quarta-feira, 3 de julho de 2024

Sacos de plástico: Usamos 160.000 por segundo. Qual o seu impacto no planeta?

 

Celebra-se hoje, 3 de julho, o Dia Internacional Sem Sacos de Plástico, uma data dedicada a destacar os efeitos adversos dos sacos plásticos de uso único no meio ambiente. Este dia visa sensibilizar indivíduos, comunidades e empresas em todo o mundo sobre a urgente necessidade de reduzir a dependência de sacos plásticos e tomar medidas coletivas para proteger nosso planeta.

O uso desenfreado de plástico representa uma séria ameaça ambiental devido ao seu longo tempo de decomposição, que pode levar séculos. Esse material liberta toxinas prejudiciais no ar, na água e no solo, contaminando o ambiente e afetando os seres vivos.

O consumo de sacos de plástico atingiu novos recordes. De acordo com os dados do ‘The World Counts’, este ano, estima-se que serão consumidos 5 triliões de sacos de plástico em todo o mundo, o equivalente a incríveis 160.000 sacos por segundo. Se colocados em fila, estes sacos dariam a volta ao mundo sete vezes por hora e cobririam uma área duas vezes maior que a França. Ler mais

Tem passe Navegante? Já pode estacionar em Lisboa sem pagar um euro

 
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, inaugura hoje o primeiro Parque Navegante da cidade, localizado no Colégio Militar (415 lugares). Os detentores de passes navegante vão poder estacionar gratuitamente no local, seguindo depois viagem em transportes públicos ou nas bicicletas da rede GIRA.

Esta modalidade passa também a estar disponível em dois outros parques de estacionamento da EMEL: na Ameixoeira e na Avenida de Pádua.

O anúncio foi feito em maio passado pelo autarca.

Atualmente existem, de acordo com fonte da câmara, cinco parques dissuasores na cidade, nomeadamente Ameixoeira (489 lugares), Telheiras Poente (155 lugares), Telheiras Nascente (106 lugares), e Avenida de Pádua (248 lugares).

De acordo com a mesma fonte, ainda este ano abrirão os parques Pontinha Sul (387 lugares) e Azinhaga da Cidade (165 lugares).

Consumo dos portugueses pode destruir anualmente 2.700 hectares de floresta

O nível de consumo dos portugueses pode levar à destruição anual de 2.700 hectares de floresta em várias regiões do mundo, para produzir produtos que são exportados para Portugal, indica um estudo divulgado hoje.

O estudo, segundo um comunicado de quatro associações que o tornaram hoje público, indica que as importações dos países da União Europeia (UE) continuam a impulsionar a desflorestação e a degradação florestal em vários pontos do mundo.

As associações citam a Comissão Europeia, segundo a qual as importações para o consumo na UE contribuem para “cerca de 10% da desflorestação mundial, que está estimada em mais de dois mil milhões de hectares por ano”.

A este ritmo, acrescentam as associações, “poderá contribuir para a destruição de cerca de 248 mil hectares de florestas por ano, até 2030”. Ler mais

 

Validade dos documentos e vistos de estrangeiros foi alargada. E AIMA tem mais competências no âmbito da captação e retenção de capital humano qualificado

 

O prazo dos documentos e vistos de cidadãos estrangeiros no país foi alargado pelo período de um ano em relação à sua validade, devido aos atrasos verificados na regularização da situação de milhares de pessoas.

 O decreto-lei foi publicado na sexta-feira e também atribui novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), quanto às atribuições «no âmbito da captação e retenção de capital humano qualificado», e contempla a reformulação do enquadramento do Observatório das Migrações.

No documento o Governo alude aos «atrasos verificados na Administração Pública na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional» para justificar o alargamento dos prazos estabelecidos em 2020.

«Justificam que se prorrogue, pelo período de um ano, o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redação actual, no que respeita à validade dos documentos e vistos, de modo a garantir um tempo suficiente de estabilização do funcionamento dos serviços públicos em matéria de migrações, que assegure uma resposta atempada aos pedidos que lhe são dirigidos», é referido no documento. Ler mais

Serviços públicos essenciais: consumos mínimos ‘mascarados’?


Os consumos mínimos constituem uma afronta ao princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor. Que se acha consagrado na Constituição da República.

De acordo com o princípio, o consumidor só deve pagar o que consome e na exacta medida do que e em que consome.

Se consumiu 10, não tem de pagar 20 só porque há uma qualquer disposição regulamentar que estabelece que qualquer consumo abaixo dos 20 obriga ao pagamento desse limite mínimo.

No que toca aos serviços públicos essenciais, há norma expressa desde que a lei se promulgou.

Eis o que diz, no seu artigo 8.º, sob a epígrafe “consumos mínimos e contadores”, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais:

“1 - São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.

2 - É proibida a cobrança aos utentes de:

a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;

b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;

c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;

d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.

…”

No entanto, desde que a lei veio a lume que as artimanhas dos fornecedores e prestadores de serviços não cessam de impressionar com as múltiplas máscaras que afivelam aos consumos mínimos:

Na água chamam-lhe quotas ou taxas de disponibilidade (fixa e variável), taxas ou quotas de serviço, taxas de volumetria, parte fixa (por contraposição com a parte variável em função dos consumos efectivos, reais ou ‘estimados’…);

Na energia eléctrica designam-na como taxa de potência, variável consoante as modalidades.

No gás, termo fixo natural (vá-se lá saber o que quer significar uma tal designação …).

O facto é que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, não tarda, perfará 28 anos (26 de Julho de 1996).

E jamais houve quem se propusesse extirpar do ordenamento real os consumos mínimos disfarçados, dissimulados sob inúmeros disfarces.

Com uma excepção: a ACOP – Associação de Consumidores de Portugal – instaurou uma acção, em ano recuado, contra as Águas da Figueira, S.A., que andou de Herodes para Pilatos até se definir (mal…) o tribunal competente. E a juiz titular do cargo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra denegou razão à associação, numa desastrada decisão que de todo se não consentia num adequado enquadramento fáctico-normativo.

Os montantes de que se acham despojados os consumidores correspondem às vantagens ilícitas colhidas em espiral pelos fornecedores e prestadores de serviços: “de tostão em tostão enche a mula o vilão”!

O facto é que não há quem se apreste e alterar o “statu quo” e a lei é violada, violentada mês-a-mês pela sanha avassaladora das empresas privadas e municipais que exploram os serviços públicos essenciais.

Os consumos de água, p. e., são de 10, como o denunciava alguém há dias; as taxas (que acrescem e não se acham incluídas nos preços, como manda a lei), de 40…

Isto passa-se nas barbas das entidades reguladores com um despudor imenso das empresas e serviços e sem uma adequada solução à vista!

Ora digam lá que não é uma maravilha ser-se consumidor nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria ungida sob as bênçãos da Virgem?

São taxas “abençoadas”… e ninguém ousa afrontá-las no regabofe reinante!

E em quanto se acham esportulados os consumidores desde 5 de Agosto de 1996, data em que a lei entrou em vigor?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Duplicou detenção de carteiristas nos primeiro cinco meses do ano. PSP deixa recomendações

 

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve nos primeiros cinco meses do ano 60 suspeitos de terem furtado carteiras, um número que duplicou face a igual período do ano anterior, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a PSP refere que, no âmbito do combate à criminalidade itinerante, nomeadamente os furtos por carteirista, deteve 163 pessoas e identificou 632 suspeitos desta prática entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de maio de 2024.

Para reforçar o combate a este fenómeno, em 2018 foi criada uma equipa formada por polícias pertencentes à estrutura de investigação criminal, especializados em crimes contra o património.

Desde 2018, esta equipa já deteve 505 suspeitos da prática deste crime, tendo 66 ficado em prisão preventiva. Das detenções, 43 resultaram em penas de prisão suspensas e 52 em penas de prisão efetivas. Ler mais

 

“Operação Calambria”: ASAE instaura 66 processos de contraordenação e fecha dois estabelecimentos por falta de higiene

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) conduziu uma operação de fiscalização a 158 operadores económicos, na qual resultou a instauração de 66 processos de contraordenação – foram também apreendidos cerca de 200 kg de géneros alimentícios (produtos cárneos, hortofrutícolas e azeitonas) por falta de rotulagem e uma balança, por falta de controlo metrológico, num valor aproximado de 1.400 euros.

A operação “Calambria”, realizada através da Unidade Regional do Centro, no âmbito das suas competências de fiscalização de segurança alimentar e económica, foi direcionada a estabelecimentos com atividades diversas, nomeadamente talhos, peixarias, restauração e bebidas, mercearias, padarias, garrafeiras, frutarias, minimercados, retalhistas de artigos de vestuário e de decoração, floristas, lavandarias, óticas, oficinas, ginásios e drogarias, no concelho de Vale de Cambra.

Entre as principais infrações estão a falta de requisitos de higiene, a falta rotulagem em produtos cárneos e hortofrutícolas, a falta de afixação de preços em montras, a falta de implementação de plano HACCP, falta de mera comunicação prévia, a existência de extintores com prazo de validade ultrapassado, a falta de tabela de preços, incumprimentos diversos relativos ao livro de reclamações, entre outras.

De referir ainda a suspensão de dois estabelecimentos, designadamente um talho e uma mercearia, por falta de requisitos de higiene.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.