sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Precisa de atestar o depósito do carro? Não espere por segunda-feira

 Vêm aí más notícias para os condutores portugueses. Os preços dos combustíveis vão subir na próxima semana: “A evolução das cotações em euros aponta para uma subida dos preços em um cêntimo por litro tanto na gasolina como no gasóleo”, adiantou fonte de uma das principais petrolíferas nacionais à Executive Digest.

Os preços dos postos junto aos hipermercados seguem a mesma linha. “A tendência da próxima semana será para um aumento de 0,0080 euros na gasolina e uma subida de 0,0100 euros no gasóleo”, avançou outra fonte.

Desde o início do ano, o preço do gasóleo desvalorizou 4 cêntimos por litro enquanto o da gasolina ficou 4 cêntimos mais caro. Isto quer dizer que encher um depósito de 60 litros de gasolina custa mais 2,5 euros do que em janeiro. Já para atestar um depósito de gasóleo são precisos menos 2,5 euros do que na primeira semana do ano. Ler mais

Está quieto, ó mau! Que ainda é livre o preço do bacalhau…

 


EDP, Via Verde e Worten usadas em fraude 'spoofing'. Sabe o que é? A PSP já recebeu mais de 50 queixas

 

Cibercriminosos usam emails e imagens de empresas conhecidas para acederem a contas bancárias das vítimas. Há casos de pessoas que ficaram sem o saldo que tinham disponível. PSP alerta para mensagens com links suspeitos

os primeiros seis meses de 2024, a PSP recebeu “mais de meia centena de queixas” contra um novo método de burla online conhecido como “spoofing”, a palavra inglesa para falso ou falsificação. Segundo esta policia, “o cibercriminoso, com recurso a sistemas informáticos, reproduz endereços de ‘email’ e números telefónicos, fazendo-se passar por entidades bancárias, empresas amplamente conhecidas ou instituições públicas, com o objetivo de obter os dados pessoais da vítima ou credenciais para fins criminosos”. Ler mais

Liberdade nos preços ...

Está quieto, ó mau! Que ainda é livre o preço do bacalhau…

 


“Comprei quatro postas de bacalhau pré-congelado num dos supermercados da rede COVIRAN (Portimão).

Habituado a comprar noutras superfícies comerciais a preços mais em conta (2, 3 euros a barriga ou a posta), estranhei que, sem qualquer outra indicação, nem a do peso, me apareçam na factura 23,10 €. Na altura nem me apercebi. Nem verifiquei de imediato porque havia um amontoado de gente na caixa.

Voltei a uma das outras superfícies e pude confirmar: 0,296 kg a 3,84 €, sendo que o quilo é a 12,98 €. E com a devida marcação para que ninguém vá ao engano.

Feitas as contas ao que paguei, o Kg. orça os 17,90 €. O que me parece um exagero. Cerca de 5 € / Kg.  a mais, no bacalhau corrente, é pura especulação.

Terei razão?”

 MF

1.    Os preços são livres, cabendo a cada estabelecimento ou rede de estabelecimentos  definir a sua política nesse particular (DL 329-A/74: n.º 7 do art.º 1.º).

 

2.    Os preços dos produtos alimentares e não alimentares têm, porém, de constar de letreiros, rótulos, etiquetas ou listas: exige-se a sua afixação para que se saiba de antemão quanto pagar em razão do princípio da transparência (Lei 24/96: n.º 1 do artigo 8; n.º 1 do art.º 9.º; DL 138/90: n.º 1 do  art.º 5.º)

 3.    Os preços podem divergir, pois, de estabelecimento para estabelecimento, cabendo aos consumidores ou às associações que os representam (ou à Administração, como sucede lá fora) revelar qualitativa ou quantitativamente os preços em termos comparativos para que se saiba a que pontos de venda recorrer de forma mais vantajosa.

 4.    Eis o que rege a lei quanto à Indicação de preços:

 

“1 - Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor.

2 - Os géneros alimentícios e os produtos não alimentares postos à disposição do consumidor devem conter também o preço por unidade de medida.

3 - Nos produtos vendidos a granel apenas deverá ser indicado o preço por unidade de medida.

4 - Sempre que as disposições comunitárias ou nacionais exijam a indicação do peso líquido e do peso líquido escorrido para determinados produtos pré-embalados, será suficiente indicar o preço por unidade de medida do peso líquido escorrido. …”

 (DL 138/90: art.º 1.º)

 

5.    A não marcação dos preços constitui contra-ordenação económica grave passível de coima, consoante o talhe, a dimensão da empresa: se micro, pequena, média ou grande (DL 138/90: al. b) do n.º 1 art.º 11; DL 09/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22).

 

6.    Eis a grelha das coimas, consoante o talhe, a dimensão das empresas:

 6.1.        Microempresa -  1 700  a 3 000 €;

 6.2.        Pequena empresa - 4 000 a 8 000 €;

 6.3.        Média empresa -  8 000 a 16 000 €;

 6.4.        Grande empresa -  12 000 a 24 000 €.

 7.    De assinalar que quer as bases de dados da PGR de Lisboa do Ministério Público quer as da ASAE não estão, no que toca aos montantes das coimas, actualizadas; ainda trazem os valores em escudos e nem sequer repararam ainda que o assinalado artigo [o 11] foi alterado pelo DL 9/2021, de 29 de Janeiro, que entrou em vigor em 28 de Julho seguinte.

8.    Não há, na circunstância, qualquer crime de especulação, de harmonia com a tipologia da Lei dos Crimes contra a Economia Nacional de 20 de Janeiro de 1984 (DL 28/84: art.º 35).

 

EM CONCLUSÃO

a.    O regime em vigor é, em princípio, de preços livres, resultante da regra de ouro do mercado: o do livre jogo da oferta e da procura (DL 329-A/74: al. f) do n.º 1 e do n.º 7 do art.º 1.º),

 b.    Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor através de letreiros, etiquetas ou listas (DL 138/90: n.º 1 do art.º 1.º e n.º 1 do art.º 5.º).

 c.    A não exibição dos preços dos bens destinados à venda a retalho constitui um ilícito de mera ordenação social (DL 138/90, republicado pelo DL 162/99, modificado pelo DL 9/2021: n.º 1 do art.º 11 )

 d.    De evitar a consulta às bases de dados da PGR Lisboa / MP e ASAE porque de todo desactualizadas (cfr. DL 9/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22).

 e.    O facto de haver uma significativa diferença de preços entre concorrentes não configura por si só um qualquer crime de especulação, dado que o regime vigente é o dos preços livres (DL 329-A/74: al. f) do n.º 1 do art.º 1.º; DL 28/84: art.º 35).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

apDC - Direito do Consumo - Portugal

 

Um esquema em pirâmide com recurso a criptomoedas fez mais de três milhões de lesados, 156 em Portugal, revela o advogado que representa os burlados. Média de investimentos rondaria os 120 mil euros.

 Há 156 portugueses entre os mais de três milhões de lesados em todo o mundo que perderam dinheiro no esquema em pirâmide com criptomoedas da OmegaPro, revela o jornal Público na edição desta terça-feira.

O diário escreve que a OmegaPro se apresentava como uma empresa de investimento e marketing baseada em produtos financeiros, com sede em Londres e no Dubai, com promessas de elevada rentabilidade em investimentos num curto espaço de tempo. Ler mais

Imprensa Escrita - 16-8-2024





 

Os brinquedos vão ter regras de segurança mais apertadas

  Novo regulamento foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu. Prioridade é proteger as crianças dos químicos. ...