quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Cinco agências de viagens arriscam coimas até 45.000 euros por infrações na publicidade das tarifas

 

Na publicidade nas redes sociais, metade das agências de viagem analisadas não cumpriram a lei ao publicitar viagens com um valor promocional em destaque, sem mencionar outros custos associados.

A Direção-Geral do Consumidor divulgou esta quarta-feira que detetou infrações na publicidade das tarifas aéreas nas redes sociais em cinco de 10 agências de viagens fiscalizadas, em julho, que arriscam coimas entre os 3.500 e os 45.000 euros.

“Verificou-se que, na publicidade divulgada nas redes sociais, metade das agências de viagem em análise não cumpre a lei ao publicitar viagens com um valor promocional em destaque, sem mencionar outros custos associados“, informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC), em comunicado enviado às redações. Ler mais

Andamos todos a lavar mal as frutas e vegetais? Cientistas esclarecem!

Um grupo de investigadores da Universidade Agrícola de Anhui, na China, lança sério alerta.

Um novo estudo, publicado no no Nano Letters da American Chemical Society, afirma que lavar as frutas é um essencial, mas pode não ser suficiente para remover produtos químicos tóxicos e resíduos de pesticidas. O alerta foi feito por investigadores da Universidade Agrícola de Anhui, na China.

Os cientistas vão mais longe, ao afirmar que é necessário remover a cascas das frutas e vegetais, sobretudo de maçãs, para nos livrarmos dos pesticidas. O estudo comprovou que os pesticidas não só permanecem na casca da maçã após a lavagem com água, como também penetram na camada mais externa da polpa. 

A boa notícia é que cortá-la pode ser o suficiente para diminuir significativamente o risco de contaminação.

 

 

X de Musk enfrenta queixas de violação de proteção de dados em nove países da UE

 

A queixa foi apresentada por uma organização não governamental austríaca junto das autoridades de nove países europeus. Portugal não está incluído nesta lista.

A rede social X (ex-Twitter), detida por Elon Musk, enfrenta uma queixa por utilizar indevidamente dados pessoais de 60 milhões de utilizadores europeus para alimentar a sua tecnologia de Inteligência Artificial (IA).

A queixa foi apresentada na segunda-feira pela organização não governamental (ONG) austríaca Noyb, especializada em questões de privacidade, junto das autoridades de proteção de dados da Áustria, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos e Polónia. Ler mais

Procons devem fiscalizar presença de ensino afro-brasileiro em escolas particulares

 

Nelson Mandela, em Long Walk to Freedom (1995), afirmou que “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”. Frisemos: tanto para odiar quanto para amar, é preciso aprender.

Talvez com o espírito de ensinar a igualdade por meio da diversidade, e a partir desta o amor, no Brasil, em 9 de janeiro de 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.639, que altera a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especificamente para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira.

Em síntese, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, desde 2003 tornou-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira (artigo 26-A da Lei 9.394/96). Dentro desse eixo temático, o conteúdo programático deve incluir o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil (§ 1º do artigo 26-A da Lei 9.394/96). Ler mais

 

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GALP: LAVAGENS DE AUTOMÓVEIS

 


Condições Gerais dos Contratos - Cláusulas Abusivas

Abusiva a condição geral segundo a qual "não se responsabilizam pelos danos causados no decurso da operação de lavagem do veículo"...

Não há nenhum Procurador da República que dê por isso e queira instaurar uma acção inibitória. para pôr a Galp nos eixos? Fica a sugestão!

“Publicidade-isco”: sabe o que é?

“Publicidade-isco”: sabe o que é?

Recolhe-se um folheto numa dada insígnia da distribuição alimentar com implantação em todo o território. E, entre outras ofertas, a de “leitão assado – Afonso dos Leitões – cuvete 7,99 € /unid. – 500 g – 15,98 Kg”.

O consumidor, no dia imediato ao do lançamento do folheto, desloca-se de Coimbra, ao que nos denuncia, ao estabelecimento, sito na Mesura – Santa Clara, a mais de 4 Km, e “dá com o nariz na porta”: “nós aqui não vendemos; só no híper de Taveiro, no Retail Park.”

Riposta: mas no folheto aqui disponível aparece essa oferta. Sem contestação.

Volta de novo a ver o folheto: e em letra microscópica (em claro incumprimento ao que a lei estabelece), surge, com efeito, “os artigos presentes neste folheto  poderão não estar disponíveis em todas as lojas intermarché. Consulte as lojas aderentes ao folheto em…”

Resolve, então, para satisfazer um capricho, deslocar-se a Taveiro, seguindo a orientação da solícita empregada: mais 13 ou 14 Km de percurso.

Ali chegado, dá de novo com o “nariz na porta”. “Não, nós só vendemos de harmonia com a tabela que aí está: leitão até 5 Kg. 28,99 €, acima de 6 Kg., 22,99 €, e outras especificações… com cabeça, sem cabeça…”.

Mas o do folheto nem vê-lo…

Enquadremos isto na lei em vigor:

A informação, de harmonia com o que prescreve o n.º 1 do artigo 8.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor tem de ser séria, rigorosa, objectiva e adequada. Informação é informação total.

Como o sustenta – e muito bem – a Cons.ª Clara Sotto Mayor no acórdão Vodafone de 02 de Fevereiro de 2022, não é o consumidor que tem de ir em busca da informação, no caso, ao paradeiro das lojas aderentes: é o fornecedor que tem de prestar a informação na íntegra, sem excepção. Para que ninguém vá ao engano…

Além do mais, em conformidade com a Lei das Condições Gerais dos Contratos,

“São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que: … se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15» (DL 446/85: alíneas c) do artigo 8.º e i) do artigo 21).

A violação do que neste passo se prescreve constitui agora contra-ordenação económica muito grave passível de coima que, tratando-se de uma grande empresa, se situa entre os 24 000 e os 90 000 €.

Ademais, a publicidade-isco (ou chamariz) constitui de análogo modo prática comercial desleal, na modalidade de enganosa, a saber:

São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: ... propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado.” (DL 57/2008: alínea f) do artigo 8.º)

Uma tal prática também se enquadra nas contra-ordenações económicas graves.

A forma como esta insígnia publicita levianamente os seus produtos, dizendo designadamente, no que toca a preços, que os valores indicados podem não estar correctos “por erro tipográfico “, procurando lavar as mãos como Pilatos das menções que usa em publicidade, reflecte bem a ausência de uma cultura empresarial de respeito pela dignidade do consumidor.

E, perguntava-nos simplesmente o reclamante: “Sim, quem me paga o combustível que despendi em duas deslocações frustradas de cerca de 30 Km, para vir de mãos a abanar? Quem me paga o combustível, ao preço a que está?”

Há que usar a livro de reclamações e lavrar, nestas circunstâncias, o fundado protesto por todas estas artimanhas saloias dos fornecedores. Mas que resultam, quantas vezes!

A ASAE, autoridade que superintende no mercado em geral,  que analise estas práticas fraudulentas que por aí abundam e causam significativos prejuízos aos consumidores e à economia nacional em geral.

Para que ponha, a justo título, toda esta gente em sentido!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

ISTO É O POVO A FALAR

  T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #32 - ISTO É O POVO A FALAR. Ver mais