeeiras de um tio nas Minas Gerais do Brasil, colhe-se o poema “Recomeçar”.

“Recomeça... se puderes,

Sem angústia e sem pressa,

E os passos que deres,

Nesse caminho duro do futuro,

Dá-os em liberdade.

Enquanto não alcances,

Não descanses.

De nenhum fruto, queiras só a metade.

E, nunca saciado,

Vai colhendo ilusões sucessivas no pomar.

Sempre a sonhar e vendo o logro da aventura.

És homem, não te esqueças!

Só é tua a loucura onde com lucidez, te reconheças...”

As quadras do poema imediatamente remetem o pensamento ao insaciável culto da virtude, que dedica-se todo, por inteiro, à realização do mais sublime ideal, sem se importar com nada além do próprio ideal, que se mistura ao sonho de um mundo mais justo e fraterno, onde possam todos alcançar a felicidade através da dignidade.

Sotor Mário Frota é isso: o Sonhador mais dedicado à concretização de seus honoríficos ideais de Justiça e fraternidade, baseados na dignidade da pessoa humana.

Não escora-se apenas em profundos conhecimentos doutrinários, mas, sobretudo, busca a realização da justiça, através da correta elaboração das leis e de seu mais fiel cumprimento, sempre em favor do vulnerável, do frágil, do débil, daquele que, na maioria das vezes, não tem sequer uma voz a seu favor.

Dá-se por inteiro, muitas vezes sozinho, ao relento, tal quem prega no deserto, pela defesa dos consumidores, o angolano de nascença e português por destino, que não restringiu a divulgação de seus ideais e a difusão de seu incomparável conhecimento jurídico a terras europeias, sendo um dos fundadores e primeiro presidente da Associação Internacional de Direito do Consumidor.

Em tal qualidade, foi um grande entusiasta e colaborador na realização e, sobretudo, na difusão do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, tornando-o, junto a grupo de valorosos juristas nacionais, conhecido de norte a sul, de leste a oeste, propiciando que a Lei n. 8.078/1990, como se diz no Brasil, e apenas no Brasil, “pegasse”, ganhando verdadeiro apego popular e utilização, equilibrando forças entre os vulneráveis consumidores e os fornecedores, sujeitos relacionais reconhecidamente mais fortes.

Quando me especializei em Direito dos Contratos e do Consumo, na Universidade de Coimbra, tive a oportunidade de estreitar relacionamento com o amigo de décadas, com o privilégio de conviver proximamente com sua amada família, bem como de acompanhá-lo, ora como ouvinte, ora como companheiro de bancada, a boa parte dos rincões portugueses, fazendo com a que admiração já existente pelo jurista se transformasse em idolatria pelo homem de ideias elevados e incansável luta, levando-me ao ardente desejo de um dia, quando crescer, ser alguém semelhante a Mário Frota.

Fora a admiração pessoal, nunca será demais relembrar que o Brasil não tem ideia do quanto deve a Mário Frota por tudo que sempre fez, faz e fará pela defesa dos consumidores em nosso país e no mundo, o que leva à conclusão da modéstia da presente coletânea, editada pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, face ao nome do homenageado.

O presente volume, Estudos sobre o Direito do Consumidor: uma homenagem ao Professor Mário Frota pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, presta um tributo ao legado do Professor Mário Frota. Reunindo contribuições de especialistas da área, esta obra coletiva promove uma reflexão crítica sobre os desafios atuais e futuros das relações de consumo, abordando desde a hipervulnerabilidade dos consumidores até a necessidade de regulamentação digital e adaptação às novas dinâmicas do mercado. A variedade de temas explorados evidencia a crescente complexidade do consumo na sociedade contemporânea e reforça a urgência de um aprimoramento contínuo do arcabouço legislativo e jurisprudencial, garantindo uma proteção mais eficaz e equilibrada aos cidadãos.

Os artigos foram organizados por temas, facilitando a leitura e possibilitando a correlação entre os tópicos abordados.

 

Seção 1: Sustentabilidade, Solidariedade e Cooperação

 

A proteção ambiental diante da utilização de obsolescência programada em uma sociedade de consumo de massa (Oscar Ivan Prux e Marina Weiss Gonçalves)

→ Analisa os impactos da obsolescência programada no meio ambiente e no Direito do Consumidor, demonstrando a necessidade de regulamentação para equilibrar desenvolvimento sustentável e proteção do consumidor.

Princípio da solidariedade aplicado na sociedade de consumo: a economia de compartilhamento no combate ao superendividamento no Brasil (Antônio Carlos Efing e Romy Gorny Becher)

→ Explora o conceito de economia compartilhada como alternativa ao hiperconsumo e ao superendividamento, destacando o princípio da solidariedade nas relações de consumo.

Neurobiologia e a importância das técnicas de resolução consensual de conflitos, controvérsias e problemas para a saúde física, mental e para a produtividade e resolutividade nas instituições (Paulo Valério Dal Pai Moraes)

→ Aborda o papel da neurobiologia na regulação das relações de consumo e a aplicação de métodos consensuais para resolução de conflitos no mercado de consumo.

 

Seção 2: Vulnerabilidade e Proteção do Consumidor

 

A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência a partir do uso de tecnologia assistida (Antônio Carlos Efing e Ana Carolina Fontana de Mattos)

→ Examina a tecnologia assistiva como meio de garantir mais autonomia a consumidores hipervulneráveis.

A necessidade de proteção especial ao consumidor idoso: golpes virtuais e telefônicos, concessão irresponsável de crédito e reajustes abusivos na área da saúde suplementar (Cristiano Heineck Schmitt e Camila Possan de Oliveira)

→ Explora os desafios enfrentados pelo consumidor idoso, como golpes virtuais, concessão irresponsável de crédito e reajustes abusivos em planos de saúde.

Aprimoramento da rotulagem nutricional de alimentos como instrumento de informação ao consumidor (Simone Maria Silva Magalhães e Amanda Mattos Dias Martins)

→ Discute a necessidade de rótulos mais claros e informativos, para garantir escolhas saudáveis e conscientes pelos consumidores.

Vulnerabilidade, pessoa consumidora e Defensoria Pública: angústias e caminhos sobre a difícil conjugação entre direito e a justiça no “consumo” de todo dia (Amélia Soares da Rocha e Enzo Perdigão e Silva)

→ Analisa a vulnerabilidade estrutural dos consumidores e o papel da Defensoria Pública na defesa dos seus direitos.

 

 

 

Seção 3: Relações de Consumo e Responsabilidade Civil

 

A superação do argumento do “mero aborrecimento” promovida pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor na jurisprudência brasileira (Marcos Dessaune)

→ Investiga como a teoria do desvio produtivo tem sido aplicada para garantir a reparação de danos sofridos pelo consumidor.

Compensa ser uma empresa racista no Brasil? (Jonas Sales Fernandes da Silva)

→ Analisa decisões judiciais sobre discriminação racial em relações de consumo e a insuficiência das indenizações aplicadas pelo Judiciário.

O dano moral nas relações de consumo: os pressupostos para reparação, a judicialização e a criação de obstáculos a partir do exemplo do transporte aéreo

(Maria Luiza Baillo Targa)

→ Examina os pressupostos para reparação do dano moral e a judicialização excessiva de conflitos consumeristas.

Contratos de cartão de crédito e a responsabilização das instituições financeiras: uma análise da proteção do consumidor sob o prisma da boa-fé objetiva e os deveres contratuais anexos (Daniel Oliveira Coelho, Marcelo Magalhães Mesquita e Rogério Nakae da Silva Junior)

→ Discute as práticas abusivas em contratos de cartão de crédito e a necessidade de maior proteção ao consumidor contra fraudes bancárias.

Comércio de ingressos online: responsabilidade solidária entre fornecedores por fato do serviço, vício informacional e venda casada às avessas, indireta ou dissimulada (Vitor Vilela Guglinski)

→ Examina a responsabilidade dos fornecedores no comércio eletrônico, abordando práticas abusivas e a proteção do consumidor.

 

Seção 4: Direito Digital e Comércio Eletrônico Comércio Eletrônico e a transformação da ordem digital

 

Impactos das políticas públicas e relações internacionais nos hábitos de consumo on-line (Diógenes Faria de Carvalho, João Paulo Peixoto Stival e Gabriel Freitas Jabur Bittar)

→ Analisa o impacto do comércio eletrônico nas relações de consumo e as dificuldades na regulamentação desse novo modelo de negócios.

O papel dos princípios nas conformidades da LGPD e a proteção do consumidor (Flávio Maimone e Ana Zuin)

→ Examina a interconexão entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor na proteção de dados pessoais dos consumidores.

 

Seção 5: Crédito e Superendividamento

 

Lei 14.181, LGPD e crédito responsável (Marcus da Costa Ferreira e Thallita Muriel Cardoso Rodrigues)

→ Explora a relação entre proteção de dados e concessão responsável de crédito, prevenindo o superendividamento.

Abusive practices on consumer over-indebtedness (Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira)

→ Analisa a Lei n. 14.181/2021 e suas medidas para prevenir o superendividamento, abordando práticas abusivas no setor bancário.

 

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sente-se honrada em apresentar esta obra, que não apenas presta homenagem a um dos maiores expoentes do Direito do Consumidor no mundo, mas também aprofunda temas fundamentais para a proteção do consumidor no Brasil e no mundo.

Esperamos que esta coletânea contribua para reflexões, debates e ações concretas que fortaleçam os direitos dos consumidores e promovam uma sociedade mais justa e equitativa, cumprindo os ideais que embalam a vida do homenageado; qualquer tributo sempre será insuficiente frente ao gigantismo de seu proceder, sem jamais esmorecer, em diário e eterno recomeço, como sugere Miguel Torga em linhas anteriores.

 

Muito obrigado, professor Mário Frota

Boa leitura!

 

Desembargador MARCUS DA COSTA FERREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Contratos de crédito consignado: De fraudes associativas ao estímulo estatal do superendividamento

 


Infelizmente, fraudes contra consumidores, no Brasil, são um lugar comum. E não somente contra eles. Um país tão extenso, com uma população que supera a casa de duzentos milhões de habitantes, e com graves falhas na educação formal, o Brasil é uma espécie de buffet para a atuação de quadrilhas, ou do crime organizado, no que diz respeito a crimes cometidos através do ambiente digital. O Estado é visivelmente insuficiente na prevenção criminal, não obstante o esforço hercúleo de muitos integrantes das forças de seguranças pátrias. Com a migração da vida ao mundo eletrônico, da internet e das redes sociais, impulsionado pelos árduos tempos de isolamento do Covid-19, houve uma fragilização geral sob o aspecto da proteção digital pessoal, e, de outro lado, uma sofisticação gigantesca por parte dos meliantes cibernéticos.

Consoante informa o Serasa, em 2024, metade dos brasileiros foi vítima de algum golpe, e 54% desse grupo sofreu algum prejuízo financeiro com uso indevido de cartões de crédito, pagamento de boletos falsos, transações fraudulentas via Pix, phishing, emails ou mensagens fraudulentas que induzem ao roubo de dados. Ler mais

terça-feira, 6 de maio de 2025

O melhor é que se entenda

Imprensa Escrita - 6-5-2025





 

Portugal está a pagar 4 vezes mais pela eletricidade do que Espanha devido ao apagão

 Com a suspensão temporária das importações de energia a Espanha, o preço da eletricidade em Portugal quadriplicou em comparação com os nossos vizinhos.

Uma semana após o maior apagão da Península Ibérica em décadas, as causas concretas do incidente que deixou Portugal e Espanha às escuras no dia 28 de abril continuam por esclarecer.

Desde então, Portugal mantém suspensas as importações de eletricidade de Espanha, uma medida que deverá prolongar-se, pelo menos, até esta terça-feira. Esta limitação está a gerar fortes impactos económicos, uma vez que os consumidores portugueses não conseguem beneficiar dos preços baixos praticados atualmente no mercado espanhol. Ler mais

Rádio Valor Local - Direto ao Consumo


 No programa de hoje, temos consultório aberto para os ouvintes. O professor responde ao auditório, ás mais variadas dúvidas. (...)

O NATAL E O ASSÉDIO DAS CRIANÇAS PELA PUBLICIDADE

  Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos n...