sexta-feira, 1 de março de 2024

Lei que proíbe práticas de conversão sexual em pessoas LGBT+ entra hoje em vigor – e determina penas de prisão

 

Entra hoje em vigor a nova lei que vem proibir e criminalizar as práticas forçadas de conversão sexual de pessoas LGBTI+. As novas regras, que alteram o Código Penal, proíbem “quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género”.

Estipula o diploma que “quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”. Ler mais

TARIFA SOCIAL DA INTERNET… NEM 800 NEM 800 000!


“Já tenho a Tarifa Social na água através da Câmara Municipal. E para a Internet (TSI)? A quem me dirijo? Fiz o meu contrato, há vários anos, numa loja aqui no bairro e, quando agora os contactei, disseram-me que isso não é nada com eles.

Estimava-se que 800 mil famílias beneficiariam da TSI. Ao que parece, nem 800  têm hoje acesso à TSI. Será pelas dificuldades que põem às pessoas, como no caso?”

Cumpre responder, socorrendo-nos do Portal da Entidade Reguladora:

1.      Quem pode aceder à TSI?

 Os beneficiários de:

 ·         complemento solidário para idosos;

·         rendimento social de inserção;

·         prestações de desemprego;

·         abono de família;

·         pensão social de velhice;

·         pensão social de invalidez, do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;  e os

·         agregados familiares com rendimentos anuais até € 6 111,30, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado que não disponha de qualquer rendimento, em que  o próprio se inclui, até um limite de 10 pessoas;

·         estudantes universitários deslocados, para estudar, noutros municípios do país que integrem os agregados familiares referidos no último ponto.

 2.    Como se pode aceder à TSI? Caso reúna os enunciados requisitos, fará o pedido a uma empresa de comunicações electrónicas com os dados que seguem:

·         nome completo;

·         número de identificação fiscal (NIF);

·         morada fiscal.

 3.     As empresas de comunicações electrónicas  podem exigir a entrega de declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e/ou da Segurança Social (SS)?

 ·         Não. Ao formular o pedido da TSI a uma dessas empresas, deve facultar os dados constantes do número anterior. De seguida, é a própria  empresa a promover a remessa de tais elementos à ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, que  verifica perante os serviços competentes da SS ou da AT se o requerente  cumpre ou não tais requisitos.

 

4.    Como proceder se houver recusa do pedido?

 ·         O consumidor contactará a Autoridade Tributária e Aduaneira ou a Segurança Social, consoante o caso, para obter esclarecimentos acerca do indeferimento do pedido.

 ·         Caso conclua que reúne, com efeito, condições para beneficiar da tarifa social de Internet, formulará novo pedido de adesão numa das empresas de comunicações electrónicas.

 

5.     Pode a TSI ser recusada com fundamento em dívidas anteriores, ainda a tempo de serem cobradas judicialmente?

 ·         Não, porque está em causa a prestação de um serviço universal. Contudo, se em resultado de dívidas anteriores o seu nome constar de uma lista de devedores, a empresa poderá exigir-lhe o pagamento de uma caução no momento da celebração do contrato com o recurso à tarifa social de Internet (art.º 46.º da Lei das Comunicações Electrónicas de 16 de Agosto de 2022). 

 6.     Quanto tempo leva a atribuição da TSI pela empresa de comunicações electrónicas?

 ·         Após a recepção do pedido, a empresa verificará, na ANACOM, se o consumidor reúne as condições para beneficiar da TSI. Se for o caso, depois de receber a confirmação de que o interessado pode aceder à tarifa, a empresa activará o serviço no prazo máximo de 10 (dez) dias. 

 7.    Todas as empresas de comunicações electrónicas (NOWO, Vodafone, NÓS, MEO…)  são obrigadas a garantir a TSI? 

 ·         “Todas as empresas que operam no mercado das comunicações electrónicas, com serviços de acesso à Internet em banda larga a clientes residenciais, são obrigadas a disponibilizar a TSI em todo o território nacional, desde que exista infra-estrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar um tal serviço.”

 

EM CONCLUSÃO

 

a.     O acesso à TSI depende da verificação dos requisitos enunciados em 1.

 b.       Requerida a atribuição da TSI a uma empresa de comunicações electrónicas, a ANACOM verificará perante a SS ou a AT se o consumidor reúne os requisitos legais.

 c.    Deferido o pedido, após a recepção da comunicação da ANACOM, a empresa terá 10 dias para activar o serviço.

 d.    Se for indeferido, o consumidor reclamará para a SS ou a AT, desde que se considere em condições de beneficiar da TSI.

 e.    Todas as empresas em actividade no mercado obrigadas se acham a facultar um tal serviço, desde que haja infra-estrutura instalada e ou cobertura móvel adequada.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

Imprensa Escrita - 1-3-2024





 

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Tarifa social da internet... Nem 800 nem 800 000!

 


Safety Gate divulgou 218 de alertas de produtos perigosos, durante o mês de janeiro

 

A Direção-Geral do Consumidor, na qualidade de ponto de contacto nacional do Safety Gate, informa que, durante o mês de janeiro de 2024 foram divulgados, no site do Safety Gate, 218 alertas sobre produtos perigosos retirados do mercado e/ou recolhidos junto dos consumidores por apresentarem riscos graves para a saúde e segurança.

Entre os alertas divulgados, destacam-se as 49 notificações referentes a aparelhos e equipamentos elétricos e equipamentos de iluminação (tais como adaptadores, aspiradores, cabos USB, extensões elétricas, lâmpadas noturnas, luzes LED) que, na maior parte são vendidos online.

Na categoria de brinquedos, foram divulgados 39 alertas de produtos (13 deles vendidos online), nomeadamente armas, bolas, bonecas, carros, comboios, slimes e tintas para pintar com os dedos.

Foram também emitidos 21 alertas de produtos cosméticos (3 vendidos online), como é o caso dos branqueadores de dentes, cremes e perfumes.

A categoria de vestuário, têxteis e artigos de moda foi alvo de 17 alertas (6 destes produtos foram vendidos online), referentes a produtos como calças, casacos, chinelos, gorros, vestidos, sweatshirts.

O Safety Gate é um sistema de alerta rápido da União Europeia para produtos perigosos não alimentares, onde podem ser consultados quais os produtos perigosos detetados no mercado europeu, os riscos que apresentam e as medidas tomadas em relação à retirada e/ou recolha desses produtos do mercado físico e online, sendo a Direção Geral do Consumidor, enquanto autoridade pública da defesa do consumidor, o ponto de contacto nacional, para a devida comunicação e coordenação.

I Fórum Árabe de Proteção do Consumidor

 

O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar, é um dos participantes no I Fórum Árabe de Proteção do Consumidor, que decorre nos 20 e 21 de fevereiro, em Manama, no Reino do Barém.

Intervindo como orador em duas sessões do evento, o Diretor-Geral do Consumidor partilhou o enquadramento europeu, bem como a experiência de Portugal no domínio da transição ecológica, incluindo o tema das alegações ambientais, e igualmente da resolução alternativa de litígios de consumo e a experiência nacional do Livro de Reclamações.

Este evento é organizado pela Comissão Económica e Social das Nações Unidas para a Ásia Ocidental (ESCWA), em parceria com a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD) e a Direção de Defesa do Consumidor do Ministério da Indústria e do Comércio do Reino do Barém, e pretende constituir um primeiro passo para a partilha contínua de conhecimentos sobre a política de defesa do consumidor e a sua aplicação entre as partes interessadas árabes.

Para mais informações, consulte o site do I Fórum Árabe de Proteção do Consumidor.

1ª Conferência Anual da Denéria


 

Programa de Pós-Doutoramento em Direito - Universidade de Coimbra

 Exmo./a Senhor/a,  Agradecemos a divulgação junto de potenciais interessados/as.  O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universid...