segunda-feira, 4 de março de 2024

Inscrevi-me para voto antecipado, mas não consegui fazê-lo. Posso votar no dia da eleição?

 

A votação antecipada em mobilidade para as eleições presidenciais decorreu este deste domingo com normalidade, sem incidentes e as assembleias de voto abriram todas sem problemas.

Os portugueses começaram a votar ontem, uma semana antes das legislativas de 10 março, no chamado voto antecipado em mobilidade para o qual se inscreveram mais de 208 mil eleitores, menos 100 mil do que em 2022.

Quem estava inscrito para o voto antecipado e não conseguiu fazê-lo, pode votar no próximo domingo, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado. Ler mais

Diário de 4-3-2024

 


Diário da República n.º 45/2024, Série I de 2024-03-04

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à reversão para o domínio público do Estado da antiga lota de Aveiro e autoriza a mutação dominial para o Município de Aveiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de manutenção dos portos de pesca do Norte.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o Programa de Transformação da Paisagem com vista a clarificar o modelo de financiamento das Operações Integradas de Gestão da Paisagem.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros alimentares.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa com a aquisição de hardware e software necessários à implementação do projeto Smart Borders.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna pública a entrada em vigor, no dia 15 de novembro de 2019, do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a Geórgia no domínio do Turismo, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2019.

JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penedono.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinados à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Scirtothrips aurantii Faure.

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Nomeia o Presidente do Governo Regional para a Região Autónoma dos Açores.

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Nomeia o Vice-Presidente e os Secretários Regionais do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

domingo, 3 de março de 2024

Alojamento é dificuldade cada vez maior para estudantes sem bolsa em Lisboa e Porto

 

O custo do alojamento continua a ser a maior dificuldade para os estudantes universitários em Lisboa e no Porto, e para as famílias de classe média sem acesso à bolsa, alertam federações académicas.

Cada vez mais estudantes estão a desistir do ensino superior público após o primeiro ano do curso, segundo dados do portal Infocursos, e apesar de o problema não ser tão grave nas instituições de Lisboa e do Porto, os representantes dos alunos dizem que as dificuldades estão a afetar um maior número de jovens que equacionam abandonar os estudos ou encontrar alternativas.

“Os números de estudantes que já consideraram abandonar o ensino superior teimam em não baixar e isso é algo que nos preocupa bastante”, relatou à Lusa o presidente da Federação Académica do Porto (FAP), sublinhando que o alojamento é o principal fator. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 4-3-3024





 

Rádio Valor Local - Consultório do Consumidor


“Gostava de saber se há alguma forma de impedir que a Cofidis e as Companhias de Seguros de Saúde, me telefonem insistentemente para me vender créditos e seguros de saúde.

Já bloqueei o meu número de telefone e agora ligam insistentemente para o meu marido.  Nunca fomos clientes…”

(Sónia Silva – Azambuja)

Apreciada a factualidade, cumpre responder:

  1. A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio:

“Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática)…” (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A).

  1. A coima oscila entre 5 000 e 5 000 000 € (Lei 41/2004: art.º 14).
  2. A Lei das Práticas Comerciais de 2008 proíbe o assédio: “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a algo ou a alguém.”
  3. Tal lei considera como agressivas, entre outras, em qualquer circunstância, as práticas seguintes:
  • o contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte…
  • o fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, telecópia, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação à distância…”
  1. Tais práticas constituem ilícitos de mera ordenação social (contra-ordenações económicas graves) passíveis de coima, consoante o talhe da empresa (entre 10 e 49 trabalhadores; entre 50 a 249; e de 250 ou mais).
  • pequena – de 4 000€ a   8 000 €
  • média –  de   8 000€ a 16 000 €
  • grande –  de 12 000 € a 24 000 €
  1. No limite, o assédio é crime (Código Penal: artigo 154-A) cuja moldura penal é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

EM CONCLUSÃO

  1. A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio, a menos que haja prévio e expresso consentimento, sob pena de coima de 5 000 € a 5 000 000 € (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A; n.º 1 do art.º 14)
  2. O assédio (solicitações persistentes por telefone) constitui prática comercial desleal, na modalidade “agressiva”,  passível de coima (DL 57/2008: alínea c) do art.º 12)
  3. A coima, consoante a dimensão da empresa, varia entre um mínimo e um máximo: se de média empresa se tratar, de 8 000 € a 16 000€ (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21).
  4. No limite, pode constituir um crime passível de prisão até 3 anos ou multa (Código Penal: n.º 1 do art.º 154-A).

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

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