quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Aves devem ficar em confinamento para prevenir contacto com vírus H5N1

 

A recomendação da DGAV chega depois de ter sido detetada gripe das aves numa exploração de galinhas poedeiras em Sintra e de terem sido abatidas todas as 55.427 aves da exploração.

As aves de capoeira e em cativeiro, localizadas em Portugal continental, devem permanecer confinadas nos respetivos alojamentos devido à gripe aviária, evitando o contacto com aves selvagens, indicou esta quarta-feira a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

 "(…) As aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, localizadas no território de Portugal continental, deverão ser confinadas nos respetivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens", avisou, em comunicado, a DGAV. Ler mais

 

Por uma política de consumidores

 


O Parlamento despertou em 2019, mas o Governo, aos costumes, disse peremptoriamente: NADA!

A ASSEMBLEIA EM SEU ESTERTOR HOMENAGEIA  O CONSUMIDOR…

Os consumidores, eternos ignorados, terão sido lembrados no estertor da legislatura 2015-2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho 2019.

Nada mais que a expressão de sucessivas reivindicações da apDC: o mero  cumprimento de dispositivos legais que,  ao longo dos tempos, são autêntica letra morta.

Recomendações que cairiam decerto em saco roto, dado que o Governo se despediria a seguir do País. E o que se lhe seguiu, exactamente da mesma cor, a tal fez ouvidos de mercador! Como convinha! Mais uma deriva de António Costa! Ler mais

POR UMA POLÍTICA DE CONSUMIDORES

 


O Parlamento despertou em 2019, mas o Governo, aos costumes, disse peremptoriamente: NADA!

 A ASSEMBLEIA EM SEU ESTERTOR HOMENAGEIA  O CONSUMIDOR…

 Os consumidores, eternos ignorados, terão sido lembrados no estertor da legislatura 2015-2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho 2019.

Nada mais que a expressão de sucessivas reivindicações da apDC: o mero  cumprimento de dispositivos legais que,  ao longo dos tempos, são autêntica letra morta.

Recomendações que cairiam decerto em saco roto, dado que o Governo se despediria a seguir do País. E o que se lhe seguiu, exactamente da mesma cor, a tal fez ouvidos de mercador! Como convinha! Mais uma deriva de António Costa!

Recomendações com enfoque na formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal não tem sido bafejado neste particular, como se tal fosse dispensável. Mormente em momentos de declarada crise, como ocorreu durante o confinamento forçado, o estado de sítio que houvemos de suportar…

E que recomendações se aparelhavam na Resolução?

“A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

Se, ao menos, tal servisse de bússola para eventuais políticas no futuro, já não se daria por perdida a advertência.

De então para cá, com duas eleições de permeio, “a montanha pariu um rato”…

Os Governos parece terem um ataque de urticária quando se fala em política de consumidores.

Educação para o consumo, eis o que falta na bagagem dos políticos, afinal, sejam de que quadrante for, para que a sensibilidade faça o resto!

Deploravelmente não passamos da cepa torta: nem FORMAÇÃO, nem INFORMAÇÃO e uma mais que insuficiente PROTECÇÃO!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Por uma política de consumidores

 


O Parlamento despertou em 2019, mas o Governo, aos costumes, disse peremptoriamente: Nada!

A Assembleia em seu estertor homenageia  o consumidor…

Os consumidores, eternos ignorados, terão sido lembrados no estertor da legislatura 2015-2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho 2019.

Nada mais que a expressão de sucessivas reivindicações da apDC: o mero cumprimento de dispositivos legais que, ao longo dos tempos, são autêntica letra morta.

Recomendações que cairiam decerto em saco roto, dado que o Governo se despediria a seguir do País. E o que se lhe seguiu, exactamente da mesma cor, a tal fez ouvidos de mercador! Como convinha! Mais uma deriva de António Costa!

Recomendações com enfoque na formação, informação e protecção dos consumidores. Ler mais

Fase pré-processual e ação judicial: entendendo os caminhos do artigo 104-A do CDC para os endividados

 


A redação do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzido pela Lei nº 14.181/2021, trouxe uma importante inovação ao prever duas opções para o consumidor superendividado: requerer um processo de repactuação de dívidas na fase pré-processual, por meio dos Núcleos de Apoio ao Superendividado, ou ajuizar diretamente uma ação de repactuação no âmbito judicial.

Essa dualidade, apesar de ampliar as possibilidades de proteção ao consumidor, tem gerado uma confusão interpretativa que afeta a aplicação prática da norma, prejudicando a eficácia do tratamento do superendividamento.

É sabido que a Comissão de Juristas que elaborou as diretrizes da Lei nº 14.181/2021 tinha como objetivo principal a implementação de um modelo prioritariamente pré-processual. A ideia era que os consumidores fossem atendidos por equipes multidisciplinares nos Núcleos de Apoio ao Superendividado, como os Cejuscs, com audiências conciliatórias realizadas extrajudicialmente, sem a necessidade de formalidades judiciais ou representação por advogado. Ler mais

Pedidos de apoio a instituições aumentam com os custos da habitação

 

Dados da Cruz Vermelha indicam que, em 2024, o crescimento dos apoios sociais foi de 53%, sendo que este valor sobe para 62% considerando o auxílio em áreas como a alimentação, habitação, saúde e educação. 

Os pedidos apoio a instituições sociais desaceleraram no último ano de um modo geral, mas aumentaram se tivermos em conta apenas o auxílio dado em áreas como a alimentação, habitação, saúde e educação, revela a edição do jornal “Público” esta quarta-feira.

Segundo os dados da Cruz Vermelha, em 2023 verificou-se um aumento dos pedidos de apoio na ordem dos 73%, e em 2024 o crescimento foi de 53%, sendo que este valor sobe para 62% considerando o auxílio em áreas como a alimentação, habitação, saúde e educação.

Os imigrantes, sem-abrigo e famílias mais carenciadas estão entre os que mais contribuíram para o aumento dos pedidos de apoio.

 

Pessoas acima dos 55 anos estão a consumir mais álcool e drogas

 Nos ‘países ricos’, a geração baby boomer está a beber mais álcool, a consumir mais drogas e a fazer sexo desprotegido e casual. A conclusão é de um estudo divulgado pela revista The Economist. 

A geração do ‘sexo, drogas e rock’n’roll’ parece estar a manter os velhos hábitos, à medida que chega a uma idade mais avançada. Um estudo divulgado pela revista The Economist revela uma tendência nos «países ricos» de maior consumo de álcool e drogas entre os mais velhos. De 2003 a 2023, a proporção de pessoas de 18 a 34 anos nos EUA que «em alguma ocasião consumiram bebidas alcoólicas» caiu de 72% para 62%, de acordo com a empresa de pesquisas, Gallup. No entanto, entre aqueles com mais de 55 anos, o consumo de álcool aumentou de 49% para 59%. Ler mais

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...