segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

PSP registou sete acidentes relacionados com a pirotecnia em 2024

Já em 2023, tinham sido registados oito acidentes, que causaram um morto, 17 feridos graves e dois ligeiros.

No ano passado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) registou um total de sete acidentes relacionados com pirotecnia, tendo daí resultado 17 pessoas gravemente feridas e outras seis com ferimentos ligeiros.  

Numa nota divulgada esta segunda-feira, a força de segurança refere que, no ano passado, apreendeu 111.183 unidades de artigos de pirotecnia e 18.787 quilos de produtos explosivos, em ações fiscalização, controlo e sensibilização a operadores comerciais e económicos. 

Já em 2023, tinham sido registados oito acidentes, que causaram um morto, 17 feridos graves e dois ligeiros.

Neste sentido, a PSP destaca que nos últimos dois anos foram apreendidos 251.774 unidades de artigos de pirotecnia, menos 29.408 no ano de 2024 do que em 2023. 

Em acréscimo, no que diz respeito aos produtos explosivos, em 2024 foram apreendidos 18.787 quilos, e em 2023, foram apenas 180 quilos deste tipo de produtos.


 Uma inquilina em Viseu tem ‘escapado’ ao despejo por ordem judicial – depois de ter mais de dois anos de renda em atraso ao senhorio – pelo facto de ter um cão de estimação de que não não se quer separar, avançou esta segunda-feira o ‘Correio da Manhã’.

De acordo com a defesa do proprietário, a mulher em questão “tem usado todo o tipo de mecanismos dilatórios par se conseguir manter na casa gratuitamente”. O tribunal local decretou a ordem de despejo, mas como a mulher recebe o Rendimento Social de Inserção, coube ao serviço social da autarquia arranjar casa para a mulher, tendo dado como solução a instalação temporária numa pensão da cidade.

No entanto, a mulher recorreu, garantindo ter um cão de estimação: o juiz aceitou o argumento e deu mais dois meses e meio à inquilina para arranjar lugar para o cão e depois abandonar o apartamento onde viveu sem pagar durante os últimos dois anos.

Gasóleo fica mais caro esta semana. Preço da gasolina sem alterações

 

A subida dos preços dos combustíveis na última semana não vai ter continuidade a partir desta segunda-feira, pelo menos no caso da gasolina 95. Já se tiver um carro a diesel, conte com novo agravamento da fatura. “A tendência desta semana será para uma subida de 0,01351 euros no gasóleo e uma descida de 0,00115 euros na gasolina 95”, adiantou à ‘Executive Digest’ fonte de uma das gasolineiras nacionais de marca própria.

Já nas principais gasolineiras nacionais “a evolução das cotações em euros aponta para uma subida em até 2 cêntimos no gasóleo, ao passo que a gasolina 95 deve ficar inalterada”, adiantou outra fonte.

Os dados da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) mostram que o preço médio do litro de gasolina em Portugal custa atualmente 1,774 euros enquanto o do gasóleo vale 1,647 euros. As cotações podem no entanto variar nos postos de abastecimento, já que o preço fixado na rede tem ainda em conta o nível de concorrência, da oferta e da procura em cada mercado e o nível de custos fixos de cada posto. Ler mais

Segurança Social deu bónus de 1,9 milhões de euros a cobradores de dívida

O Correio da Manhã refere que a Segurança Social aumentou em 32% o pagamento de prémio de desempenho a trabalhadores (451 mil euros), sendo o segundo mais elevado desde que foi criado o bónus, em 2018. 

Os cobradores de dívida tiveram um bónus de 1,9 milhões de euros, avança esta segunda-feira o jornal “Correio da Manhã“.

A publicação refere que a Segurança Social aumentou em 32% o pagamento de prémio de desempenho a trabalhadores (451 mil euros), sendo o segundo mais elevado desde que foi criado o bónus, em 2018.

O “Correio da Manhã” acrescenta que o Ministério, deu um prémio de desempenho a 214 trabalhadores responsáveis pela cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social.

 

Diário de 17-2-2025

 


Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17

Assembleia da República

Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de um programa de valorização da serra da Estrela.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que desenvolva um plano de reflorestação para o Parque Natural da Serra da Estrela.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que proceda à implementação do Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que promova o restauro ecológico urgente do Parque Natural da Serra da Estrela.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo um plano de reflorestação do Parque Natural da Serra da Estrela.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo medidas de proteção dos baldios e de apoio aos agricultores.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de residências artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para prevenir e combater a violência em meio escolar.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados.

Assembleia da República

Retifica a Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro, que procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Presidência do Conselho de Ministros

Classifica o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva como obra de interesse nacional do grupo I, nos termos do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, reprogramando os encargos plurianuais para a aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa relativa à aquisição de empreitada de obra pública para a construção de dois novos centros de instalação temporária.

Finanças

Altera os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística, na sequência das alterações à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25.

Carta aberta ao Governador do Banco de Portugal


Um consumidor a quem havia sido recusada a prerrogativa legal de pagar, no “Dallas Burger”, em São Bento, Lisboa, uma refeição ligeira com notas e moedas de euro, denunciou tempestivamente o facto ao Banco de Portugal.

Com patente estranheza, o BdP asseverou-lhe, invocando preceitos do Regulamento do Euro de 98 e da Recomendação da Comissão Europeia de 2010, que “os normativos não estabelecem sanções relativas à recusa de aceitação de notas e moedas metálicas em euros para satisfação de um crédito.“

Nem teriam de estabelecer. Tal caberia aos Estados-membros. E Portugal primou pela negligência, omitindo a medida coercitiva que enquadraria a norma na moldura perfeita… E, que se saiba, o BdP jamais instou o legislador a que o fizesse.

A moeda com curso legal (na ausência do euro digital, ora na “forja”)  é, afinal, moeda com curso forçado: não pode ser recusada em favor de “valores outros”… sem o “devido troco”!

E os textos em preparação, conferindo ao euro digital curso legal, consideram-no sempre complementar… primazia dada ao euro em espécie!

Rumores não confirmados  atribuem ao BdP o carrear das reclamações para a Autoridade de Segurança  Económica.

O BdP é, porém, o garante da moeda com curso legal, como a Vossa Excelência não escapará…

A Autoridade de Regulação do Mercado avoca a si as competências no domínio dos preços por expressa imputação das leis.

O BdP não pode ignorar levianamente as leis vigentes. E tem, perante as circunstâncias, o estrito dever de agir.

O ordenamento não se esgota no Regulamento do Euro: o BdP tem ao seu alcance o expediente da notificação aos infractores a que afeiçoem a  conduta aos cânones legais sob pena de desobediência, ao abrigo do Código Penal. E os efeitos das penalidades (prisão até um ano e multa até 120 dias) far-se-iam sentir com todo o peso, tanto em termos de prevenção especial como geral.

Com a evolução operada, entretanto, independentemente da inexistência de moldura sancionatória directa, para acudir a tais situações, outros quadros normativos se aditaram  ao direito posto.

A norma original é imperfeita: não há, pois, de modo directo, medida coercitiva em caso de incumprimento (nem o desenho da moldura sancionatória caberia ao Conselho da CE).

Em 2019, entenderam as instâncias europeias que às condições gerais dos contratos absolutamente proibidas (cláusulas contratuais gerais as denominam com  impropriedade), a lei respectiva, para além das acções inibitórias que no caso couberem, deveria associar-lhes uma sanção adequada, proporcionada e dissuasiva.

E o legislador português, em 10 de Dezembro de 2021 (DL  109-G), para valer a partir de 28 de Maio de 2022, aparelhou uma moldura adequada, considerando que, em tais circunstâncias, se estaria face a uma contra-ordenação económica muito grave (nem leve nem grave, antes a mais draconiana das sanções).

E a lei, nos aditamentos que entretanto conheceu, confere ao regulador, “in casu” o BdP, afinal, competências para o efeito. Sem tirar nem pôr.

Como pode o Banco, cujos destinos repousam nas mãos de Vossa Excelência, ignorar esta singularidade? Porque, afinal, as condições gerais de exclusão da moeda cabem nesse desenho.

Perante este quadro, o que faltará ao BDP para adequar os seus procedimentos à lei em vigor, “fiscalizando, instruindo os autos e infligindo as devidas sanções” aos infractores?

Tem sido interessante, independentemente dos desígnios que em tal se perscrutam, a peregrinação que Vossa Excelência encetou pelas escolas do País.

Não sabemos se os alunos já lhe terão perguntado como fazer quando, acossados pela fome ou pela necessidade de chegar a casa, se detêm num dos pontos de venda da Rede de Pastelarias Gleba ou nos eléctricos da Carris e lhes recusam o pagamento da carcaça ou do bilhete de transporte se se limitarem a apresentar notas ou moedas metálicas com curso legal para pagamento…

De qualquer sorte, o BdP presta um péssimo serviço à cidadania, insistindo na tónica de que a norma imperativa sem sanção o impede de agir.

Seria interessante que Vossa Excelência reflectisse nisso, no denegar sistemático da aplicação da lei vigente a estes tenebrosos casos da vida… em que, ao que parece, em Portugal, como diria Sampaio, “a lei não impera, não manda, não obriga, antes é uma mera sugestão”…

Triste fado!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DOCONSUMO- Portugal

Carta aberta ao Governador do Banco de Portugal



 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...