segunda-feira, 29 de julho de 2024

Tribunal da UE dá razão à Concorrência na coima de 225 milhões contra cartel da banca

 


Tribunal de Justiça da União Europeia confirma que “troca de informações isolada entre concorrentes pode constituir restrição da concorrência por objeto”. Decisão final nas mãos do tribunal português.

Em resposta ao Tribunal da Concorrência, que tinha enviado o processo do cartel da banca para o Tribunal de Justiça da União Europeia para esclarecer se os factos que deu como provados tiveram efetivamente impacto nos clientes, o tribunal europeu respondeu que “uma troca de informações isolada entre concorrentes pode constituir uma restrição da concorrência por objeto”.

“Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência. Ora, para que um mercado funcione em condições normais, os operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros dos outros participantes”, lê-se na decisão conhecida esta segunda-feira. Ler mais

"Ouro líquido" falsificado. Casos de fraude com azeite atingem nível recorde na UE

 

O aumento dos custos do azeite conduz a um crescimento do mercado paralelo, em que produtos com base de óleo são vendidos com rótulos falsificados. 

A UE registou um número recorde de potenciais casos de fraude e rotulagem incorreta de azeite no primeiro trimestre deste ano. Em causa estão as pressões inflacionistas que levam ao aumento do mercado paralelo deste produto básico de cozinha, refere o The Guardian.

Mas o que leva exatamente ao aumento do preço do azeite, que mais do que duplicou desde 2018? Em primeiro lugar, a produção atingida por condições meteorológicas extremas causadas pela crise climática e outros fatores.

Com isto, aumentou também o número de “notificações transfronteiriças da UE” a propósito de rotulagem incorrecta, potenciais fraudes e casos de segurança envolvendo azeites contaminados. Ler mais

 

Presidente da CPCJ defende uso "equilibrado" de telemóvel nas escolas

 

Em entrevista à agência Lusa, no momento em que termina o mandato à frente da CNPDPCJ, que ocupou nos últimos sete anos, Rosário Farmhouse afirmou não ter uma visão radical sobre o assunto, mas concordou que o uso de telemóveis nas escolas "tem de ser equilibrado".

Por um lado, o telemóvel pode ser "uma ótima ajuda" nas aulas, com a concordância dos professores, para "as crianças aproveitarem para saber como procurar [informação]" ou até para aprenderem a distinguir a informação verdadeira de informação falsa.

Por outro lado, "nos intervalos, podiam, pelo menos começar por [ter] um intervalo sem telemóvel para brincar com outras coisas, para que não se isolem".

"É impressionante como passamos nos corredores das escolas e estão todos sentados no chão, cada um no seu telemóvel, às vezes a jogar uns com os outros, e eu acho que tem de se criar momentos para tudo", defendeu Rosário Farmhouse. Ler mais

 

 


Edificante!
A consumidora ouve da boca do prestador de serviços: 1.ª hora, 80€, horas seguintes, 30€… não ouve mais nada!
O proprietário da casa de serviços eléctricos garante a pés juntos que há 15 anos a cassete é: … + … + IVA.
E a visita para verificação da instalação eléctrica, que não durou mais de 15 minutos, fica em… 98.40€.
E, quando confrontado com a ilegalidade, ainda ousou afirmar que o que as pessoas têm é preguiça mental de fazer as contas ao IVA a 23%… (uma simples multiplicação e uma adição)!
Como se a ausência de cultura empresarial não bastasse, a grosseria, a deseducação, a má criação… a emprestar ao quadro os seus tons mais bizarros!
“E é disto que gasta a casa”!
Entendamo-nos: mas o que é que diz a Lei dos Preços?
Preço é preço total em que se englobam todos os encargos, taxas e impostos.
Simplesmente isto!
Preço é o preço total.
Não pode haver aqui a ilusão de um preço parcial a que se soma o imposto sobre valor acrescentado.
A consumidora convencera-se de que pagaria 80€. Pagou quase 100€. É só essa a diferença! Nada mais, nada menos!
100€ por escassos 15 minutos de um mero exercício de verificação do dispositivo eléctrico.
Faz lembrar a “estória” do médico que mudou de vida e se fez electricista porque os “honorários” do seu múnus ficavam – e muito! – a perder para os dos electricistas.
E o que diz o dispositivo que rege este particular domínio (Portaria 816/93, de 07 de Setembro)?
“1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…
2.ºPara além do preço dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra, segundo o critério horário.”
Segundo o critério horário!
Quinze minutos não são 60 minutos.
Não há cá “serviços mínimos”!
A indicação de: primeira hora – valor fixo, viola o princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 60 do Texto Fundamental.
Mas… “preço é preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”!
Não há cá 80€ + IVA, mesmo para os mais ágeis de raciocínio e que se não revêem na acusação de preguiça mental!
Mas é como estamos!
Aos cuidados da ASAE, a que se endereçará, via ACOP, a necessária denúncia!
E ainda se diz, em estudo da Universidade Nova de Lisboa, que os comerciantes e prestadores de serviços conhecem abundantemente as leis que regem a sua actividade económica e os direitos dos consumidores, a 90%…
Aqui… a eventual “ignorância da lei” não releva! Não escusa das sanções que a própria lei comina!
Os consumidores, que permitem que estas empresas subsistam, merecem mais, muito mais!

Mário Frota*

*Presidente emérito da apDC – DIREITO DO
CONSUMO – Portugal

Desligar tudo para poupar energia? Nem sempre: estes três dispositivos não devem ser desligados

 

Se tem por hábito tirar tudo da tomada, este artigo é para si. Há dispositivos elétricos que devem estar sempre ligados à corrente.

Atualmente, é impossível viver sem dispositivos eletrónicos. Parece que quase tudo se carrega ligado à tomada e com os preços da luz sempre a oscilar, é normal que se tente ir desligando as coisas da eletricidade para se tentar poupar qualquer coisa no final do mês.

Se por um lado há quem nunca desligue nada da corrente – até já falámos sobre o custo de ter o carregador do telemóvel sempre ligado –, por outro há quem ande sempre a tirar tudo da tomada. Mas, atenção, há três dispositivos que devem estar sempre ligados, explica a versão espanhola do Huff Post. Trata-se dos televisores OLED, os routers de internet e as impressoras. Mas porquê? Ler mais

Assaltado no Brasil… pela MEO!


Telemóvel à ilharga, sem qualquer interferência, e uma mensagem que desperta:

“o telefonema que acaba de fazer não consta do pacote e o seu custo é de 1,34 + IVA”.

Aconteceu em tempos.

Cálculos breves: se a MEO cometer a ‘gracinha’ de brindar os assinantes, uma só vez/mês, com mensagens do estilo, arrecadará, num ano, € 80 400 000 (oitenta milhões e quatrocentos mil euros).

Mais de 80 M de euros de enriquecimento ilícito, de locupletamento injusto, de um “meter a mão em bolso alheio” com a “legitimidade” que falece aos carteiristas que operam no “28”, em Lisboa, ou em Fátima, em dia de peregrinação de multidões…

A MEO, bastas vezes visada pelo Regulador, com coimas de milhões, não se coíbe de condutas tão aziagas que tendem a avolumar os seus réditos de modo flagrantemente ilícito, empobrecendo cada um e todos.

Claro que estamos, se não perante crime com contornos outros e moldura bem mais gravosos, no mínimo, perante a especulação prevista e punida pela Lei Penal do Consumo de 1984: prisão de 6 meses a 3 anos e multa até 100 dias, susceptível de atingir € 500/dia.

E é de requerer a desconsideração da personalidade colectiva a fim de fazer sentar os seus gestores  no “banco dos réus”…

Mas, ao que parece, a MEO refinou os seus métodos.

Em peregrinação cultural pelo Brasil e com uma agenda basto carregada, chamadas efectuadas de Portugal nem sempre as atendemos no corre-corre do dia-a-dia.

A MEO teima em cobrar valores exorbitantes uns, menos escandalosos, outros, por chamadas de todo não atendidas.

A primeira das mensagens reporta-se a dados de origem desconhecida e ultrapassa os 50 €… sem que nada o fizesse supor!

A segunda comporta valores de chamadas por nós não recebidas, mas tentadas, de Portugal, a primeira das quais supera os 11 €, a que acresce o IVA.

Ou seja, estamos a pagar por mensagens que não recebemos, por as não atendermos. Que estranha forma de facturar!

A Vodafone foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (acórdão de 02 de Fevereiro de 2022, relatora: Cons.ª Clara Sotto Mayor) a restituir aos consumidores montantes que se afirma atingirem os € 4 000 000 000 (quatro mil milhões de euros) por activação de serviços por sua alta recriação.

As comunicações electrónicas superam, em reclamações, os mais segmentos de produtos e serviços no mercado.

Só no primeiro semestre de 2023 ascendem a 54 100 as reclamações deduzidas, sem o peso das cifras negras que superarão decerto as que se lançam tanto em suporte virtual como físico.

Os números são alarmantes. E os prejuízos para a bolsa do consumidor de monta.

Como o referimos, na esteira do Regulador, no último programa da Rádio Valor Local (Grande Lisboa), o “Dire©to ao Consumo”:

“Destaque para as denúncias motivadas pela activação de serviços sem consentimento, motivo de reclamação que mais aumentou contra a NOS e a MEO, e para as relativas à impossibilidade de barrar a activação automática de pacotes de dados móveis, causa segunda que maior acréscimo registou em 2022, com a VODAFONE à cabeça.

… os reclamantes alegam:

·       terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que hajam recebido eventual  proposta contratual nem ter consentido em tal renovação;

 ·      que o operador activou um novo contrato sem assinatura ou confirmação escrita face à proposta apresentada;

 ·    o haverem sido refidelizados mesmo após recusa expressa de adesão à proposta do operador:

 ·      o   terem sido contactados para a instalação de serviços que jamais contrataram;

 ·         que o operador entendeu alterar o contrato por iniciativa de outra pessoa  (v. g., por familiares);

 ·     o terem sido activados aditivos do serviço sem acção intencional, queixando-se da facilidade de contratação de tais aditivos, através do equipamento de televisão, muitas vezes  sem a consciência de quem o faz.”

O caos nas comunicações, em Portugal, persiste.

Ser assaltado no Brasil por uma empresa com a dimensão da MEO será algo de insólito? Decerto que não. E é o que nos está a acontecer…

Sucedeu e sucederá, de resto, se não se puser cobro a este permanente ”é fartar, vilanagem!” a que nos habituaram estas mega-empresas das comunicações, em Portugal!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

A boa moeda

 

Daqui a nada, notas e moedas pertencerão ao passado

Em pouco tempo , o dinheiro físico será abolido na Europa. A UE prepara a introdução do euro digital, emitida pelo Banco Central Europeu. Requiem pela liberdade, pela privacidade e não só…uma moeda virtual assente em dívida pública de estados falidos? Certo é que o processo tem estado em aceleração e estará concluído já para o ano. 

Claro que as elites não eleitas e os seus caniches só enumeram as vantagens e vendem este passo como um El Dorado. Também não se cansam de repetir que será opcional embora, paralelamente, estejam a ser introduzidas normas de obrigatoriedade de pagamentos em meios eletrónicos. E também é evidente que não lhes convém dizer já – para melhor aceitação geral – que se pretende que seja mandatário. É velha a técnica de matar os sapinhos cozendo-os lentamente, primeiro em lume brando.  Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025