sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Ainda há 146 mil alunos sem professor (mas há uma semana eram mais de 240 mil)

 

O número de alunos sem professor caiu na última semana, mas há ainda 146 mil sem aulas, disse o ministro da Educação, que reconhece o problema como grave e mantém as metas de redução durante o primeiro período.

 Há uma semana, eram mais de 241 mil os alunos que continuavam sem aulas desde o início do ano letivo.

No espaço de uma semana, esse número caiu para quase metade, mas, à data de hoje, há 146.318 alunos sem professor atribuído, com 1688 horários por preencher na sequência da quarta reserva de recrutamento.

O balanço foi feito pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, que está a ser ouvido pela comissão parlamentar de Educação e Ciência, por requerimento do Chega a propósito de alegadas irregularidades na colocação de professores no âmbito dos concursos interno e externo.

No início da audição, Fernando Alexandre aproveitou para esclarecer a contabilização, depois de, em audição na mesma comissão, o ex-ministro da Edução João Costa ter acusado o Governo de inflacionar o número de alunos sem aulas no início do ano lectivo, citando dados oficiais que apontam para 72 mil e não 324 mil alunos sem professor. Ler mais

Imprensa Escrita - 27-9-2024





 

Jornal Valor Local.

Em distribuição esta quinta-feira a edição de setembro do Valor Local.

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(27 de Setembro de 2024)


ENTRE CLIENTE E SANTANDER PODE METER-SE A COLHER”?

 

De um agastadíssimo cliente do Banco Santander a mensagem que segue por verificar que lhe estão a “ir à bolsa”… com os pretextos “de sempre”:

“Sem qualquer pré-aviso, no decurso da minha relação com o Santander, fui surpreendido com uma mensagem do teor seguinte:

Entre os dias … e …  de … foi cobrada na conta de Depósito à Ordem nº … a comissão de visita ao cofre de aluguer, relativa às visitas dos dias: …

A comissão aplicada por cada visita foi de 5€+IVA, conforme previsto no preçário do banco.

Para consultar mais informações, veja aqui

Para esclarecimentos adicionais, poderá contactar a SuperLinha (+351 217 807 364 - chamada para a rede fixa nacional), ou dirigir-se a qualquer balcão do  Santander.

NOTA: No caso de ter visitado o cofre mais do que uma vez no mesmo dia, a data desse dia aparecerá repetida o número de vezes correspondente às visitas."

Apreciada a factualidade, cumpre oferecer a resposta que segue:

 

1.    As relações jurídicas de consumo, em que se subsumem, entre nós, as que se desenvolvem com instituições de crédito e sociedades financeiras, têm forçosamente de decorrer sob a égide da transparência:

           

“O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.” [Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º]

 

2.    O facto em si viola quer a obrigação geral de informação constante da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, quer os dispositivos da Lei das Condições Gerais dos Contratos, dado que quaisquer alterações que ocorram na vigência do contrato têm de ser tempestivamente comunicadas, dando-se inclusivamente prazo ao consumidor para fazer cessar o contrato, se o entender [Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º; DL 446/85: n.º 1 do art.º 5.º, al. a) do n.º 1 do art.º 21, al. c) do n.º 1 e al. a) do n.º 2 do art.º 22 ]

 

3.    Aliás, a velha e relha prática do “se quiser consultar mais informações, veja aqui …”, de há muito foi condenada à pena capital: veja, por último, o acórdão de 02.02.22, relatado pela Cons.ª Clara Sotto Mayor:

 

“IV – Não é o cliente quem deve, por iniciativa própria, tentar efectivamente conhecer as condições gerais, é ao predisponente que compete proporcionar-lhe condições para tal.”

 

4.    E, menos ainda, “informar o consumidor depois de consumados os factos”: “dispara primeiro, pergunta depois - “quem vem lá?”. Óbvio que tal é de proscrever em absoluto.

 

5.    Na verdade, o Regime Geral das Instituições de Crédito Sociedades Financeiras prescreve imperativamente:

 

As instituições de crédito devem informar com clareza os clientes … sobre o preço dos serviços prestados e outros encargos a suportar pelos clientes.” [DL 298/92: n.º 1 do art.º 77].

 

6.    A violação do preceito a que se alude no passo anterior constitui contra-ordenação grave,  passível de coima de 3 000 a 1 500 000 €, em se tratando de ente colectivo [DL 298/92: al. h) do art.º 210].

 

7.    A cobrança de valores indevidos, como no caso, configura crime de especulação, cuja moldura penal é de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (no limite, 500€ /dia) [DL 28/84: art.º 35].

 

8.    O Banco de Portugal, ante a denúncia que tem de se lhe carrear, obrigar-se a agir para que se amputem as necroses destes contratos que  premeiam os desequilíbrios em proveito próprio e em clamoroso detrimento dos clientes.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    Na vigência de um qualquer contrato, não se alteram as regras sem prévia comunicação à contraparte, assinando-se-lhe prazo para a manutenção do contrato ou o seu termo [Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º, n.º 1 do art.º 9.º; DL 446/85: n.º 1 do art.º 5.º, al. a) do n.º 1 do art.º 21, al. c) do n.º 1 e al. a) do n.º 2 do art.º 22; DL 298/92: n.º 1 do art.º 77; DL]

 

b.    A preterição do dever de informar de banda do Santander constitui contra-ordenação grave passível de coima de 3 000 a 1 500 000 € [DL 298/92: al. h) do art.º 210].

 

c.    A cobrança de valores indevidos configura crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos  e multa não inferior a 100 dias [DL 28/84: art.º 35]

 

d.    A denúncia deve efectuar-se ao Banco de Portugal para os efeitos devidos [DL 298/92: art.º 213].

 

 

Tal e, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Direitos do consumidor: Conselho adota posição sobre medidas destinadas a facilitar a resolução de litígios

 

Muitos consumidores que têm um desacordo com uma empresa recusam-se a litigar devido aos pequenos montantes envolvidos, à morosidade dos procedimentos ou à falta de confiança na possibilidade de chegar a uma solução satisfatória. Os mecanismos de RAL permitem que os consumidores resolvam os seus litígios com as empresas antes de recorrerem aos tribunais.

A posição do Conselho abrange a revisão da Diretiva RAL e o regulamento relativo à supressão da plataforma de resolução de litígios em linha (RLL). As propostas legislativas visam alargar o âmbito das questões que podem ser resolvidas extrajudicialmente e tornar os mecanismos de RAL mais fáceis, mais rápidos e mais atrativos, tanto para os consumidores como para as empresas.

O mandato de negociação adotado limita o âmbito de aplicação da diretiva aos litígios contratuais e ao território europeu. Propõe várias medidas destinadas a reduzir os encargos para todos os intervenientes e habilita a Comissão a substituir a atual plataforma de RLL por uma nova ferramenta digital. Ler mais

"L'impunité est inacceptable" : pourquoi deux nouvelles plaintes vont être déposées dans l’affaire des eaux en bouteille traitées illégalement

 L'ONG Foodwatch doit déposer mercredi deux nouvelles plaintes pour "tromperie" auprès du tribunal judiciaire de Paris : l'une contre l'entreprise Alma, l'autre contre le groupe Nestlé, selon nos informations. La multinationale suisse avait pourtant scellé il y a quelques jours un accord avec la justice censée éteindre les procédures judiciaires en cours.

"Une tractation financière ne doit pas mettre fin aux investigations sur une fraude d’ampleur internationale". Alors que le tribunal d’Epinal annonçait il y a quelques jours la signature d’une convention judiciaire d’intérêt public (CJIP), censée permettre à Nestlé d’échapper à un éventuel procès dans cette affaire, en échange du versement d’une amende de 2 millions d’euros, l’ONG Foodwatch porte plainte de nouveau, et demande la désignation rapide d’un juge d’instruction, ainsi que des "sanctions exemplaires", selon les informations de franceinfo et du Monde(Nouvelle fenêtre). (...)

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

A EXPRESSÃO DAS FRAUDES NO COMÉRCIO ELECTRÓNICO

 

Sites falsos, mensagens de email fraudulentas, compras entre particulares ou serviços que não foram subscritos são algumas das queixas mais frequentes dos portugueses burlados em compras online, um fenómeno que só este ano já terá gerado perdas de mais de 2 milhões de euros.

As queixas de burlas online cresceram 43% este ano, entre janeiro e abril e comparando com igual período do ano passado. Somam-se um total de 4.287 reclamações e perdas acumuladas de mais de 2 milhões de euros, de acordo com dados compilados pelo Portal da Queixa. O valor médio das burlas também aumentou e fixa-se agora nos 515 euros. Em 2022 era de 441,55 euros.

O valor médio apurado pelo Portal da Queixa by Consumers Trust deve-se ao facto de algumas destas burlas online ascenderem aos milhares de euros, já que a maioria (81,9%) dos burlados perdeu até 500 euros em compras fraudulentas. No entanto, 7,9% dos burlados foram enganados em compras com valores entre 500 e 1.000 euros, 2,3% em compras entre 5.000 e 50.000 euros e 0,9% em compras com valores entre 50.000 e 100.000 euros. Apurou-se ainda que só 37,7% dos burlados conseguiram recuperar todo o valor pago em compras fraudulentas e que 44,6% das pessoas não conseguiram recuperar nada.

Esquemas mais frequentes

O estudo “A Literacia Digital dos Consumidores em 2023” revela também que 51% dos consumidores reconhecem já ter sido alvo de uma tentativa de fraude na internet. A maior parte destas tentativas de burla teve origem em lojas online falsas (31%), mensagens de email fraudulentas (23%), compras a particulares (14,9%), em redes sociais (13,6%) ou na sequência de mensagens enviadas para o telemóvel (9,4%).

Um dos resultados mais frequentes destes esquemas é a não entrega de encomendas realizadas. Isso mesmo reportam as reclamações recebidas pelo Portal da Queixa: 62,25% das reclamações registadas referem “compras online nunca recebidas”, para valores médios de compras na ordem dos 532 euros.

Outras formas de burla reportadas com mais insistência junto do site são as transações não autorizadas ou desconhecidas (22,36%), com um valor médio de burla de 484 euros, ou a subscrição de serviços sem consentimento, apontada por 7,10% dos consumidores. Com menos incidências, mas um valor médio de burlas mais alto estão as compras em páginas de marca falsas ou clonadas, que deram origem a 5,74% das reclamações, relacionadas com compras com um valor médio de 631 euros.

Quem é mais burlado online?

O estudo do Portal da Queixa também mostra que, embora as mulheres sejam mais vítimas de burlas na internet (pelo menos apresentam mais queixas), os homens são mais lesados, em valor, por compras fraudulentas. O valor médio das burlas reportadas por homens é de 675 euros e por mulheres de 362 euros. Revela-se ainda que, à medida que a idade avança, o valor médio das burlas também sobe, provavelmente porque o valor das compras segue a mesma tendência. As burlas mais elevadas verificam-se assim em utilizadores com idades a rondar os 55 anos.

A maioria dos inquiridos nesta pesquisa (62%) considerou que a literacia digital em Portugal é baixa ou muito baixa e que o Governo pouco tem feito (59%) para melhorar esta situação. Ainda assim, 93% dos inquiridos dizem estar familiarizados com as burlas via SMS e alerta para emails fraudulentos. Já 86,9% sabem o que é phishing; 48,7% estão a par do roubo de contas no Whatsapp; 38,6% dos inquiridos conhecem os esquemas de ransomware, 16,3% sabem o que é o vishing e 8,6% já ouviram falar em pharming.

A maioria dos utilizadores dá destaque à não partilha de passwords como a primeira medida para estar seguro online (82,9%) e 38% dizem mesmo que alteram as suas passwords com regularidade. A autenticação de dois passos é usada por metade dos inquiridos.

estudo foi baseado num questionário online, realizado entre os dias 18 e 25 de abril e abrangeu um universo de 2.074 inquiridos, 55,6% homens e 43,2% mulheres. As faixas etárias mais representadas são de utilizadores com mais de 65 anos (33%), com idades entre os 35-44 anos (26%) e entre os 45-55 anos (24%).

ISTO É O POVO A FALAR

  T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #32 - ISTO É O POVO A FALAR. Ver mais