segunda-feira, 8 de julho de 2024

Direção-Geral do Consumidor quer exportar centros de apoio para os PALOP

 

A entidade estatal para a defesa do consumidor, liderada por Pedro Portugal Gaspar, viaja esta semana para Cabo Verde para tentar criar as bases de um centro de apoio ao consumidor. O objetivo é reforçar a proteção daqueles que adquirem bens e serviços, mas também a cooperação com os países africanos de língua portuguesa.  

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), o organismo estatal que garante a proteção dos consumidores portugueses, quer levar esta sua missão mais longe. Pedro Portugal Gaspar, diretor-geral da DGC, revela ao Jornal Económico, numa entrevista que será publicada na íntegra na próxima edição semanal, que parte esta semana para Cabo Verde para tentar criar uma rede lusófona com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores e a cooperação entre países de língua portuguesa.

“Esta semana vai haver um encontro em Cabo Verde para tentar criar uma rede lusófona. Esta primeira experiência, que envolve as autoridades de Cabo Verde, Moçambique, Angola, Guiné-Bissau e São Tomé, serve para tentarmos criar as bases de um centro de apoio ao consumidor. Será na mesma lógica do que se passa no espaço comunitário, servindo para resolver situações de conflito de portugueses nestes países e vice versa”, afirma Pedro Portugal Gaspar que está à frente da DGC desde novembro do ano passado.  Ler mais

 

À terceira é de vez? Termina hoje o prazo para renovação de matrículas para alunos do 6º ao 9º anos e do 11º ano de escolaridade

Termina hoje o prazo para a renovação das matrículas online de todos os alunos do 6º ao 9º anos e também do 11º ano de escolaridade: este foi o segundo prolongamento do prazo – inicialmente foi estabelecido até 28 de junho e depois alargado até 5 de julho. Desta vez, são as matrículas do ensino artístico especializado que estão a causar as maiores dificuldades.

Segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), até às 16 horas da passada quinta-feira tinham sido registadas 87.073 matrículas ou renovações de matrículas. Houve no entanto “falhas de comunicação por parte do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) nas instruções às escolas para o carregamento de ofertas no âmbito do Ensino Artístico Especializado” que justificam o alargamento do prazo até esta segunda-feira.

O MECI garante que estas últimas falhas do Portal de Matrículas “são alheias às empresas OutSystems e Babel, que têm vindo a colaborar com o IGeFE”. Ler mais

Creches e pré-escolar: milhares de famílias à espera do Governo

Governo diz que vai apresentar em breve um diagnóstico sobre a situação do pré-escolar. Não há resposta na rede pública para a crescente procura e o setores privado e social estão pelas costuras.

Creches e pré-escolar continuam à espera do Governo para organizarem o início do próximo ano letivo e darem respostas às famílias. São milhares de crianças que saem este ano da creche onde usufruíram de gratuitidade no âmbito do programa Creche Feliz e que não têm garantia de colocação na rede pré-escolar (jardim de infância) que abrange as crianças dos 3 aos 5 anos. Já se iniciou o período de renovações de matrículas para 2024 e as creches e jardins de infância não sabem como garantir a oferta à procura que tem vindo a crescer. 
Em causa está a continuidade pedagógica nestes dois ciclos, o alargamento da capacidade instalada e a falta de educadores de infância. O Governo comprometeu-se em dar uma resposta, depois de realizado um diagnóstico e elaborado um plano de ação, até ao final de junho, mas ainda não os realizou. Ao Nascer do SOL, o Ministério da Educação respondeu: «O grupo de trabalho vai apresentar em breve ao Governo um diagnóstico sobre a situação da oferta na educação pré-escolar». Ler mais

Cerca de 30% das unidades com telemedicina não controlam tempos máximos de resposta

 
Cerca de 30% das unidades de saúde com telemedicina não controlam o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) das teleconsultas e 17,1% não cumpre a obrigação de obter o consentimento informado dos utentes.

Os dados constam de um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre os direitos dos utentes durante teleconsultas hoje divulgado, com base num inquérito que obteve mais de 2.500 respostas de unidades de saúde públicas e dos setores social e privado, e que apurou que "nem todos os estabelecimentos (30,1%) procedem à monitorização do cumprimento dos TMRG".

Na prática, isso significa que "poderá estar comprometida a garantia do direito de acesso a cuidados de saúde em tempo útil/razoável", alerta o regulador.

De acordo com o estudo, a monitorização dos TMRG só era possível para 70,3% dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público e 42,9% do setor privado, social e cooperativo que realizavam teleconsultas. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 8-7-2024





 

Papel-moeda: meio obsoleto de pagamento?



 

SERVIÇOS PÚBLICOS: ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS


Horários de atendimento

1 - Os serviços ou organismos que tenham atendimento ao público devem praticar um horário contínuo que abranja sempre o período da hora do almoço, salvo se estiverem autorizados pelo respectivo membro do Governo a praticar outro diferente.

2 - A prática do horário contínuo não prejudica o período legalmente fixado de duração de trabalho diário dos respectivos trabalhadores.

3 - Em todos os locais de acolhimento e atendimento de público deve estar afixado, por forma bem visível, o respectivo horário de funcionamento e atendimento.

 Acolhimento e atendimento

1 - Sempre que a dimensão dos serviços públicos o justifique, na entrada a que os cidadãos tenham acesso, deve permanecer um funcionário conhecedor da sua estrutura e competências genéricas e com qualificação em atendimento de público, que encaminhe os interessados e preste as primeiras informações.

2 - O espaço principal de acolhimento, recepção ou atendimento deve ter:

a) Afixada informação sobre os locais onde são tratados os diversos assuntos;

b) Afixada a tabela dos preços dos bens ou serviços fornecidos;

c) Afixado o organograma do serviço, em que sejam inscritos os nomes dos dirigentes e chefias respectivos;

d) Assinalada a existência de linhas de atendimento telefónico ao público;

e) Brochuras, desdobráveis, guias ou outros meios de divulgação de actividades e respectivas formalidades.

3 - O local onde é prestado o serviço público de atendimento ao cidadão e ao agente económico deve apresentar as necessárias condições de salubridade, segurança de pessoas e bens, acessibilidade e conforto mínimo para os utentes, possuir um sistema de gestão do atendimento adequado e, sempre que possível, disponibilizar acesso livre à Internet de banda larga sem fios.

4 - Salvo casos excepcionais, devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável, o atendimento deve ser personalizado, isto é, em secretária individual, removendo-se os balcões e postigos, e os funcionários que o efectuem devem estar identificados.

 Prestação imediata de serviços

Sempre que a natureza do serviço solicitado pelo cidadão o permita, a sua prestação deve ser efectuada no momento.

 Prioridades no atendimento

Sem prejuízo do disposto em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual procederam à marcação prévia.

 Especialização dos atendedores

Os trabalhadores em funções públicas com funções ligadas ao acolhimento e atendimento de utentes devem ter uma formação específica no domínio das relações humanas e das competências do respectivo serviço, de forma a ficarem habilitados a prestar directamente as informações solicitadas ou a encaminhar os utentes para os postos de trabalho adequados.

Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor identificar-se através do nome e da função que desempenha.