quinta-feira, 25 de julho de 2024

Excedente de comércio agroalimentar sobe e puxa por preços do azeite

 O excedente comercial agroalimentar da União Europeia (UE) atingiu, em abril, cinco mil milhões de euros, mais 4% do que o homólogo, mas 25% abaixo do de março, puxado pelo preço das exportações de azeite.

e acordo com o mais recente relatório mensal sobre o comércio agroalimentar, hoje divulgado pelo executivo comunitário, em abril, as exportações do bloco europeu atingiram 19,8 mil milhões de euros, principalmente devido ao aumento de 62% nos preços das azeitonas e do azeite.

Os valores das exportações subiram 10% na comparação com abril de 2023, mantendo-se estáveis face a março.

Já as importações representaram 14,8 mil milhões de euros, sendo quase metade compostas por algumas categorias de produtos: café, chá, cacau e especiarias, frutas e nozes e oleaginosas e proteaginosas.

Na comparação anual, as vendas de produtos agroalimentares da UE para o resto do mundo subiram 12% e face a março cresceram 10%.

 

Falsos táxis no aeroporto de Lisboa? PSP a investigar "casos reportados"

 
A força de segurança recordou uma campanha da ANA - Aeroportos de Portugal que, por proposta da PSP, alerta para situações semelhantes.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) está a investigar “casos reportados” de indivíduos que se identificam como taxistas no Aeroporto de Lisboa, numa tentativa de burlar os turistas ali chegados.

A situação veio à tona na sequência de uma denúncia feita por um grupo de turistas vindo de Washington D.C., nos Estados Unidos, que alegou ter sido alvo de uma tentativa de burla (e de rapto) por parte de um homem que se identificou como taxista e que, no final da viagem, solicitou um pagamento de quase 700 euros, por conduzir "um táxi especial do aeroporto". Ler mais

INEM não cumpre tempo de resposta na assistência às vítimas graves, denuncia estudo

 O INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica – está a demorar tempo a mais para socorrer vítimas graves, segundo avança esta quita-feira o ‘Jornal de Notícias’, de acordo com dados sobre os tempos de resposta e intervenções extra-hospitalar à vítima de trauma major na região centro de Portugal da Ata Médica Portuguesa.

Segundo a publicação, as ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV), as viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) e os helicópteros de emergência médica (HEM) não cumprem os tempos de resposta predefinidos na maioria dos casos – no entanto, o tempo necessário para transportá-la para o hospital tendeu a estar dentro das recomendações.

Em média, o INEM demora mais de 30 minutos a conseguir prestar auxílio à vítima antes de a transportar para o hospital – de acordo com a Direção-Geral da Saúde, o tempo de permanência dos meios no local da ocorrência, deveria ser no máximo 20 minutos. “Estes tempos constituem uma preocupação porque sabemos que há três picos de mortalidade no trauma: logo no início, até à primeira hora e nos cuidados intensivos”, refere a autora do estudo, Sandra Rito.

Portugal registou um aumento de casos de hepatite A e C em 2023

 
De acordo com o relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais, na hepatite A verificou-se um aumento de 25% e na hepatite C um aumento de 19%. Números podem estar relacionados com a consciencialização para a importância do rastreio.

Portugal registou, em 2023, um aumento do número de casos de hepatite, particularmente da hepatite A e C, números que podem estar relacionados "em parte" com um surto e com a consciencialização para a importância do rastreio.

De acordo com o relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV) 2024 que é apresentado hoje, no Porto, de 2022 para 2023, particularmente na hepatite A verificou-se um aumento de 25% e na hepatite C um aumento de 19%. Ler mais

 

Sport TV junta-se à La Liga para combater a pirataria no futebol

 

A Sport TV e a competição espanhola de futebol La Liga anunciam que, juntas, vão combater a pirataria de conteúdos. Javier Tebas, presidente da Liga Nacional de Fútbol Profesional, reuniu com o presidente do Conselho de Administração da Sport TV, Joaquim Oliveira, e o CEO da empresa, Nuno Ferreira Pires, para troca de informações e experiências que vão beneficiar as duas instituições no combate ao acesso ilícito a conteúdos desportivos.

Na reunião de Lisboa participaram ainda as equipas responsáveis pelo combate à pirataria de ambas as organizações assim como os parceiros da Sport TV nesta área. Todos os anos, a prática de visualização e compra de conteúdos de forma ilegal retira ao futebol, em particular, e ao Estado, muitas centenas de milhões de euros em receitas.

«O Presidente Javier Tebas é um dos líderes europeus mais comprometidos em eliminar o crime online e em particular a pirataria audiovisual. Une-nos o amor ao futebol e o sentido de missão por um sector que não pode continuar a sofrer com este flagelo, curiosamente causado também por todos os que apesar de se dizerem amantes e adeptos do futebol optam todos os dias por roubar o sector ao optarem por serviços de pirataria», diz, em comunicado, Nuno Ferreira Pires, CEO da Sport TV.

Mais de 17% de toda a criminalidade denunciada à PSP em 2023 foram burlas

 
Em comunicado, enviado às redações, a força de segurança informa que o número total de burlas tem vindo a aumentar nos últimos anos: foram registadas 46.836 em 2022 e 61.916 em 2023 ocorrências.  

Polícia de Segurança Pública (PSP) anunciou, esta quinta-feira, que as situações de burla são as grandes responsáveis pelo aumento da criminalidade geral denunciada à PSP em 2023, representando 17,44%.  

Em comunicado, enviado às redações, a força de segurança informa que o número total de burlas tem vindo a aumentar nos últimos anos: foram registadas 46.836 em 2022 e 61.916 em 2023 ocorrências. 

Neste sentido, no ano passado contabilizou-se um aumento de 21% do número de ocorrências com burlas em comparação com 2022, representando uma subida de 24,3% (15.080) do total de burlas denunciadas.  Ler mais

 

“As pessoas ligam-se pela palavra, os bois pelos cornos”!

 


“On lie les hommes par la parolle et les boeufs par les cornes”, assim se exprimia Jacques Ghestin, na sua Sorbonne secular, nas aulas de “Contratos”, admiravelmente preleccionadas aos privilegiados estudantes que ali “assentavam praça”. O formalismo dos contratos deixara de existir com a Revolução, as fórmulas sacramentais minuciosamente repetidas eclipsaram-se.

Com a massificação dos contratos de consumo como que se assiste ao retorno do formalismo. A regra é, porém, a dos contratos de boca, meramente consensuais.

Para além do trivial (como na compra e venda de um computador, um forno, um frigorífico) exige-se o cumprimento de um sem-número de regras. Que só se satisfarão se figurarem em papel ou noutro suporte duradouro.

Lei-Quadro -  n.º 1 do artigo 8.º:

“O fornecedor… deve, tanto na fase de negociações como na da celebração do contrato, informar o consumidor de modo claro, objectivo e adequado…, nomeadamente sobre:

a) As características principais dos bens ou serviços, tendo em conta o suporte utilizado para o efeito…;

b) A identidade do fornecedor…, nomeadamente nome, firma ou denominação social, endereço geográfico e número de telefone;

c) Preço total dos bens ou serviços, incluindo …  taxas e impostos, encargos suplementares de transporte e despesas de entrega e postais…;

d) Modo de cálculo do preço, nos casos em que, devido à natureza do bem ou serviço, o preço não puder ser calculado antes da celebração do contrato;

e) A indicação de que podem ser exigíveis encargos suplementares postais, de transporte ou de entrega e quaisquer outros custos, nos casos em que …não puderem ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;

f) As modalidades de pagamento, de entrega ou de execução e o prazo de entrega ,,,, quando for o caso;

g) Sistema de tratamento de reclamações dos consumidores pelo profissional, bem como… sobre os centros de arbitragem de conflitos de consumo …e sobre a arbitragem necessária;

h) Período de vigência do contrato, quando for o caso, ou, se o contrato for de duração indeterminada ou de renovação automática, as condições para a sua denúncia ou não renovação, bem como as respectivas consequências, incluindo, se for o caso, o regime de contrapartidas previstas para a cessação antecipada dos contratos que estabeleçam períodos contratuais mínimos;

i) A existência de garantia de conformidade dos bens, dos conteúdos e serviços digitais, com a indicação do respectivo prazo e … a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais…;

j) A funcionalidade dos bens com elementos digitais, conteúdos e serviços digitais, nomeadamente o seu modo de utilização e a existência ou inexistência de restrições técnicas, incluindo as medidas de protecção técnica, quando for o caso;

k) Qualquer compatibilidade e interoperabilidade relevante dos bens com elementos digitais, conteúdos e serviços digitais, quando for o caso, com equipamentos e programas informáticos de que o fornecedor… tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento, nomeadamente quanto ao sistema operativo, a versão necessária e as características do equipamento;

l) As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.”

No n.º 2 do artigo impõe-se: “a obrigação de informar impende também sobre o produtor,  o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir a obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.”

Algo que em geral  se ignora e se plasma no n.º 4:

“Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem…, o consumidor goza do direito de retractação do contrato…, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou…  da prestação.”

E no n.º 7:

“O incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do preço do bem… determina a responsabilidade do fornecedor… pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.”

Tais disposições aplicam-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade…e aos de aquecimento urbano… (n.º 8).

Tão simples. Mas tão ignorado. Fique, ao menos, a referência. A ver se de futuro nos não escapa!

 

Mário Frota

presidente da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Jornal As Beiras - 26-12-2025