sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

“Mudança radical de tempo”: Temperaturas vão subir a partir de domingo, mas volta a chuva até ao final do mês

 

Esta sexta-feira conte com um dia muito frio, com novas descidas dos termómetros, até temperaturas negativas que atingem especialmente os distritos da Guarda, (-4ºC de mínima), Bragança (-3ºC) e Vila Real (-2ºC). O fim de semana será marcado por alguns aguaceiros, mas a partir de domingo as coisas vão mudar: a chuva veio para ficar praticamente até ao fim do mês.

Apesar do frio que se tem sentido nos últimos dias, o climatologista Carlos Pires afasta que estejamos perante uma vaga de frio.

“Não podemos falar de uma vaga de frio, porque tecnicamente uma vaga de frio é uma sucessão de pelo menos 6 dias seguidos com anomalias térmicas negativas de 5°, ou seja, 5° abaixo da média. Portanto, o que tivemos foi alguns dias frios, mas não vagas de frio”, indica à SIC o especialista. Ler mais

Seca no Algarve. Água com os dias contados

 

“Complicado estava no ano passado. Estamos a entrar numa fase de quase caos”, atirou António Pina, Presidente da Comunidade Internacional do Algarve. 

A situação de seca é grave: estima-se que o Algarve tenha água apenas para oito meses e têm de ser tomadas medidas.

A Agência Portuguesa do Ambiente espera apresentar ainda este mês um plano de contingência com novas regras de consumo de água no Algarve, tendo em conta que a região atravessa a maior seca desde que há registo. « Estamos a atravessar a pior seca de sempre, nunca estivemos nesta situação, com os níveis mais baixos das reservas das albufeiras de sempre e a mesma coisa nas águas subterrâneas», disse à Lusa o vice-presidente da APA, José Pimenta Machado.

E também António Pina, presidente da Comunidade Internacional do Algarve atirou: “Complicado estava no ano passado. Estamos a entrar numa fase de quase caos”. Ler mais

Crise nas urgências retira camas a paliativos

 

Metade das camas da unidade de cuidados paliativos desviada para as urgências na ULS de Coimbra. 

Uma das primeiras medidas da administração da nova ULS de Coimbra foi o reforço da Unidade dos Serviços de Urgência a Adultos e Pediátrica com a retirada de camas de outras unidades. Uma delas foi da unidade de cuidados paliativas do Hospital de Cantanhede, que integra esta ULS. “Como esperado, o dia 2 de janeiro tem sido caracterizado por uma procura elevada aos serviços de urgência, tendo sido necessário tomar medidas adicionais face ao elevado número de infeções por influenza A e outros agentes e respiratórios”, anunciou a administração. E informa: “Dia 3 de janeiro vão ser disponibilizadas nove camas de agudos no Hospital Arcebispo João Crisóstomo em Cantanhede”. São exatamente estas as camas de paliativos – uma vez que neste hospital só existem duas unidades: uma de cuidados agudos paliativos e outra de convalescença – que passaram a ser utilizadas pelos serviços de urgência.  Ler mais

 

Aprovado projeto de lei que enquadra assédio como infração no desporto

 
O projeto “consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva”.

O projeto de lei do PAN que enquadra o assédio como infração disciplinar no desporto, e institui quotas de género nas federações, foi hoje aprovado na Assembleia da República, sem votos contra e com a abstenção do PCP.

O texto final do projeto de lei do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, foi aprovado na generalidade por todos os partidos à exceção do PCP, que se absteve.

O projeto “consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva”. Ler mais

 

Parlamento aprova primeira alteração ao estatuto do cuidador informal

 

Com a alteração hoje aprovada, passam a ser consideradas como cuidador informal não principal todas as pessoas que, mesmo não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivam na casa desta e lhe prestem cuidados de forma regular, mas não permanente. 

O parlamento aprovou hoje por unanimidade, em votação final global, a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal, alargando-o a pessoas sem laços familiares com a pessoa cuidada mas que vivem na sua casa.

Com a alteração hoje aprovada, consubstanciada num projeto de lei que partiu da iniciativa do PSD, passam a ser consideradas como cuidador informal não principal todas as pessoas que, mesmo não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivam na casa desta e lhe prestem cuidados de forma regular, mas não permanente.

Outra alteração introduzida diz respeito aos progenitores com guarda partilhada, que passam ambos a poder ser considerados como cuidadores informais não principais. Por outro lado, o cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 12-1-2024






 

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR


(deveria ter sido publicado na edição de hoje d’  ‘As Beiras’, mas que naturalmente por falta de espaço não foi)

SÓ SE PASSA ‘CARTÃO’

A QUEM TIVER CARTÃO:

‘PROIBIDAS NOTAS E MOEDAS’

 

Da edição do ECCO de 24 de Maio de 2022 respiga-se:

“… a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários de Espanha, pelo Real Decreto-Lei 24/2021, impede que qualquer estabelecimento se recuse a aceitar pagamentos em dinheiro.

“Esta nova [disposição] impõe, dentro dos limites legais, a aceitação de numerário, seja onde for, e a sujeição, desde 28 de Maio, a sanções se  incumprimento houver.

E em Portugal?”

Cumpre opinar:

1.    Uma tal provisão concretiza o que a Recomendação 2010/191/UE, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia, em si encerra.

 2.    Em Portugal, depara-se-nos, por vezes, a recusa de aceitação de meios de pagamento convencionais de notas e moedas com curso legal: será lícito aos distintos actores, no mercado, restringir por si só os meios de pagamento com curso legal?

 3.    A aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento «deve ser a regra nas transacções de qualquer natureza», garante o Banco de Portugal.

 4.    O numerário, como meio de pagamento, corresponde às notas e às moedas metálicas e é:

. Universal e de aceitação generalizada, ou seja, tem de ser aceite como meio de pagamento de bens e serviços, ao contrário dos cheques e dos cartões de pagamento, que podem não ser aceites no giro comercial;

.  De liquidez imediata – o pagamento do bem ou do serviço é recebido de imediato.

5.     Porém, como se diz ainda no Portal do Consumidor do BdP: “Fora da Zona Euro, porém, o euro não tem curso legal forçado.”

 6.     Os normativos em vigor não estabelecem sanções em caso de recusa: «de uma tal recusa decorrem, porém, consequências no quadro da relação contratual entre  partes; nos termos do Código Civil, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está adstrito, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, recusar a prestação oferecida»…

 7.     Há, porém, restrições legais ao pagamento com numerário (Lei n.º 92/2017):

“ É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Quando o pagamento for realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10 000 €.

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.”

8.    Tais  restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebem depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda electrónica ou realizem operações de câmbio manual. Também não se aplicam aos pagamentos correntes."

 9.    O Banco Central Europeu indaga:

“Podem os comerciantes recusar-se a aceitar numerário como meio de pagamento?” E socorre-se da recomendação da Comissão Europeia em resposta:

9.1.        Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.

9.2.        A afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

9.3.        Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

9.4.        Entidades públicas que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente fundada e sancionada por quem de direito…

 10.  A violação destas regras não tem, porém, entre nós uma qualquer sanção, o que é algo de grave.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    Não pode um simples aviso impedir a circulação de notas e moedas com curso legal, substituindo-as exclusivamente por  meios electrónicos.

 b.    Há obviamente excepções, como as que a Lei 92/2017, de 22 de Agosto, e a Recomendação 2010/191/EU, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia, prevêem.

 

c.    Para que o sistema se aperfeiçoe, curial será que à recusa na aceitação de notas e moedas, como meio de pagamento, corresponda uma sanção, proporcional, adequada e dissuasiva.

 

d.    Cumpre, pois,  exercer influência sobre o sistema para que tal quadro sancionatório venha a ser, a breve trecho e de modo iniludível, introduzido no ordenamento..

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

ABC da Saúde - Radio Valor Local

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