sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Mais aulas teóricas, salário e menos supervisão do patrono. Esta é a nova realidade dos advogados estagiários

 


Mais 20 horas de deontologia, mais 10 assistências, mais três intervenções orais e mais seis intervenções escritas. Estas são algumas das mudanças no estágio da Ordem dos Advogados.

Mais 20 horas de aulas teóricas de deontologia, mais 10 assistências em sessões de julgamento, mais três intervenções orais e mais seis escritas. Esta é a nova realidade dos advogados estagiários. Em causa o projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, aprovado pela bastonária e o seu Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), a 3 de abril de 2024, e que será agora objeto de consulta pública até 23 de outubro, segundo o publicado na quarta-feira em Diário da República. Estágio esse que passa de uma duração de 18 meses para 12 meses. Porém, as obrigações imputadas ao estagiário aumentam. Ler mais

Portugal está de luto nacional esta sexta-feira: Governo homenageia bombeiros mortos no combate aos incêndios

 
O Governo decretou dia de luto nacional para esta sexta-feira: em causa está a homenagem aos bombeiros que morreram no combate aos incêndios que lavram há dias sobretudo nas regiões Centro e Norte do país – a decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

A decisão surge quando se contam sete vítimas mortais e mais de 161 feridos provocados pelos incêndios florestais. A área ardida em Portugal continental desde domingo ultrapassa os 121 mil hectares, segundo o sistema europeu Copernicus, que mostra que nas regiões Norte e Centro já arderam mais de 100 mil hectares, 83% da área ardida em todo o território nacional.

Os três bombeiros faziam parte da corporação de Vila Nova de Oliveirinha, Tábua, que morreram hoje quando se deslocavam para um incêndio naquele concelho do distrito de Coimbra. Ler mais

Diário de 20-9-2024

 


Diário da República n.º 183/2024, Série I de 2024-09-20

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Dublin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Aviso n.º 39/2024/1, dos Negócios Estrangeiros, que torna público que o Reino dos Países Baixos notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em 14 de setembro de 1994.

FINANÇAS

Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime), aplicável por força do disposto no art. 13.º, n.º 1, do RJC, e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO.»

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre o «Apuramento de responsabilidades políticas no combate aos incêndios ocorridos entre os dias 14 e 26 de agosto».

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.

Consultório do Consumidor - "Afasta, afasta o meu dedal...como o dinheiro com curso legal?




 

Consultório do Consumidor


"por razões que nos escapam não veio hoje a lume o consultório que "as Beiras" publicam usualmente às sextas-feiras."

 

‘AFASTA,   AFASTA   O   MEU DEDAL… COMO O DINHEIRO COM CURSO LEGAL?

 Apetecia cantarolar, ao jeito da Beatriz Costa na ‘Canção de Lisboa’: ai chega, chega, chega , chega a minha agulha…

Cenário

§  Local: Leroy Merlin em Oeiras (Oeiras Parque).

§  Dia/Hora: Domingo, à tarde, cerca  das 16.00h

§  Havia habitualmente nesta loja 3 ou 4 caixas com atendimento presencial onde se podia pagar com dinheiro e com cartão. Adicionalmente, havia 3 ou 4 pontos de pagamento em regime self service e só com base no cartão.

§  No dia indicado, havia apenas 2 caixas com atendimento pessoal sem que estivessem a funcionar.

§  Havia também 7 ou 8 caixas self service, e apenas numa delas se permitia o pagamento em dinheiro.

§  Nesse momento,  3 ou 4 trabalhadores que em vez de se acharem  nas caixas com atendimento presencial, andavam a pressionar os clientes para fazer pagamentos com cartão de uma forma bastante insistente, diria até demasiado e inaceitavelmente insistente.”

  Ante a factualidade revelada, cumpre oferecer a solução que decorre da lei:

 1.    Uma tal prática, pelo assédio que lhe subjaz, é qualificada pela lei como agressiva:

“É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.” [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 8.º]

2.    Na aferição da prática…”atende-se ao caso concreto e a todas as suas características e circunstâncias, devendo ser considerados os seguintes aspectos:

a)    Momento, local, natureza e persistência da prática comercial;

c) Aproveitamento consciente pelo profissional de qualquer … circunstância específica que pela sua gravidade prejudique a capacidade de decisão do consumidor, com o objectivo de influenciar a decisão deste em relação ao bem ou serviço…” [DL 57/2008: n.º 2 do art.º 8.º]

 3.    A moldura sancionatória é a da contra-ordenação económica grave: grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - coima de 12 000 a 24 000 € [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. v da alínea b) do art.º 18].

 4.    A moeda com curso legal (notas e moedas de euro) não pode ser postergada em favor do dinheiro digital (dos cartões de pagamento electrónicos):  a Comissão Europeia define de  modo imperativo  que

 i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] acordem entre si a adopção de outros meios de pagamento.

ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário… não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

 iii. Para que produza efeitos, terá o comerciante de invocar fundadamente razão legítima às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

 iv. Entidades públicas que prestem serviços essenciais não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário… [Recomendação 2010/191/EU, de 22 de Março de 2010, JOUE de 30.03.2010]-

 1.    Sempre que em presença de situações como as descritas supra, o Banco de Portugal notificará, sob pena de crime de desobediência, as empresas que subscrevam tais atitudes em ordem a afeiçoarem-se ao regime vigente no País e na Zona Euro [Código Penal: art.º 348].

 2.    A moldura para a desobediência simples é de prisão até um ano ou multa até 120 dias; a desobediência qualificada sobra a medida abstracta da pena.

 

 EM CONCLUSÃO

a.    As práticas adoptadas pelos trabalhadores para que os consumidores sejam desviados (como que compelidos) para as caixas  em que o pagamento o é por meios digitais constitui um ilícito de mera ordenação social cominado com uma contra-ordenação económica grave: coima de 12 000 a 24 000 €, tratando-se de grande empresa [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 8.º, nº 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. V, al. b) do art.º 18].

 b.    A recusa da aceitação de notas e moedas com curso legal constitui um ilícito susceptível, após notificação não acatada do Banco Central, de incorrer no tipo legal de desobediência simples cuja moldura é a  prisão até um ano e multa até 120 dias [Cód. Penal: al. b) do n.º 1 do art.º 348].

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

The Digital Euro from a Consumer, Retailer and Industry Perspective

 

Agora que terminou a fase de investigação, o euro digital (D-) entrou em sua fase de preparação. Embora esta fase ainda não esteja concluída e o BCE esteja aberto a alarga-a ou a introduzir uma segunda fase de preparação, o Eurosistema oficial publicações até o momento e a proposta regulamentar da Comissão Europeia (D-R) dão uma indicação de uma série de tendências gerais de desenho.

Muitas questões permanecem sem resposta nesta fase, e os documentos relevantes do Eurosistema e a proposta regulamentar da Comissão se contradizem em certos pontos. Algumas questões ainda permanecem, especialmente no que diz respeito ao modelo de compensação, questões de responsabilidade, o D off-line, os limites de retenção e o design do cartão D. O foco nos smartphones como pagamento dispositivos também devem ser vistos criticamente. Ler mais

Contas Consigo


 No programa de hoje, André Antunes fala do Cédito de Consumo. O que deve saber, antes de avançar para um produto financeiro como este. Ouvir

ISTO É O POVO A FALAR

  T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #32 - ISTO É O POVO A FALAR. Ver mais