quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

"Em princípio" há condições para cobrar IMI de 2020 sobre barragens

 O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, considerou hoje que "em princípio" existem condições para liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de 2020, relativo às barragens.

Nuno Santos Félix falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças, a requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens.

"Relativamente a 2020 haverá, em princípio, condições para estas liquidações", disse.

Segundo o governante, estando feita avaliação das barragens passaram a existir do ponto de vista jurídico tributário condições para a liquidação, caso não ocorram situações extraordinárias como uma providência cautelar.

A AT deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país, entre as quais o relativo ao negócio da venda, pela EDP, por 2,2 mil milhões de euros, das seis barragens transmontanas (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), confirmou hoje o governante.

O município de Miranda do Douro apresentou, em 05 de janeiro, uma queixa-crime contra "pessoas singulares desconhecidas" na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Lisboa, por anulação de matrizes de IMI das barragens desde 2007.

 

Portugal com "excesso muito elevado" de mortalidade na 1.ª semana do ano

 

Portugal é o país com maior excesso de óbitos na primeira semana de 2024, entre os 25 que constituem a rede europeia EuroMOMO, que calcula semanalmente os números da mortalidade dos países membros.

Os dados consultados hoje pela agência Lusa revelam que Portugal é o único membro da EuroMOMO registado com a designação "excesso muito elevado", tendo uma pontuação de 12,14.

Os números recolhidos pela EuroMOMO, do instituto dinamarquês de prevenção de doenças contagiosas Statens Serum Institut, permitem a comparação do desvio padrão da mortalidade nos diferentes países (z-scores), medindo o excesso de mortes relacionadas com a gripe, Covid-19, diferenças de temperatura e outras ameaças à saúde pública.

A medição inicia-se na base zero, sendo que os valores entre -2 e 2 encontram-se dentro do intervalo normal, enquanto a partir de 4 já é considerado "excesso moderado".

De 2 a 4 é considerado "excesso reduzido"; de 7 a 10 "excesso elevado"; de 10 a 15 "excesso muito elevado"; e mais de 15 "excesso extraordinariamente elevado".

Portugal tem vindo a registar "um excesso muito elevado" de mortalidade desde a última semana de 2023.

No mapa em que é identificado o caso português, apenas a Escócia e a Grécia se destacam por aparecerem com "excesso moderado". Espanha e Alemanha também surgem assinaladas, mas com "excesso reduzido".

O grupo de países da EuroMOMO inclui Portugal, Espanha, França, Itália, Suíça, Áustria, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Hungria, Eslovénia, Malta, Grécia, Ucrânia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Suécia, Inglaterra, País de Gales, Irlanda, Irlanda do Norte, Escócia, Chipre e Israel.

A rede EuroMOMO tem sido apoiada e trabalhado desde 2016 em estreita colaboração com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) e o escritório regional para a Europa da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Este pequeno gadget com IA quer ser alternativa aos telemóveis

 

Custa 199 dólares (181 euros) e chegará ao mercado norte-americano em março.

Sendo um dos principais eventos de tecnologia do ano, a Consumer Electronics Show (CES) é uma oportunidade para mostrar gadgets ‘fora da caixa’ que possam ajudar a abrir caminhos para outros dispositivos e tecnologias.

A edição 2024 do CES não é exceção e o Rabbit R1 pode ser um dos dispositivos mais estranhos mostrados na feira de tecnologia e cuja ambição passa por servir de alternativa aos telemóveis.

O Rabbit R1 tem o objetivo de “inferir e modelar ações humanas em interfaces de computador ao aprender a intenção e comportamento humanos quando usam apps específicas”. Este dispositivo, que não exige conexão a um telemóvel mas conta com ligação de dados móveis e Wi-Fi, consegue abrir apps e realizar tarefas simples apenas com comandos de voz.

O Rabbit R1 é composto por um ecrã sensível ao toque com 2,88 polegadas, uma cãmara 360º, um scroll de navegação e também um botão para interagir com a Inteligência Artificial incluída neste dispositivo. No interior encontramos um processador Helio P35 da MediaTek, 4GB de memória RAM e 128GB de armazenamento interno, com o carregamento a ser feito via USB-C.

Este Rabbit R1 começará por ser lançado em março nos EUA e custa 199 dólares. O período de pré-compra já se encontra a decorrer

 

Consultório

 

De coisas menores (?) se ‘desimportam’ os consumidores… e disso tiram vantagem os fornecedores!

 

 “Uma avaria no fecho das portas de um automóvel, uma deslocação à oficina, a reparação efectuada e a factura apresentada no acto.

Volvidos 7 meses, repete-se a avaria. Exactamente no fecho das portas  reparado. O regresso à oficina. A exigência de reparação. E, na recolha do veículo, nova factura. Ora toma lá: “cento e noventa euros”!

O consumidor pagou. Mas ficou a ruminar na ideia. Então não se tratou da  mesma avaria? E as reparações estão fora das garantias?”

 

Cumpre opinar:

 

É que a reparação

Também tem garantia

São 3 anos, sem excepção,

E sem qualquer ‘amnistia’…

 

1.         A Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021, em que de novo se disciplina a garantia de coisas móveis e imóveis, diz de modo expresso na al. b) do n.º 1 do seu art.º 3.º:

“O presente [regime] aplica-se aos bens [reparados] no âmbito de um contrato de prestação de serviços”.

2.         Ora, de harmonia com o n.º 1 do seu art.º 12.º, sob a epígrafe “responsabilidade do profissional em caso de [não] conformidade”, se prescreve que

“o [fornecedor ou prestador de serviços] é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”

3.         Logo, o consumidor, após a reparação, beneficia de uma garantia de 3 anos sobre os pontos específicos objecto da intervenção do prestador de serviços, no caso da oficina.

4.         Não terá, por conseguinte, de efectuar qualquer pagamento como se fosse uma nova e distinta reparação, quando, afinal, da mesma avaria se tratou.

5.         A cobrança do montante a que se alude – 190 € - é susceptível de configurar um crime de especulação, previsto e punido pela Lei Penal do Consumo de 1984, no seu art.º 35.

6.         A moldura penal da especulação comina com prisão e multa: prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias, sendo que cada um dos dias, no limite, pode atingir 500 €.

7.         Até se acredita que seja por ignorância do responsável pela oficina que a factura do serviço prestado haja sido apresentada.

8.         No entanto, a ignorância, neste passo não escusa.

9.         Claro que há para aí umas ‘histórias’ mal contadas quando, em estudo recente, encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, se afirma que cerca de 90% dos agentes económicos conhecem os direitos dos consumidores. O que é redondamente falso porque a informação, nem sequer a mais elementar, como no caso, lhes chega… por incumprimento do Estado da sua missão de informar por mor do art.º 4.º da Lei 34/2004 e do art.º 50 do DL 84/2021!

 

EM CONCLUSÃO

a.         A Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo não se restringe simplesmente, como o nome sugere, à compra e venda, antes se aplica também à empreitada, a outras prestações de serviços e à locação de bens móveis e imóveis (DL 84/2021: art.º 3.º)

b.         Aplica-se, por conseguinte a qualquer reparação de um bem móvel, como no caso (DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º)

c.         O prestador de serviço é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem, ou seja, uma qualquer reparação tem também uma garantia de três anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12)

d.         Pretendendo o prestador cobrar por um serviço coberto pela garantia, comete, ao que parece, um crime de especulação (DL 28/84: art.º 35)

e.         A moldura penal do crime de especulação é de prisão e multa: seis meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias (Dl28/84: idem).

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -  Portugal

Falta de água no Algarve: ambientalistas contestam dessalinizadora

 

A Plataforma de Água Sustentável considera que a construção da estrutura não resolve os problemas na região.

A construção de uma dessalinizadora no Algarve, apresentada como uma das soluções para fazer face à falta de água na região, é contestada pelas associações ambientalistas.

A Plataforma de Água Sustentável (PAS), que agrega várias associações ambientalistas, considera que a água produzida pela dessalinização será, no máximo, de apenas 23,6 hectómetros cúbidos (hm3) por ano, isto é, cerca de 29% do consumo doméstico. Ler mais

 

Diário de 111-1-2024

 


Diário da República n.º 8/2024, Série I de 2024-01-11

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2024

Temperaturas descem até sexta-feira e podem atingir -5 ºC em alguns pontos do país

 
O IPMA alerta para a formação de gelo ou geada, "que poderá ter impacto significativo na circulação rodoviária".

Portugal continental regista entre esta quinta e sexta-feira temperaturas "ligeiramente inferiores ao normal para a época do ano", que podem chegar até aos -5°C no interior norte e centro, referiu o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Em comunicado, este instituto explicou que Portugal continental tem vindo a ser influenciado por uma massa de ar polar, que tem dado origem a valores de temperatura ligeiramente inferiores ao normal para a época do ano. Ler mais

 

Entrevista de Mário Frota, concedida a 14 de Fevereiro de 2025 à KURIAKOS - TV

  Conduzida pelo Jornalista João Nuno Pinto [Canais 181 (Meo), 185 (NOS), 212 (Vodafone)]   A MOEDA COM CURSO LEGAL I O ESTADO DE ...