De acordo com a defesa do proprietário, a mulher em questão “tem usado todo o tipo de mecanismos dilatórios par se conseguir manter na casa gratuitamente”. O tribunal local decretou a ordem de despejo, mas como a mulher recebe o Rendimento Social de Inserção, coube ao serviço social da autarquia arranjar casa para a mulher, tendo dado como solução a instalação temporária numa pensão da cidade.
No entanto, a mulher recorreu, garantindo ter um cão de estimação: o juiz aceitou o argumento e deu mais dois meses e meio à inquilina para arranjar lugar para o cão e depois abandonar o apartamento onde viveu sem pagar durante os últimos dois anos.

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