quinta-feira, 11 de julho de 2024

Moeda de cinco euros entra em circulação na próxima semana

Foi definido o limite de emissão de 30.000 moedas.

O Banco de Portugal anunciou, esta quinta-feira, que vai estar em circulação uma moeda de coleção no valor de 5 euros, designada ‘Ulisses’ partir do dia 17 de julho.

A moeda que, segundo o Banco de Portugal, só tem poder liberatório em Portugal tem definida a emissão a 30 mil exemplares.

No anverso da moeda pode ver-se a figura de Ulisses, fundador de Lisboa, amarrado ao mastro de uma embarcação, consta ainda o escudo nacional, no circulo exterior da moeda estão sete sereias com corpo de ave, asas e garras estendidas. No reverso, surge novamente Ulisses, mas aqui armado com arco e flecha. No círculo exterior, uma serpente que, com o seu corpo, descreve sete curvas, sugerindo as sete colinas de Lisboa.

Criada plataforma de dados para impedir ilegalidades nos TVDE

 O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e as plataformas Uber e Bolt desenvolveram um portal de partilha de dados para "promover a integridade do setor" dos TVDE e impedir falsificações de documentos, divulgaram hoje as entidades.

"Os objetivos desta ferramenta passam por promover a integridade do setor, impedindo a falsificação dos documentos legais necessários e afetos à atividade, assim como permitir um melhor conhecimento da dinâmica deste setor por parte do IMT", pode ler-se num comunicado conjunto hoje enviado à agência Lusa.

Segundo a nota, "através do portal, as plataformas poderão confrontar os dados que detêm relativos a cartas de condução, aos certificados de motorista TVDE [transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado], licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT". Ler mais

 

Tribunal de Justiça da UE considera que Portugal não cumpre lei sobre pagamentos em atraso

 
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que Portugal não cumpriu a diretiva europeia contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, por as entidades públicas pagarem em mais do que 30 ou 60 dias.

Num acórdão hoje publicado, o tribunal declara “o incumprimento de Portugal” relativo à diretiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, após pedido da Comissão Europeia.

“Tendo em conta os dados oficiais fornecidos por Portugal até 14 de março de 2023 e os dados em falta, a Comissão intentou a presente ação por incumprimento com o fundamento […] de que várias entidades públicas portuguesas pagaram as suas dívidas comerciais, de forma sistemática e persistente, em prazos superiores aos previstos na diretiva”, isto é, 30 ou 60 dias, elenca o TJUE. Ler mais

 

Diário de 11-7-2024

 


Diário da República n.º 133/2024, Série I de 2024-07-11

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Rui Baptista Borges Velez Caroço como Embaixador de Portugal não residente no Montenegro.

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 06-06-2024 ― Processo n.º 741-23.4BELSB ― 1.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais, formalmente reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa e por instrumentos de direito internacional ao cidadão estrangeiro, mas cuja efetividade se encontra materialmente comprometida pela falta de decisão do pedido de autorização de residência por banda da Administração, a garantia do gozo de tais direitos por parte do mesmo não se compagina com uma tutela precária, traduzida na atribuição de uma autorização provisória, antes reclama uma tutela definitiva, pelo que o meio processual adequado, de que o cidadão deve lançar mão, é o processo principal de intimação previsto nos artigos 109.º a 111.º do CPTA.

Publicidade enganosa na saúde



 

Advocacia Extremada no setor Aéreo


 
 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho


O Programa do XXIV Governo Constitucional estabelece como prioridade a transição digital dos serviços administrativos do Estado, mas garantindo sempre a assistência pessoal aos que têm dificuldades técnicas, económicas ou de infoexclusão, através dos Espaços Cidadão e apoio telefónico.

Por forma a dar cumprimento ao objetivo, o Governo, em parceria com a administração local, está empenhado na expansão da rede das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão, alargando a abrangência do atendimento digital assistido em todo o território nacional, privilegiando territórios onde se verifica uma maior necessidade de reforçar uma Administração Pública para todos.

Esta medida encontra-se alinhada com as mais recentes posições das instituições europeias, no sentido de que deve ser levada a cabo "uma transformação digital que não deixe ninguém para trás" e beneficie todas as pessoas, incluindo, nomeadamente, os idosos, as pessoas que vivem em zonas rurais, as pessoas com deficiência ou as pessoas marginalizadas, vulneráveis ou excluídas dos processos de decisão, bem como as pessoas que agem em nome destas, tal como referido na Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital. Ler mais


Jornal As Beiras - 26-12-2025