quinta-feira, 29 de agosto de 2024

De Portugal ao Japão, restaurantes cobram preços diferentes para turistas…

 

Em um restaurante na Baixa de Lisboa, um bitoque — o famoso bife com molho servido com um ovo em cima — custa 15 euros (cerca de R$ 92) para os turistas.

Se você for um morador local, o preço, informado discretamente por um dos atendentes, é de 9,90 euros (cerca de R$ 60) — uma economia de mais de 5 euros para comer o mesmo prato no mesmo lugar se você for lisboeta.

Em outros estabelecimentos da cidade, o "menu para portugueses" está escondido sob o jogo americano. Os pratos são exatamente os mesmos, os preços é que não. Ler mais

Diário de 29-8-2024

 


Diário da República n.º 167/2024, Série I de 2024-08-29

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais para o pagamento das camas protocoladas entre as Instituições do Ensino Superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APQuímica ― Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes ― COFESINT e outros.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Publicação de mapas da conta de 2022 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Imprensa Escrita - 29-8-2024





 

FACTURAR À EXAUSTÃO… COM O SUPLEMENTO DA ‘GRATIFICAÇÃO’


Um amigo fez-nos chegar uma factura de um restaurante na berra (o jncquoi…) que, no final, dá uma sugestão de “gratificação” à razão de 10% e, na linha terminal, em dígitos garrafais,  apresenta o cômputo já com um tal valor adicionado…

Já o escrevemos:

“Tempo houve em que as gorjetas representavam 10% do consumo e figuravam como parte suplementar da factura, com carácter de obrigatoriedade: e o sistema admitia-o.

Muitos estabelecimentos serviam-se de tais montantes para compor a folha salarial dos trabalhadores, com uma base mínima e o mais em resultado da taxa de serviço repartida equitativamente pelos seus servidores. Noutros, os ‘trabalhadores’ percebiam só e tão só o valor das gorjetas…”

Em ano recuado, alterou-se o sistema: os preços deveriam ser globais, neles se incluindo a gratificação reservada aos trabalhadores, a denominada “taxa de serviço”, instaurando-se o regime “ttc: toutes taxes comprises” (“todas as taxas incluídas”).

Ainda assim, subsistiu o hábito, por parte de alguns, de oferecer um montante à parte aos trabalhadores (a título individual ou como contributo para um ‘monte comum’ que seria dividido pelos beneficiários). De forma inteiramente voluntária.

De modo que - seguindo-se uma tal “praxis” - as refeições encareceram, porque no preço se incluiria já o serviço, o valor da gratificação, fixado, em regra, em 10%.

Havia quem entendesse que a gorjeta, como ‘esmola’, feria a dignidade do trabalhador (Cfr. o nosso “Contrato de Trabalho I”, Coimbra Editora. 1978).

O pretender fazer-se acrescer agora (e de novo), na factura, uma percentagem do preço, a título de retribuição do serviço, briga com o que a lei estabelece de forma meridiana: “preço é o preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam”.

O ‘desmantelamento’ do regime dos preços na restauração, a que ora se assiste, sem reacção de quem quer, numa indisciplina indescritível, a ninguém serve, com efeito: nem aos consumidores (cada vez mais escaldados…)  nem aos titulares dos estabelecimentos nem aos trabalhadores, ainda que precários.

O Guia da Restauração, em co-autoria DGC/AHRESP, com a chancela da Administração Pública, em que surgem, é facto, algumas ‘galegadas’, diz a tal propósito, a pp. 16, que para além de não recomendável, é de uma prática, por assim dizer, ilícita.

E, com efeito, trata-se de uma prática enganosa, dados os termos como se articula no caso presente e noutros similares:

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, … transmitir [a] impressão [de que essa prática é lícita] quando tal não corresponda à verdade [DL 57/2008: al. k) do art.º 8.º).

E o ilícito constitui contra-ordenação económica grave: tratando-se de pequena empresa – de 10 a 49 trabalhadores -,  o montante da coima oscila entre os 4 000 e os 8 000 €.

Para além do mais, constitui ainda, em nosso entender, crime de especulação, a cobrança de um qualquer montante, a bel talante dos titulares dos estabelecimentos, para além do preço em si mesmo apurado, seja a que título for, mormente de “taxa de serviço”: a moldura penal para a especulação oscila entre os 6 meses e os 3 anos e multa não inferior a 100 dias (sendo que, no limite, a pena de multa pode atingir os € 500/dia [DL 28/84: proémio do art.º 35].

A reclamação deve ser deduzida no Livro respectivo, tanto no formato papel como no electrónico.

Dos factos ocupar-se-á a ASAE como órgão de polícia criminal, desde que a participação chegue à sua esfera de conhecimento.

Que os leitores fiquem cientes dos seus direitos e se recusem a embarcar nestes artifícios, sugestões e embustes.

E que as autoridades ajam sempre que as circunstância o determinem, como no caso.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Facturar à Exaustão… com o suplemento da ‘gratificação’

 

Um amigo fez-nos chegar uma factura de um restaurante na berra (o jncquoi…) que, no final, dá uma sugestão de “gratificação” à razão de 10% e, na linha terminal, em dígitos garrafais,  apresenta o cômputo já com um tal valor adicionado…

Já o escrevemos:

“Tempo houve em que as gorjetas representavam 10% do consumo e figuravam como parte suplementar da factura, com carácter de obrigatoriedade: e o sistema admitia-o.

Muitos estabelecimentos serviam-se de tais montantes para compor a folha salarial dos trabalhadores, com uma base mínima e o mais em resultado da taxa de serviço repartida equitativamente pelos seus servidores. Noutros, os ‘trabalhadores’ percebiam só e tão só o valor das gorjetas…” Ler mais

Inteligência artificial já é utilizada por 67% das empresas de telecomunicações para melhorar eficiência

 

A experiência do cliente é um dos principais focos no uso de inteligência artificial, incluindo a personalização de campanhas de marketing e otimização do atendimento. 

 O Relatório Ascendant da Minsait (Indra) destaca o impacto da inteligência artificial nas empresas de telecomunicações. É destacada a necessidade de entregar valor ao utilizador sem deixar de gerir ativos de forma eficiente. E é aqui que a IA dá uma ajuda a alcançar o objetivo. A análise “IA: radiografia de uma revolução em curso” aponta que 67% das empresas utilizam a tecnologia de IA para aumentar a eficiência dos processos internos. Já 47% destacam as vantagens para melhorar a experiência do cliente.

O estudo analisou o grau de adoção da IA em entidades privadas e instituições públicas e os respetivos casos de uso nos diversos sectores. No mercado das telecomunicações, o relatório aponta que 73% das empresas procuram otimizar a área de marketing com a IA, focados sobretudo na personalização dos conteúdos nas suas campanhas de marketing. A tecnologia é utilizada para analisar as preferências, comportamentos e necessidades dos clientes. Dessa forma, as equipas de marketing criam promoções personalizadas, além de prever e mitigar o abandono dos clientes. Ler mais

“Tantas vezes vai o cântaro à fonte…”

 Em 2 de Maio de 2015, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relatado pelo Conselheiro João Camilo, definira: “Tratando-se de compra e...