“Grande
é a alegria, a bondade e as danças,
Mas o
melhor do mundo são as crianças…”
Fernando Pessoa
E há que pôr a CRIANÇA
A rimar com segurança
Bem como o vulgar BRINQUEDO
Que não pode rimar com medo
Terá de ser, pois, seguro
Para rimar com FUTURO…
Como nos
anos pretéritos, cumpre enunciar, na circunstância, em homenagem à segurança
das crianças, uma mancheia de princípios, de forma breve mas impactante, de molde a incutir em todos e em cada um a
necessidade de rigor na selecção e na aquisição de jogos e brinquedos.
Porque há
brinquedos que matam…
Porque,
como diz o povo, “o Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”!
Porque há, como
se sublinhava outrora, numa interessante e oportuna campanha da Comunidade
Europeia ("o tempora, o mores"!), "brinquedos
menos inocentes que as crianças"!
Milhões
(milhões!, mais de 22 milhões…) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático
foram, há não muitos anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis
de causar graves danos às crianças.
A Mattel
viu-se envolvida em tal escândalo de consequências inenarráveis!
Dentre
tais brinquedos contavam-se a "Barbie", o "Batman" e alguns
bonecos da Rua Sésamo.
Daí que
nos tenhamos de rodear de incalculáveis cautelas.
Precaução
e prevenção – princípios nucleares a eleger como alicerce deste relevante segmento.
Eis,
pois, o
DECÁLOGO
DO BRINQUEDO SEGURO
Dirigido
aos que no mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à
massa anónima de consumidores, assistida de uma comunicação intensa,
persuasiva, insinuante.
Nele se
resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da
Segurança dos Brinquedos com tradução nos normativos nacionais:
“1.º
Não enredarás crianças e jovens em PUBLICIDADE que explore a
sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingir brinquedos nem as
exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos comprem
2.º
Preservarás SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo
riscos e perigos causados pelos brinquedos
3.º
Cuidarás em particular de CRIANÇAS até aos 36 MESES face à
peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância
4.º
Acautelarás os riscos inerentes às PROPRIEDADES FÍSICAS e MECÂNICAS dos
brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem
5.º
Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos
para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num
desses objectos para brincar
6.º
Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às PROPRIEDADES
QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos
desnecessários
7.º
Cumprirás escrupulosamente as prescrições acerca das PROPRIEDADES
ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de
crianças e jovens
8.º
Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos
fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas
9.º
Só neles aporás a declaração de conformidade CE, se em rigor tudo,
absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor
10.º
Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS de INSTRUÇÃO inteligíveis,
em linguagem simples, acessível e compreensível a todos os públicos.”
Novas regras foram já aprovadas pelo Parlamento
Europeu em reforço da segurança dos brinquedos, consoante um comunicado emanado
de 13 de Março do ano em curso.
Nelas se entrevê:
• Proibição
dos produtos químicos mais nocivos, como os desreguladores endócrinos;
• Normas
de segurança, protecção e privacidade desde a concepção, nos brinquedos com
elementos digitais;
• Os brinquedos
atingiram o topo da lista de alertas de produtos perigosos na UE em 2022,
representando cerca de 25 % das notificações globais.
Os brinquedos devem cumprir os padrões mais elevados
de segurança para a sua comercialização no espaço Económico Europeu, passando a
instituir-se um passaporte digital para cada um dos modelos em substituição da
marca CE.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal