sexta-feira, 28 de junho de 2024

Large EU telcos call for more regulation on Big Tech

 An association representing the largest European telecom operators threw yet another punch in their intensifying fight with US Big Tech over regulation in Europe, in a position paper published on Wednesday (26 June).

The European Telecommunications Network Operators’ Association (ETNO), an industry group comprising the largest telecoms operators in the EU, called for levelling the playing field with US Big Tech, the paper said.

The seemingly innocuous phrase represents a strong position in a heated debate over the future of Europe’s connectivity infrastructure.

Content providers like Netflix and YouTube are consuming an increasing amount of bandwidth. Telecom operators argue that they are shouldering the investment costs of providing telecom infrastructure while Big Tech is reaping most of the profits. On top of that, telecom operators have a heavier regulatory lift, they argue. (...)

EU Competition Commissioner says Apple’s decision to pull AI from EU shows anticompetitive behavior

 


Apple’s decision not to launch its own artificial intelligence (AI) features in the EU is a “stunning declaration” of its anticompetitive behavior, European Commission Vice-President Margrethe Vestager said on Thursday (27 June).

About a week ago, Apple announced it will not launch its homegrown AI features in the EU, saying that interoperability required by the EU’s Digital Markets Act (DMA) could hurt user privacy and security. A few days later, the Commission accused Apple’s App Store of DMA breaches.

Apple’s move to roll back its AI plans in Europe is the most “stunning, open declaration that they know 100% that this is another way of disabling competition where they have a stronghold already,” Vestager, the Commission’s vice president for a Europe fit for the digital age and Commissioner for Competition, told a Forum Europa event. (...)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2024, de 25 de junho


SUMÁRIO
TEXTO


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2024

Processo n.º 3325/15.7T8SNT.L1.S1-A

Recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência (arts. 688.º e ss do CPC)

Recorrentes: AA/BB

Recorrido: "Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A."

Acordam em Pleno das Secções Cíveis e Social do Supremo Tribunal de Justiça

I) RELATÓRIO

1 - AA e BB, cônjuges, propuseram acção declarativa sob a forma de processo comum contra "Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S. A." (depois: "Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A."; doravante: "Fidelidade Mundial" e "Fidelidade"), pedindo a condenação da Ré: Ler mais

Seguro de Saúde dos colaboradores: investimento diferenciador para as organizações

Contratar um seguro de Saúde para os colaboradores de uma organização oferece diversas vantagens importantes, entre elas os benefícios sociais.
Além do salário, o seguro de Saúde é um dos benefícios mais apreciados pelos portugueses em termos remuneratórios.
O seguro de Saúde permite que os colaboradores tenham acesso a um conjunto de coberturas a preços mais reduzidos do que os seguros individuais, que estes possam contratar no mercado segurador.
Quanto às empresas, estas podem deduzir no IRC as despesas com seguros de saúde quando oferecem a anuidade do seguro aos seus colaboradores, podendo este ser alargado ao agregado familiar. Os seguros de Saúde podem ser mistos (reembolso e rede convencionada). O reembolso permite que o segurado possa escolher qualquer prestador de cuidados de saúde e seja, posteriormente, reembolsado pela seguradora de acordo com o plano contratualizado. Já a rede convencionada envolve pagamentos ao prestador previamente definidos. É possível negociar e definir o plafond disponível para cada cobertura a contratar.

Este representa o valor disponível para as coberturas previstas na apólice. No entanto, as seguradoras oferecem pacotes predenidos, mas é sempre
possível personalizar as coberturas com base no perfil dos trabalhadores.
As organizações com colaboradores mais jovens podem valorizar coberturas como o parto por exemplo, enquanto empresas com faixas etárias mais elevadas podem optar por cirurgias dispendiosas previstas na cobertura de internamento. Embora este benefício seja sempre útil, isso não significa que devemos estar dependentes apenas deste seguro, já que algumas coberturas podem até não estar incluídas. Se tivermos a possibilidade de as
incluir no seguro da empresa e apenas pagar a diferença, poderá ser a melhor opção.
Em alternativa, devemos ponderar contratar um seguro de Saúde apenas com as coberturas adicionais de que precisamos, mas devemos ter sempre
em consideração que, geralmente, as seguradoras oferecem ‘pacotes’ de seguros. Isto signica que, à partida, ao contratar uma determinada cobertura, podemos ver-nos obrigados a aderir a um conjunto de outras coberturas de que não necessitamos. Se não houver essa obrigação, em regra, a seguradora cobra um valor mais elevado por cada cobertura extraordinária que quiser adicionar à apólice.

Cada seguro de saúde oferece determinadas coberturas, por isso, devemos comparar todos os que foram solicitados. Nomeadamente, as coberturas
em exames, internamento, medicamentos, tratamentos especializados ou serviços ao domicílio. Procure também informar-se se, em caso de ter alguma doença, se as coberturas se mantêm. Quanto à rede de prestadores decserviços esta é outro fator importantecna hora de definir o seguro de Saúde.
Quanto maior for a rede, maior será a probabilidade de conseguir obter melhores descontos em vários locais diferentes.
Outro aspeto que se deve comparar é, sem dúvida, o prémio mensal/anual dos vários seguros de Saúde. Nem todos os seguros oferecem as coberturas adequadas às necessidades médicas. Por isso, é importante escolher cuidadosamente aquele que traz mais vantagens.
Para baixar o prémio mensal de um seguro de Saúde, por vezes, as seguradoras optam por colocar várias franquias ou valores altos em cada uma. Considerar sempre, que ter uma franquia em certas coberturas, significa que, até atingir o valor definido na franquia, todas as despesas são da responsabilidade do segurado. Além disso, ao ter uma franquia alta, se tivermos necessidade de cuidados médicos urgentes, podemos ter de despender mais dinheiro do que imaginávamos.
Também nas franquias, deve-se ter em atenção os limites de cobertura. Isto significa que, caso haja necessidade de cuidados médicos, o seguro de Saúde só comparticipa até ao limite definido. Este limite pode ser, por exemplo, um número definido de atos médicos ou um valor monetário máximo para cada cobertura. Sempre que se faz um seguro de Saúde, é necessário preencher um questionário médico sobre doenças já existentes, alergias, cirurgias que tenha realizado, entre outros antecedentes médicos. Esta informação serve para a seguradora aferir se existe algum risco ao atribuir uma cobertura que vai usar regularmente, devido a um problema de saúde préexistente. Ao esconder ou fornecer informações incorretas à seguradora, está a infuenciar indiretamente as condições da apólice que lhe são propostas. A simples tentativa de fraude à seguradora é crime.

Contratar um seguro de Saúde apenas quando necessita de cuidados médicos pode até parecer uma boa solução, mas pode trazer várias desvantagens. Em primeiro lugar, determinados seguros de Saúde têm períodos de carência mais ou menos alargados. Assim, só após o término deste período é que se pode começar a utilizar o seguro de Saúde. Até lá, todas as despesas ficam a cargo do segurado. Isto significa que, no pior dos casos, pode ser necessário esperar alguns meses até que o seguro possa estar ativo e pagar as despesas médicas.
Além desta situação, devemos também ter em consideração que o historial médico afeta consideravelmente a atribuição das coberturas do seguro de
saúde.
Em resumo, o seguro de Saúde não protege apenas os colaboradores, mas também contribui para a motivação, retenção de talentos e produtividade nas organizações.

Direitos do Consumidor com Mário Frota


Direitos do Consumidor com Mário Frota #24 - ISTO É O POVO A FALAR

Emissão de ontem, às 22.28 horas, da Kuriakos TV, canal 181 da Meo, 185 da NOS, 212 da Vodafone.

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Seguradoras têm que aceitar atestado de incapacidade multiuso

 


O Supremo ao fixar a jurisprudência fixa que casos idênticos que cheguem ao supremo daqui em diante terão tratamento idêntico, mesmo que nos tribunais inferiores a decisão tenha sido outra. 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela junta médica tem de ser aceite e não pode ser afastado por outro tipo de prova. Segundo avançou o Jornal de Negócios (acesso pago), o acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República fixa esta jurisprudência.

O caso que chegou aos juízes conselheiros era de uma pessoa que na sequência de uma doença grave ficou com uma incapacidade absoluta e definitiva de 76% segundo o atestado passado pela junta médica e já reconhecida pela Segurança Social. Ficava assim com incapacidade total para o trabalho e dependente de terceiros. E o contrato de seguro associado ao crédito habitação garante o direto à amortização do crédito neste caso. Ler mais

Utilizadores de passes devem ser compensados por greves

 

A esperança média de vida em Portugal voltou a subir, o que significa que a idade legal de acesso à reforma vai aumentar em 2025, chegando aos 66 anos e sete meses, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

 

«No triénio 2021-2023, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,17 anos», refere o INE, precisando que a esperança média de vida naquele triénio foi estimada em 19,75 anos para o total da população.

A informação das tábuas da mortalidade para Portugal no período 2021-2023 confirma os dados provisórios sobre a esperança média de vida que tinham sido divulgados no final do ano passado e que colocam a idade legal de acesso à reforma sem penalização nos 66 anos e sete meses em 2025 – mais três meses do que a idade exigida a quem se reforma em 2024.

Os 81,17 anos de esperança média de vida para o total da população apurados correspondem a um aumento de 0,21 anos (2,52 meses) relativamente ao triénio anterior (80,96 anos).

Este indicador é apurado anualmente pelo INE sendo usado para calcular a idade da reforma no ano imediatamente a seguir e para determinar o corte ditado pelo factor de sustentabilidade das reformas antecipadas.