sexta-feira, 26 de julho de 2024

Imprensa Escrita - 26-7-2024





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


ISTO ANDA TUDO À DERIVA: PREÇO É O PREÇO TOTAL… EM QUE SE INCLUI OBVIAMENTE O IVA

 

 De uma assídua leitora do consultório:

“Recorri a uma firma de Coimbra para verificação da instalação eléctrica, dadas as facturas de energia clamorosamente exorbitantes que me são apresentadas a pagamento pela EDP – Comercial.

Pedi previamente preços e ouvi: “1.ª hora – 80€, segunda e restantes – 30€…” E não ouvi mais nada.

Mandou cá um homem que, em 15 minutos, se tanto, fez a ‘inspecção’ e, no momento do pagamento, me exigiu 98,40€ porque ao preço (os 80 € anunciados) acrescia o IVA a 23%.

Sempre ouvi dizer que para o consumidor preço é sempre o preço final, não decomposto.

Questionei o fornecedor, que foi basto incorrecto e até disse que as pessoas o que têm é a preguiça mental de fazer contas ao IVA… e que a empresa, há 15 anos, debita sempre mesma “cassete”: preço + IVA.

A factura chegou três dias depois, de uma firma de Vila Franca de Xira: Weblince 7, Unipessoal, Limitada, com o IVA incluído e o registo dos 98,40 € exigidos.

Qual é, afinal, o meu direito?”

Apreciada a factualidade, cumpre emitir opinião:

 

Isto anda tudo à deriva:

Preço é o Preço Total

Em que já se inclui o IVA…

E o mais… é ILEGAL!

 

1.    De harmonia com o que prescreve a Lei dos Preços:

“O preço de venda e o preço por unidade de medida, seja qual for o suporte utilizado para os indicar, referem-se ao preço total expresso em moeda com curso legal em Portugal, devendo incluir todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo que o consumidor possa conhecer antecipadamente o montante exacto que tem a pagar.” ((DL 138/90: n.º 5 do art.º 1.º)

2.    No que tange aos serviços, estabelece com clareza:

1 - Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor, sendo aplicável o n.º 5 do artigo 1.º

2 - …

3 - Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado; havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

4 - … (DL 1368/90: art.º 10.º).

3.    Em razão de uma portaria ajustável ao sector, aí se prescreve imperativamente:

“1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…

2.º Para além do preço dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra, segundo o critério horário.” (Portaria 816/93, de 07 de Setembro).

4.    Constitui contra-ordenação económica grave* o não cumprimento destes mandamentos, com a seguinte grelha:

 

4.1.        Microempresa -  de 1 700,00 a 3 000,00 €;

4.2.        Pequena empresa - de 4 000,00 a 8 000,00 €;

4.3.        Média empresa – de 8 000,00 a 16 000,00 €;

4.4.        Grande empresa – de 12 000,00 a 24 000,00 €

(DL 138/90: al. b) do n.º 1 do  art.º 11; DL 09/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22)

 

5.    No limite, a cobrança de montante superior ao indicado em razão do acréscimo do IVA (de cerca de 100 € em lugar dos 80 €) constitui crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

EM CONCLUSÃO

a.      “Preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam” (DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º).

b.     O preceito é aplicável às prestações de serviços, com incidência nos de electricidade (DL 138/90: art.º 10; Port.ª 816/93: §§ 1.º e 2.º).

c.      A violação dos preceitos enunciados conduz a coimas, cujo valor varia em função da dimensão da empresa (contra-ordenação económica grave) (DL 138/90: al. b) do n.º 1 do  art.º 11, alterado pelo DL 9/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22). *

d.     Se o infractor for uma  pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores), como parece ser o caso, a coima será de 4.000.00 a 8.000,00 €.

e.     No limite, haverá crime de especulação cuja moldura é a de  prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

*A Base de Dados do Ministério Público (PGDL) não está actualizada e induz em erro quem a consulte…E curiosamente a da ASAE também!

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Spam, spam, spam ...

Salsicha aumenta em 18% o risco de cancro do intestino? O que dizem os especialistas


 Num vídeo partilhado no Instagram sugere-se que “a salsicha é o pior alimento do mundo”, porque “aumenta em 18% o risco de cancro do intestino”. Mas será mesmo assim? O consumo de salsicha aumenta o risco de cancro colorretal? O que diz a evidência científica sobre o impacto das carnes processadas na doença oncológica?

É verdade que o consumo de salsicha aumenta em 18% o risco de cancro do intestino?

Em declarações ao Viral, a oncologista Ana João Pissarra começa por adiantar que “está muito bem estudado que determinados tipos de alimentos aumentam o risco de cancro”.

Sobretudo no que diz respeito ao cancro colorretal, sabe-se que “o consumo de carnes vermelhas e alimentos processados” (como as salsichas) tem um impacto significativo no desenvolvimento desta doença. Ler mais

IRS anual vai baixar entre 10 e 402 euros. Veja as simulações

 


A descida das taxas do IRS vai traduzir-se numa redução anual do imposto que varia entre os 10,08 e os 402 euros para salários de, respetivamente, 900 e 3.000 euros brutos.

A descida das taxas do IRS vai traduzir-se numa redução anual do imposto que varia entre os 10,08 e os 402 euros para salários de, respetivamente, 900 e 3.000 euros brutos, segundo simulações da consultora Ilya.

Estes valores resultam de um conjunto de simulações que comparam o efeito da redução das taxas do imposto no âmbito da alteração proposta pelo PS, cuja lei foi promulgada na terça-feira pelo Presidente da República, no montante do IRS devido para vários patamares de salários. Ler mais

Grupo apanhado na Trofa por várias burlas e extorsão em países europeus

Foram apreendidos dois veículos pesados de mercadorias, um cilindro compactador e uma máquina industrial.

Sete homens e uma mulher, com idades compreendias entre os 20 e os 50 anos, foram constituídos arguidos, na segunda-feira, por burla e falsificação de documentos, na União de Freguesias de Bougado, no concelho da Trofa, distrito do Porto.

 Em comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a Guarda Nacional Republicana (GNR) deu conta que, "na sequência de uma denúncia a informar de uma tentativa de burla, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato para o local e realizaram diligências policiais que permitiram apurar a identidade dos suspeitos".

"O 'modus operandi' estaria associado a várias burlas e crimes de extorsão em vários países europeus", lê-se na nota daquela autoridade.

Ainda no decorrer das diligências policiais, verificou-se que um dos veículos utilizados circulava com matrículas falsas, tendo a ação culminado com a constituição de arguido dos oito suspeitos.

Além disso, foram apreendidos dois veículos pesados de mercadorias, um cilindro compactador e uma máquina industrial.

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Santo Tirso.

 

 

Número de pagamentos com cartão na zona euro sobe 10,3%

 

O número de pagamentos com cartão na zona euro cresceu 10,3% no segundo semestre de 2023 em relação ao mesmo período de 2022, para 39.600 milhões de transações, que movimentaram 1,6 biliões de euros, mais 7,3%.

De acordo com os dados publicados hoje pelo Banco Central Europeu (BCE), o valor médio das transações foi de 40 euros por transação e 83% das mesmas foram presenciais, enquanto 17% foram remotas, embora estas tenham movimentado 26% do dinheiro.

Os pagamentos com cartões sem contacto aumentaram 16% para 23.200 milhões, representando 70,6% dos pagamentos presenciais, enquanto o valor cresceu 17,5% para 600.000 milhões de euros. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025