segunda-feira, 14 de abril de 2025

Ministro Herman Benjamin alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas


Em sessão da Corte Especial do STJ realizada no último dia 13, os ministros discutiam o problema da litigância abusiva quando o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, chamou a atenção para o fenômeno que chamou de “litigância predatória reversa”, geralmente praticada por grandes empresas – e que, segundo S. Exa., tem desafiado a eficácia do sistema judicial brasileiro. (...)

O DIREITO À PRIVACIDADE NAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS NUMA E NOUTRA DAS RIBAS DO ATLÂNTICO


Um periódico brasileiro de larga difusão noticiou, há escassos dias, algo  de surpreendente pelos montantes em causa:

“Telemarketing abusivo: banco é punido pelo Procon-SP com multa de R$13,5 milhões”

O Procon-SP aplicou multa de mais de R$ 13,5 milhões a um banco por descumprir o Não Me Ligue, serviço cujo objetivo é proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados por ofertas e serviços por telefone, que se sentem desrespeitados pela prática.

A penalidade foi aplicada ao Banco Pan, que realizou ligações de telemarketing a diversos consumidores, passados os 30 dias após inscreverem seus números de telefone no cadastro do Procon. O prazo é previsto por lei para que as empresas deixem de efetuar as chamadas.

A multa aplicada ao banco foi de R$ 13.522.436,17, com base na gravidade da infração e no porte financeiro da empresa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, segundo divulgado pelo Procon-SP. O Banco Pan tem direito a recorrer da sanção.

O programa ‘Não Me Ligue’, do Procon-SP, concentra os números de telefone de consumidores que não querem ser incomodados com ligações de telemarketing, e possui mais de 3,5 milhões de inscritos.”

O sistema brasileiro afina pelo diapasão do “op out”: todos os consumidores são potencialmente contactáveis sem que para tanto tenham de dar o seu prévio e expresso consentimento, antes se lhes faculta o direito de se auto-excluírem em listas disponíveis para o efeito.

O sistema português afina pelo diapasão oposto, a saber, o do “opt in”: nenhum consumidor será contactado se não der o seu prévio e expresso consentimento, a  menos que inscreva o seu nome em lista de contactáveis que as autoridades  mantém abertas e actuais. Com uma excepção, porém: não carece de prévio e expresso consentimento se, em razão de anterior relação jurídica, a comunicação versar sobre produtos e serviços análogos aos adquiridos.

(“O disposto nos números anteriores não impede que o fornecedor de determinado produto ou serviço que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou serviço, as respectivas coordenadas electrónicas de contacto, possa utilizá-las para fins de marketing directo dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transaccionados, desde que garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e fácil, a utilização de tais coordenadas:

a) No momento da respectiva recolha; e

b) Por ocasião de cada mensagem, quando o cliente não tenha recusado inicialmente essa utilização.) [Lei 41/2004: n.º 3 do art.º 13-A].

Parece óbvio que o sistema português leva a palma ao brasileiro já que se mostra muito mais favorável ao consumidor, ao não impor que se auto-exclua.

O sistema brasileiro aproxima-se do sistema pátrio no que toca às pessoas colectivas (sociedades comerciais, associações e fundações):

“[A proibição da expedição de comunicações não solicitadas sem prévio e expresso consentimento do assinante pessoa singular] não se aplica aos assinantes que sejam pessoas colectivas, sendo permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing directo até que os assinantes recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista prevista [por lei]. [Lei 41/2004: n.º 2 do art.º 13-A]

Compete à Direcção-Geral do Consumidor manter actualizada lista de âmbito nacional de pessoas colectivas que manifestem expressamente opor-se à recepção de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo [Lei 41/2004: n.º 2 do art.º 13-B]

A tutela da posição jurídica dos consumidores, em Portugal, é, com efeito, mais sólida e consequente que a dispensada aos seus pares no Brasil, em se tratando de pessoas singulares, naturais.

No entanto, o SPAM (as comunicações não solicitadas) enxameiam o correio electrónico e as comunicações áudio dos consumidores com uma desfaçatez que força é se  reverbere superlativamente.

A violação das regras enunciadas tem, entre nós,  uma moldura particularmente expressiva: o leque das coimas estende-se de € 5 000 a 5 000 000 (cinco mil a cinco milhões de euros).

As denúncias recebê-las-á a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

PROGRAMAÇÃO PROF, MÁRIO FROTA EM BELÉM DO PARÁ

 


PERÍODO 15 /18 ABRIL

DIA 15/04/2025 - TERÇA- FEIRA

11:00 h - Chegada no Aeroporto Internacional Val-de-Cans, LATAM - 3704, procedente de Brasília( vôo de conexão do vôo LATAM-3775 iniciado em Curitiba, Aeroporto Afonso Pena).

-11:30/11:40 h : Traslado ao Hotel Radisson Maiorana, à Av. Braz de Aguir para check-in.

12:15 h : Almo

TARDE LIVRE PARA DESCANSO OU OUTRA ATIVIDADE , QUE DESEJAR.

19:20 H : Saída para jantar em homenagem ao visitantw na residência do casal Santino/Nadja
- Traje : Esporte

DIA 16/04/2025 - QUARTA-FEIRA

07:20 h : Café da manhã Hotel Radisson Maiorana

08:20 h : saída destino TJE para gravação da entrevista

10:30 h : saída destino Ministério Público Estadual

11:30 h : Palestra Magna de Encerramento do evento ministerial sobre Inteligência Artíficial

13:00 h : Almoço

15:30 h : Deslocamento à Secccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

17:30 h: Deslocamento ao Hotwl Radisson Maiorana

21:00 h : Jantar com o casal Santino/Nadja  no Restaurante Grand Cru.

23:30 h : Deslocamento ao Hotel Radisson Maiorana

DIA 17/04/2025 - QUINTA-FEIRA

09:30 H : Café da manhã

10:30 h : saída à Marina para embarque em lancha e passeio pela Baía do Guajará, passeando pelos rios, furos e igarapés do Arquipélago do Maranhão

12:30 h : Almoço no Restaurante da Branca, tipicamente ribeirinho localizado no Rio Acará

15:30/16:00 h : Retorno a Belém

17:00 h : Chegada a Belém.

NOITE LIVRE

DIA 18/04/2025

03:30 h : Deslocamento Hotel Radisson Maiorana/ Aeroporto Internacional Val-de-Cans

06:00 h : Vôo AZUL, direto Recife, Pernambuco.

Mais de metade dos apoios para bicicletas e carros elétricos ainda estão por pagar

 

O Ministério do Ambiente e da Energia, tutelado por Maria da Graça Carvalho, prometeu fechar a avaliação de todos os pedidos até ao final de maio.

Mais de metade dos apoios prometidos pelo Estado, no ano passado, para a compra de bicicletas e carros elétricos ainda estão por pagar.

Das 8976 candidaturas submetidas, ainda só foram avaliadas 6179. O Fundo Ambiental enviou para pagamento 3207 pedidos, avança esta segunda-feira o Jornal de Notícias.

O Ministério do Ambiente e da Energia, tutelado por Maria da Graça Carvalho, prometeu fechar a avaliação de todos os pedidos até ao final de maio. Ler mais

 

10 alimentos que não imaginaríamos serem ultraprocessados

 

Iogurtes, pão, sumos de fruta, queijos e bebidas vegetais apresentam-se como alimentos aptos a uma alimentação saudável e equilibrada. Mas, dentro destas categorias, há ratoeiras para o consumidor. Eis dez exemplos de produtos ultraprocessados mascarados de natural. Uma lista selecionada pela engenheira alimentar Maria Rebelo.

Alimentos ultraprocessados são aqueles submetidos a vários processos industriais, resultando na adição de conservantes, adoçantes artificiais, corantes e aromatizantes, entre outros. Há um conjunto de alimentos que, à primeira vista, se afiguram saudáveis e naturais quando, na realidade, são ultraprocessados. Todos eles contêm ingredientes artificiais que os tornam mais saborosos, aumentam a sua duração ou lhes melhoram a aparência. Há que sublinhar que o consumo frequente de ultraprocessados se associa a vários problemas de saúde, como obesidade, doenças cardiovasculares e diabetes.

Investigadores da Universidade de São Paulo, no Brasil, desenvolveram um sistema designado NOVA, o qual divide os alimentos em quatro grupos. Eis, resumidamente, a lista que pode ser consultada em detalhe aqui. Ler mais

 

PSP detém 307 pessoas nos três primeiros dias da operação Páscoa em Segurança

 

Lisboa, 14 abr 2025 (Lusa) -- A PSP deteve 307 pessoas nos primeiros três dias da operação Páscoa em Segurança, 179 das quais por crimes rodoviários, nomeadamente 104 por condução em estado de embriaguez e 75 por condução sem carta.

Nos primeiros três dias operação, que começou na sexta-feira se prolonga até dia 21, foram também detidos 18 suspeitos por crimes contra a propriedade, nomeadamente furtos, roubos e burlas, bem como 17 por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas mais de 36.000 doses individuais.

No mesmo período foram registadas 126 ocorrências de violência doméstica e detidos oito suspeitos pela prática deste crime.

NO âmbito de ações de fiscalização rodoviária, a PSP relata que foram fiscalizados 3.941 condutores e controladas por radar 13.008 viaturas que deram origem a 1.231 autos de contraordenação. Ler mais

 

Imprensa Escrita 14-4-2025





 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...