sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Bomba-relógio na Volkswagen pode ser pior do que o Dieselgate


 Todos preocupados com a fraude, todos aliviados mais tarde – mas agora a janela é estreita para resolver um problema grave. Ou vários.

O escândalo mundial ficou conhecido como Dieselgate: em 2015, a Volkswagen admitiu ter falsificado as emissões de gases poluentes em milhões dos seus carros.

Mais tarde, a empresa declarou-se culpada na Justiça mas já era tarde para as 38.000 pessoas que morreram devido aos impactos para a saúde das emissões poluentes dos carros a diesel.

Depois da queda inédita na sua história, o ânimo entre os directores e os executivos subiu nos últimos anos por causa do investimento nos carros eléctricos, autónomos e no software dos seus modelos – a fraude era feita no software das viaturas. Ler mais

Há operadoras a cortar os fios da Digi?

 Relatos de quem tenta mudar-se para a nova operadora. NOS diz ao cliente que a Digi não tem antenas – mas tem de mais de 3 mil antenas.


A Digi entrou em Portugal com preços muito mais baixos do que os concorrentes, no mercado das telecomunicações.

Como seria de esperar, começaram a multiplicar-se os contactos de actuais clientes de MEO, NOS ou Vodafone com as respectivas operadoras, para cancelarem contrato, ou para retirarem alguma componente do serviço, para se mudarem para a Digi.

Como também seria de esperar, as outras três grandes empresas do meio tentam convencer o cliente a ficar – e tentam convencer que a Digi não tem a qualidade à qual o cliente está habituada. Ler mais

Vai nascer uma alternativa aos Certificados de Aforro

 


Novos instrumentos de dívida pública é destinado aos pequenos investidores. Tem o objetivo de promover maior liquidez e acesso ao mercado.

A Bolsa de Lisboa está a preparar uma nova oferta de instrumentos de dívida pública destinados aos pequenos investidores, de forma a criar uma alternativa aos tradicionais Certificados de Aforro e responder à crescente procura por opções de investimento em obrigações de longo prazo.

O objetivo principal do projeto, liderado pela Euronext Lisbon, é promover maior liquidez e acesso ao mercado.

Isabel Ucha, CEO da Euronext Lisbon, explica ao Jornal de Negócios esta quinta-feira que a bolsa já está a trabalhar no lançamento de derivados baseados em índices de títulos do Estado. Estes incluem futuros, opções, ETFs e certificados. Ler mais

Um bem recondicionado ...

Efeitos secundários do novo (e controverso) medicamento contra Alzheimer

 

A Agência Europeia do Medicamento voltou atrás e vai recomendar o novo fármaco. Contudo, existem alguns riscos.

 No passado verão, Agência Europeia do Medicamento tinha anunciado que não ia recomendar o uso de um novo medicamento contra a doença de Alzheimer. Segundo o jornal El País, esta quinta-feira, os especialistas voltaram a reunir-se para recomendar a utilização do Leqembi, o nome comercial do lecanemab. Mostrou resultados positivos ao retardar a doença, mas também pode trazer alguns efeitos secundários.

De acordo com a Mayo Clinic, o inchaço e o aumento do sangue no cérebro são dois dos efeitos mais graves que podem resultar da toma deste medicamento. Apontam ainda as tonturas, dor de cabeça ou alteração da visão. Ler mais

Sou reformado, não consigo pagar o aumento de renda. Que proteção tenho?

 

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

"Sendo pensionista, e não tendo capacidade para pagar o aumento da sua renda, pode, desde logo, solicitar junto do Instituto da Segurança Social o apoio extraordinário da pensão, que, numa pensão até 509,26 euros, poderá chegar aos 200 euros mensais.

Se for o valor da pensão for entre 509,27 euros e 1018,52 euros já receberá um valor de apoio extraordinário de 150 euros.  Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(15 de Novembro de 2024)

 

SE DEVOLVER POR NÃO CONFORME,

RESTITUI-SE O PREÇO SEM QUE NADA O TRANSFORME

 

“Se o meu carro avariar dentro da garantia e eu estiver em condições de o devolver com sucesso, em vez de me restituírem, por inteiro, o dinheiro que por ele paguei, vou ter de descontar uma dada importância pelo tempo em que dele beneficiei?

É que me dizem que quando as coisas vão a tribunal é assim que vem sendo decidido!”

Apreciados os factos, cumpre oferecer a solução que ora resulta da lei:

1.    Há, com efeito, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Cons,º João Camilo: 15 de Maio de 2015) que manda deduzir do valor que pagara pelo veículo novo o gozo que o consumidor tivera durante o período em que, apesar dos defeitos, circulou:

“III - Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.”

2.    Há, no entanto, uma outra decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Cons.º Abrantes Geraldes:  14 de Outubro de 2021) que, com as suas especificidades, vai em sentido contrário:

“V. Deve ser recusada uma solução que reduza o valor da quantia a entregar ao comprador que exerceu o direito de resolução do contrato num caso em que a utilização do veículo automóvel foi marcada, desde o início, por sucessivas avarias que obrigaram a, pelo menos, 24 deslocações à oficina da vendedora que nunca permitiram nem permitem uma utilização normal do veículo e em que, além disso, o vendedor negou na acção qualquer responsabilidade e opôs-se ao pedido de resolução do contrato por fundamentos que não foram atendidos pelo tribunal.”

3.    A solução que ora decorre da Lei da Compra e Venda de Consumo é a da restituição integral do preço (DL 84/2021: art.º 20):

 “4 — O exercício do direito de resolução do contrato… determina:

 a)    A obrigação de o consumidor devolver os bens ao profissional, a expensas deste;

b) A obrigação de o profissional reembolsar o consumidor do preço pago pelos bens após a sua recepção ou de prova do seu envio, apresentada pelo consumidor.

 5 — O profissional deve efectuar o reembolso dos pagamentos através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transacção inicial, salvo havendo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.

 6 — No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.

 ….”

 4.    Reforça a ideia o facto de, a haver substituição da coisa, se não poder imputar ao consumidor qualquer valor correspondente ao gozo  do bem substituído durante o período em que dele beneficiou (DL 84/2021: n.º 7 do art.º 18):

 “Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.”

 

EM CONCLUSÃO:

Se em resultado da garantia, o consumidor puser termo ao contrato, devolvendo o veículo e recebendo de volta o preço, não é hoje, pela  Lei da Compra e Venda de Consumo, admissível se desconte do preço o equivalente às utilidades fruídas durante o tempo em que o veículo circulou (DL 84/2021: art.ºs 20 e 18, n.º 7).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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