segunda-feira, 29 de julho de 2024

Imprensa Escrita - 30-7-2024





 

Japão diz que é necessária carta de condução para utilizar malas de viagem elétricas

 

De acordo com a lei japonesa, a utilização de malas elétricas, populares em algumas partes da Ásia, requer equipamento de segurança e uma carta de condução.

De acordo com a agência noticiosa Kyodo, citada pelo The Guardian, dois dos principais aeroportos japoneses já pediram aos viajantes que não utilizem malas motorizadas nas suas instalações, enquanto a polícia está a pedir aos retalhistas nacionais que alertem os clientes para as leis rigorosas relativas à sua utilização.

As malas elétricas são semelhantes a trotinetas infantis, mas alimentadas por baterias de iões de lítio. Surgiram em 2014, pelas mãos de um inventor amador chinês, e ao longo dos anos tornaram-se mais comuns entre os viajantes e foram popularizadas por celebridades como Paris Hilton e Shilpa Shetty. Ler mais

 

Decida das taxas de juro leva famílias a pedir créditos à habitação mas caros


 

Tribunal da UE dá razão à Concorrência na coima de 225 milhões contra cartel da banca

 


Tribunal de Justiça da União Europeia confirma que “troca de informações isolada entre concorrentes pode constituir restrição da concorrência por objeto”. Decisão final nas mãos do tribunal português.

Em resposta ao Tribunal da Concorrência, que tinha enviado o processo do cartel da banca para o Tribunal de Justiça da União Europeia para esclarecer se os factos que deu como provados tiveram efetivamente impacto nos clientes, o tribunal europeu respondeu que “uma troca de informações isolada entre concorrentes pode constituir uma restrição da concorrência por objeto”.

“Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência. Ora, para que um mercado funcione em condições normais, os operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros dos outros participantes”, lê-se na decisão conhecida esta segunda-feira. Ler mais

"Ouro líquido" falsificado. Casos de fraude com azeite atingem nível recorde na UE

 

O aumento dos custos do azeite conduz a um crescimento do mercado paralelo, em que produtos com base de óleo são vendidos com rótulos falsificados. 

A UE registou um número recorde de potenciais casos de fraude e rotulagem incorreta de azeite no primeiro trimestre deste ano. Em causa estão as pressões inflacionistas que levam ao aumento do mercado paralelo deste produto básico de cozinha, refere o The Guardian.

Mas o que leva exatamente ao aumento do preço do azeite, que mais do que duplicou desde 2018? Em primeiro lugar, a produção atingida por condições meteorológicas extremas causadas pela crise climática e outros fatores.

Com isto, aumentou também o número de “notificações transfronteiriças da UE” a propósito de rotulagem incorrecta, potenciais fraudes e casos de segurança envolvendo azeites contaminados. Ler mais

 

Presidente da CPCJ defende uso "equilibrado" de telemóvel nas escolas

 

Em entrevista à agência Lusa, no momento em que termina o mandato à frente da CNPDPCJ, que ocupou nos últimos sete anos, Rosário Farmhouse afirmou não ter uma visão radical sobre o assunto, mas concordou que o uso de telemóveis nas escolas "tem de ser equilibrado".

Por um lado, o telemóvel pode ser "uma ótima ajuda" nas aulas, com a concordância dos professores, para "as crianças aproveitarem para saber como procurar [informação]" ou até para aprenderem a distinguir a informação verdadeira de informação falsa.

Por outro lado, "nos intervalos, podiam, pelo menos começar por [ter] um intervalo sem telemóvel para brincar com outras coisas, para que não se isolem".

"É impressionante como passamos nos corredores das escolas e estão todos sentados no chão, cada um no seu telemóvel, às vezes a jogar uns com os outros, e eu acho que tem de se criar momentos para tudo", defendeu Rosário Farmhouse. Ler mais

 

 


Edificante!
A consumidora ouve da boca do prestador de serviços: 1.ª hora, 80€, horas seguintes, 30€… não ouve mais nada!
O proprietário da casa de serviços eléctricos garante a pés juntos que há 15 anos a cassete é: … + … + IVA.
E a visita para verificação da instalação eléctrica, que não durou mais de 15 minutos, fica em… 98.40€.
E, quando confrontado com a ilegalidade, ainda ousou afirmar que o que as pessoas têm é preguiça mental de fazer as contas ao IVA a 23%… (uma simples multiplicação e uma adição)!
Como se a ausência de cultura empresarial não bastasse, a grosseria, a deseducação, a má criação… a emprestar ao quadro os seus tons mais bizarros!
“E é disto que gasta a casa”!
Entendamo-nos: mas o que é que diz a Lei dos Preços?
Preço é preço total em que se englobam todos os encargos, taxas e impostos.
Simplesmente isto!
Preço é o preço total.
Não pode haver aqui a ilusão de um preço parcial a que se soma o imposto sobre valor acrescentado.
A consumidora convencera-se de que pagaria 80€. Pagou quase 100€. É só essa a diferença! Nada mais, nada menos!
100€ por escassos 15 minutos de um mero exercício de verificação do dispositivo eléctrico.
Faz lembrar a “estória” do médico que mudou de vida e se fez electricista porque os “honorários” do seu múnus ficavam – e muito! – a perder para os dos electricistas.
E o que diz o dispositivo que rege este particular domínio (Portaria 816/93, de 07 de Setembro)?
“1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…
2.ºPara além do preço dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra, segundo o critério horário.”
Segundo o critério horário!
Quinze minutos não são 60 minutos.
Não há cá “serviços mínimos”!
A indicação de: primeira hora – valor fixo, viola o princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 60 do Texto Fundamental.
Mas… “preço é preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”!
Não há cá 80€ + IVA, mesmo para os mais ágeis de raciocínio e que se não revêem na acusação de preguiça mental!
Mas é como estamos!
Aos cuidados da ASAE, a que se endereçará, via ACOP, a necessária denúncia!
E ainda se diz, em estudo da Universidade Nova de Lisboa, que os comerciantes e prestadores de serviços conhecem abundantemente as leis que regem a sua actividade económica e os direitos dos consumidores, a 90%…
Aqui… a eventual “ignorância da lei” não releva! Não escusa das sanções que a própria lei comina!
Os consumidores, que permitem que estas empresas subsistam, merecem mais, muito mais!

Mário Frota*

*Presidente emérito da apDC – DIREITO DO
CONSUMO – Portugal

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