“Ontem tocou-me ir buscar a minha netinha ao
infantário. Para ser diferente resolvi deixar o meu carro e ir com ela para casa
da minha filha de eléctrico. Para uma criança de 2 anos é sempre uma aventura!
Viagem curta, desde a
Junqueira até Alcântara, mas ao entrar, num destes novos eléctricos da Carris,
depara-se-me um problema com o pagamento do bilhete.
Só são aceites pagamentos
com cartão, não havendo hipótese de pagamento em numerário, de uma simples
viagem avulso.
Como cidadão cumpridor,
dirige-me ao motorista e indaguei como podia fazer para pagar a minha viagem e
a da minha netinha, porque não usava cartões e pagamentos electrónicos.
O motorista, muito
simpático, diz-me: ”… sabe lá, esta foi uma nova invenção dos ‘miúdos
financeiros da Carris’ e não imagina os problemas que temos com os turistas e
as pessoas de idade… além de que aparecem depois os fiscais, que além de brutos
não querem saber de desculpas, às vezes temos mesmo problemas sérios…. vai ver
quando chegarmos aos Pastéis de Belém a confusão nos pagamentos, o pior é que
se irritam depois connosco……olhe vá sem bilhete e se os vir entrar saia logo na paragem seguinte…”
Como cidadão cumpridor,
seguindo os conselhos de um amigo conhecedor de leis, deixei ao Sr. Motorista
do eléctrico uma nota de 5€, que ele não quis aceitar, mas sublinhei que de
minha parte estava cumprida a obrigação, ou seja, em pagar a viagem e a da minha netinha em
moeda com curso legal. Se entrassem os fiscais, eu não fugiria do eléctrico,
uma vez que cumpri o que um cidadão de bem deve naturalmente fazer.
Recordo que nesta zona da
cidade, nesta linha de eléctrico que serve o Hospital Egas Moniz, existem
muitos lisboetas que de certeza já sentiram este problema.
Onde anda ao Banco de
Portugal? O Sr. Carlos Moedas não anda a exagerar nas inovações que quer
implementar?”
Os cidadãos têm agora de
fugir dos fiscais da Carris, que corroboram com inocência na ilegalidade, só
porque não podem cumprir as suas obrigações com notas e moedas com curso legal?
Eis o que consta da Rec. de 10 de Março de 2010 da Comissão
Europeia:
1. Quando existe uma
obrigação de pagamento, o curso legal
das notas e moedas em euros deve implicar:
a) Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não
pode recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado
entre si outros meios de pagamento.
b) Aceitação ao valor nominal total: O valor monetário das notas e
moedas em euros é igual ao montante [nominal] indicado nas notas e moedas.
c) Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir
uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em
euros.
2. Aceitação de pagamentos em notas e moedas em euros nas transacções no
comércio retalhista
A aceitação de notas e
moedas em euros como meio de pagamento deve ser a regra nas transacções no
comércio retalhista. Só deve ser possível uma recusa quando fundamentada em
razões ligadas ao «princípio de boa fé».
3. Aceitação de notas de valor elevado em transacções no comércio
retalhista
As notas de banco de
valor elevado devem ser aceites como meio de pagamento nas transacções no
comércio retalhista. Só deve ser possível uma recusa quando fundamentada em
razões ligadas ao «princípio de boa fé» (por exemplo, o valor nominal da nota
apresentada é desproporcionado em comparação com o montante devido ao credor do
pagamento).
4. Ausência de sobretaxas impostas à utilização de notas e moedas em euros
Não devem ser impostas
sobretaxas aos pagamentos com notas e moedas em euros.
O Banco Central Europeu
definiu em devido tempo:
iv. Entidades públicas
que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou
recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente
fundada e sancionada por quem de direito…”
Os consumidores que se
confrontem com situações do estilo, só porque cumprem a lei, não podem andar a
fugir dos fiscais da Carris por acederem aos futuristas eléctricos em
circulação que discriminam, segregam e recusam o dinheiro com curso legal, as
notas e moedas em vigor …
Denúncias imediatas no
Canal DENÚNCIA da DENÁRIA, à Direcção-Geral do Consumidor, ao Banco de Portugal
e à Provedora de Justiça!