Consumidores mostram-se descontentes com a publicidade
que envolve o Hino Nacional, em aproveitamento da euforia do Euro 2024.
Já só falta, ao que diz um dos reclamantes, que
mostrem um “tipo” de cerveja na mão a ‘obrar’… entoando furiosamente o Hino
Nacional!
Marcas de renome vêm apresentando anúncios em campanha
que decorre em pleno euro num abastardamento do Hino Nacional, com um dos
símbolos da Nação, em violação do preceito acerca da licitude na publicidade:
Artigo
7.º
Princípio
da licitude
1 - É proibida a
publicidade que, pela sua forma, objecto ou fim, ofenda os valores, princípios
e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados.
2 - É proibida,
nomeadamente, a publicidade que:
a)
Se socorra, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou
religiosos ou personagens históricas;
b) Estimule ou faça apelo
à violência, bem como a qualquer actividade ilegal ou criminosa;
c) Atente contra a
dignidade da pessoa humana;
d) Contenha qualquer
discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou
sexo;
e) Utilize, sem
autorização da própria, a imagem ou as palavras de alguma pessoa;
f) Utilize linguagem
obscena;
g) Encoraje
comportamentos prejudiciais à protecção do ambiente;
h) Tenha como objecto
ideias de conteúdo sindical, político ou religioso.
3 - Só é permitida a
utilização de línguas de outros países na mensagem publicitária, mesmo que em
conjunto com a língua portuguesa, quando aquela tenha os estrangeiros por
destinatários exclusivos ou principais, sem prejuízo do disposto no número
seguinte.
4 - É admitida a
utilização excepcional de palavras ou de expressões em línguas de outros países
quando necessárias à obtenção do efeito visado na concepção da mensagem.”
O Hino cantar-se-á em
todas as circunstâncias em atitude de respeito, de forma solene, que não nesta
banalização em que de copo na mão e de boca cheia as estrofes apareçam
mastigadas “ad nauseam” com o vómito fremente de quem se alimenta do futebol e
dos seus deuses menores…
Publicidade tem de rimar
com DIGNIDADE!
No mínimo!