As alterações do Governo aos certificados de aforro, que
entram em vigor no final deste mês, podem implicar a perda de
capitalização de juros, noticia a Renascença.
A principal mudança é a interrupção no pagamento de juros nas séries
mais antigas que vêm desde 1960, que deixam de ser titulados para
passarem a ser escriturais. Segundo o Explicador Renascença, isso
significa que as séries mais antigas passam a ser representadas por um
registo numa conta de depósito normal, sem rendimento.
Segundo as novas regras, os certificados de aforro que não forem
convertidos para esta modalidade escritural são amortizados no prazo de
cinco anos e o montante é transferido para a conta aberta pelo titular
junto do Instituto de Gestão do Crédito Público, deixando de render
juros a partir dessa data.
As mudanças abrangem as séries A e B, que não têm limite de duração e
rendem uma taxa de juro mais elevada. Este processo vai abranger
igualmente as séries C e D, que têm uma maturidade limitada a 10 anos.
Outra novidade diz respeito ao prazo de reclamação dos montantes por
parte dos herdeiros em caso de morte do titular, que passa dos actuais
10 para 20 anos. Se, após esses 20 anos, os herdeiros legais não tenham
procedido à transmissão ou amortização do certificado, o valor passa
para o Estado, via Fundo de Regularização da Dívida Pública.