sexta-feira, 9 de agosto de 2024

O ‘MODUS’ PERVERSO DO ‘UNIVERSO’: JUROS NO REVERSO OCULTOS NO ANVERSO?


 

Farmacêutico indica pequeno-almoço que regula níveis de açúcar no sangue

 

As escolhas que faz de manhã retardam a absorção de glicose, beneficiando os níveis de açúcar no sangue, segundo um especialista.

O que comemos de manhã ajuda a estabilizar os níveis de açúcar no sangue, que regulam quer o apetite como a energia. Para evitar picos de glicemia, o farmacêutico Abbas Kanani, da Chemist Click, considera que o melhor pequeno-almoço é aquele que inclui pão integral, iogurte grego natural e ovo.

"Foque-se em comer alimentos que ajudam a estabilizar a insulina e o açúcar no sangue, como pão integral e iogurte grego natural", disse ao Daily Express. O especialista referiu também que os ovos são igualmente "benéficos para regular os níveis de açúcar no sangue de pessoas com diabetes, porque são ricos em proteínas". "Não só retarda a digestão como a absorção de glicose", acrescentou. Ler mais

 

O ‘MODUS’ PERVERSO DO ‘UNIVERSO’: JUROS NO REVERSO OCULTOS NO ANVERSO?

 


CONSULTÓRIO

DO

CONSUMIDOR

(09 de Agosto de 2024)

 

O ‘MODUS’ PERVERSO DO ‘UNIVERSO’:
JUROS NO REVERSO OCULTOS NO ANVERSO?

“Por influência da Worten, à qual comprámos, em Leiria, dois computadores pessoais, ligámo-nos ao Universo (banco?), já que nos convenceram das vantagens de pagar, “sem juros” e a prestações suaves, a aquisição.

Tudo “certo” até aqui.

Depois é que foi o “cabo dos trabalhos”: o Universo começou a facturar “à fartazana” determinados valores, no documento apresentado a pagamento, sistematicamente, com a estranha  indicação de “fim do mês”…

Ao darmo-nos conta deste desvio, reclamámos, reclamámos. Como reacção: “se não pagar, notificamos o Banco de Portugal para a inclusão na Lista dos Maus Pagadores”, vulgo, Lista dos “Caloteiros”. Com todas as consequências, nomeadamente, o ficar-se, bem entendido, com o “nome SUJO” na praça!

O Universo nem emenda a mão nem nos responde: como proceder?”

Ante os factos relatados, a solução que se nos afigura a correcta:

 

1.    Quem cobra o que não deve comete o crime de especulação: Lei Penal do Consumo – LPC de 20 de Janeiro de 1984.

 

2.    Com efeito, no seu artigo 35, a LPC dispõe como segue:

“1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.

…”

3.    Para além de uma tal conduta tipificar uma infracção criminal, há também na circunstância uma prática desleal, que importa revelar. A Lei das Práticas Comerciais Desleais – LPCD, na alínea c) do seu art.º 12 estatui:

“São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

… Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação à distância, excepto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual…”

4.    O ilícito de mera ordenação social, no passo precedente recortado, é passível de coima, ao qualificá-lo a lei como contra-ordenação económica grave: LPCD - n.º 1 do art.º 21.

 

5.    A dar de barato que se trata de uma média empresa (com não mais de 249 trabalhadores), a coima, de harmonia com o Regime Jurídico das Contra-Ordenações Económicas de 29 de Janeiro de 2021, oscilará entre 8 000,00 a 16 000,00 € (DL 9/2021: subal. IV da al. b) do art.º 18).

 

6.    Importa reforçar a reclamação na Livro respectivo (papel ou suporte electrónico), remetendo, se for o caso, o duplicado ao Banco de Portugal, em reforço da diligência, para actuação subsequente.

EM CONCLUSÃO

a.    A cobrança de valor superior ao pactuado constitui crime de especulação, previsto e punido pela LPC e cominado com prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 35).

 

b.    A insistência para pagamento de montante não devido constitui, em rigor, prática comercial agressiva passível de coima em conformidade com o que estatui a LPCD (DL 57/2008: al. c) do art.º 12; n.º 1 do art.º 21).

 

c.    A coima oscila entre os  8 000 e os 16 000 €,  tratando de média empresa (até 249 trabalhadores) (DL 09/21: subal. IV da al. b) do art.º 18).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Urgências de obstetrícia da Margem Sul do Tejo encerradas até à próxima quarta-feira

 

O serviço de urgência de obstetrícia e ginecologia do Barreiro, que tem sido a única alternativa na região, encerra esta sexta-feira de manhã, um dia após Marcelo Rebelo de Sousa ter reconhecido os problemas que afetam as urgências e referido que o Governo criou expectativas muito altas.

Vão estar encerradas até quarta-feira as urgências de obstetrícia e ginecologia dos hospitais da Margem Sul do Tejo. Os serviços de Almada e de Setúbal também estão fechados, pelo menos, até ao final da próxima semana.

O serviço do Barreiro, o único que tem estado aberto, fecha esta sexta-feira a partir das 8:00. Os serviços de Almada e de Setúbal também estão fechados, pelo menos, até ao final da próxima semana.

A região Oeste também vai estar sem urgências de obstetrícia e ginecologia nos próximos dias. Ler mais

 

No meio do caos do SNS: conheça os serviços fechados para grávidas e crianças

 

Num momento em que o SNS vive novamente um verão problemático é importante conhecer-se as urgências fechadas para quem está à espera de bebé e para quem cuida dos mais jovens.

Dois meses depois de ter sido apresentado o plano de transformação para a saúde, o Governo dá duas das 15 medidas urgentes como concluídas, segundo dados do SNS: a linha SNS Grávida e a regularização da lista de espera para cirurgias oncológicas. Isto acontece apesar de os dados revelarem que, no final de julho, havia ainda mais de 1.500 doentes com cancro à espera de cirurgia e mais de 300 sem terem sequer a cirurgia agendada. Paralelamente, continuam os problemas com as especialidades de obstetrícia, ginecologia e pediatria nas unidades do SNS.

Além destas, 23 medidas estão em curso e as restantes ainda não arrancaram.

As 54 medidas estão estruturadas em cinco eixos estratégicos: Resposta a Tempo e Horas (10 medidas); Bebés e Mães em Segurança (10 medidas); Cuidados Urgentes e Emergentes (13 medidas); Saúde Próxima e Familiar (12 medidas) e Saúde Mental (nove medidas). Ler mais

 

Imprensa Escrita - 9-8-2024





 

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Novo mecanismo do IRS vai dar um bónus de 246 euros em 2025

 


A nova regra vai beneficiar sobretudo os rendimentos mais baixos e prevê atualizações anuais da dedução específica do IRS de acordo com a variação do Indexante dos Apoios Sociais.

O novo mecanismo de atualização da dedução específica do IRS permitirá um alívio fiscal de 246 euros a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas já em 2025.

Esta atualização aplica-se aos rendimentos de 2024, com efeitos na liquidação do imposto em 2025. Após 13 anos congelada nos 4104 euros, a dedução específica será aumentada para 4350,24 euros, refletindo um aumento de 6%.

Este mecanismo está vinculado à taxa de atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que também subiu 6% este ano, de 480,43 euros para 509,26 euros. Assim, a dedução específica seguirá esta variação, beneficiando já os rendimentos deste ano. Os ganhos adicionais de 246 euros estarão isentos de tributação. Ler mais

ISTO É O POVO A FALAR

  T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #32 - ISTO É O POVO A FALAR. Ver mais