terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local - 26-12-2023

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

Programa de 26 de Dezembro de 2023

 

‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

 

I


O ASSÉDIO NO ARRENDAMENTO URBANO

RVL

De uma consulente de Lisboa que quer manter o anonimato:

 “O senhorio quer a casa que me arrendou há tempos e pretende que saiamos o mais depressa possível, porque vendendo-a livre de pessoas terá maiores vantagens. E anda a fazer-nos a vida negra com gente que nos vai bater à porta a meio da noite a perguntar se alugam quartos e com uma série de tropelias que nos deixam fora de nós.

Além disso, chovem as ameaças por telefone, a desoras também, recorrendo ainda a outros estratagemas pouco próprios, como ameaças de corte de água e de luz, etc.

Já nos queixámos à polícia, que diz nada ter a ver com isso porque  é coisa que compete aos tribunais.

O que é que podemos fazer então?”

  Trapaça, perturbação, arruaça, agitação: intimação, injunção!

MF

  1.         Estamos patentemente perante um fenómeno de assédio do locador face ao locatário e seus dependentes.

2.         Entende-se por assédio “qualquer comportamento ilegítimo do [locador], de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objectivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afecte a dignidade do locatário, sublocatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.”

3.         Ao locatário se confere o direito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contra-ordenacional decorrente de acções  e omissões em que se consubstancie o assédio, de intimar o locador a tomar providências ao seu alcance no sentido de:

          Cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos ou de outros actos, praticados por si ou por interposta pessoa, susceptíveis de causar prejuízo para a sua saúde e a das pessoas que com ele residam legitimamente no locado;

          Corrigir deficiências do locado ou das partes comuns do respectivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens;

          Corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, electricidade, gás ou esgotos.

4.         A intimação far-se-á  nos termos legais, devendo conter a exposição dos factos em que se fundamenta.

5.         Em 30 dias contados da recepção da intimação, o locador deve, mediante comunicação ao locatário, mostrar que adoptou as medidas necessárias para corrigir a situação  ou apresentar as razões que justifiquem a não adopção do comportamento pretendido.

6.         Omitindo o locador a resposta, ou mantendo-se injustificadamente a situação por corrigir, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal de tais factos resultantes  e da possibilidade de recurso aos demais meios judiciais ou extrajudiciais ao seu dispor, pode o locatário:

          Requerer uma injunção destinada a corrigir a situação espelhada na intimação; e

          Exigir do locador o pagamento de uma sanção pecuniária no valor de 20 € por dia a partir do final do lapso de 30 dias, até que o intimado mostre que foi dado  cumprimento à intimação ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção precedentemente prevista.

7.         A sanção pecuniária será  de 30 € / dia (com um acréscimo de 50%)  se o locatário tiver idade  igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %

8.         A intimação caduca, extinguindo-se a respectiva sanção pecuniária, se a injunção não for requerida em 30 dias a contar do termo do prazo anteriormente previsto ou se for, entretanto, indeferida.

9.         O assédio é crime: Código Penal – art.º 154-A. Ler mais

Portugueses no top 3 das apostas no Eurodreams

 

Só no primeiro mês, venda do novo jogo rendeu 14,8 milhões de euros à Misericórdia de Lisboa. 

Começou a ser vendido no dia 30 de outubro e, no primeiro mês de comercialização, os portugueses gastaram por dia 388 mil euros com o novo jogo de apostas, o Eurodreams, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Portugal ocupa o terceiro lugar entre os países com mais vendas, e até ao início de dezembro foram atribuídos no nosso país mais de um milhão de prémios, no valor de quatro milhões de euros, embora nenhum jackpot. O prémio mais alto pago em Portugal até 6 de outubro foi de 173,92 euros, mas a maioria é de 2,50 euros. Acesso pago


 

Denaria apela ao fim das restrições ao uso de dinheiro em numerário

 


Depois da entrada em vigor da reforma da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, a Plataforma Denaria está a apelar para que se eliminem as restrições do uso de dinheiro em numerário.

A Plataforma Denaria realizou uma conferência denominada “Acesso ao dinheiro, um direito universal e uma barreira à exclusão financeira”, onde apelou à eliminação das restrições à utilização de dinheiro em numerário, noticia a Servimedia.

Este evento aconteceu no seguimento da entrada em vigor da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores incluída no Real Decreto-Lei 24/2021, que impede qualquer estabelecimento de se recusar a aceitar pagamentos em dinheiro. Ler mais

ASAE apreende 6,6 toneladas de carne na área de Lisboa

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu, na sexta-feira, cerca de 6,6 toneladas de carne, numa operação direcionada ao abate clandestino nos concelhos de Loures, Mafra e Lisboa. 

A operação foi realizada pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, "na sequência de diligências de inquérito no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, direcionadas ao abate clandestino de animais", esclarece a ASAE, este sábado, em comunicado.

No âmbito da operação, dois cidadãos foram constituídos arguidos, tendo sido sujeitos a termo de identidade e residência. Ler mais

 

Brinquedos perigosos para crianças fazem soar quase 400 alertas

 Regulador aconselha a compra de produtos com o indicativo “CE”, uma vez que é a única garantia de que cumprem as regras europeias. 

Desde o início do ano, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) emitiu quase 400 alertas sobre brinquedos que apresentam risco grave para a saúde e segurança das crianças. A presença de químicos e o risco de engasgamento foram os principais perigos apontados. Esta entidade, sob tutela do Ministério da Economia, contabilizou ainda 60 reclamações relacionadas com estes produtos, a maioria correspondente a compras efetuadas online. E, na hora de comprar, aconselha a ter em conta a idade, o nível de destreza das crianças, bem como optar por produtos com indicativo “CE”. Nos últimos cinco anos, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cerca de 14 mil brinquedos por incumprimento das regras de segurança. Acesso pago

 

Orçamentos com lentes de aumento podem não dar para o "susto"...


 

Direto ao Consumo - Radio Valor Local

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Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...